O gueto de
Gaza
O cessar-fogo de 72 horas,
pactuado ontem, fracassou. Nesta sexta-feira (01/08) disparos e bombardeios
foram retomados. Se a trégua (efêmera, por razões humanitárias) já é difícil, como se chegará um dia
à reconciliação e à paz num conflito armado em que os civis, de ambos os lados,
são as maiores vítimas?
Porque
parece muito claro que a morte de não militares, de não combatentes – de
inocentes, portanto – multiplica e (por que não dizer?) perpetua o ódio recíproco.
Não se
trata aqui de pacifismo ingênuo. Muito menos de deixar de denunciar e condenar o
terrorismo do Hamas (algo que a diplomacia brasileira, por determinismo
ideológico, não fez). Os seus métodos covardes sem dúvida conduziram à escalada
da violência que agora a comunidade internacional assiste com estarrecedora e
quase criminosa passividade.
Ao
contrário, trata-se de tentar entender, com pragmatismo, aonde a proclamada
“ação defensiva” de Israel pode levar. Pois, se não é possível se reconciliar
com aquele que matou o seu filho ou o filho de seu vizinho, ou que destruiu a
sua casa e o bairro em que morava, é preciso saber o que se pretende, do ponto
de vista estratégico.
Observadores internacionais –
especialistas militares, segundo os jornais de hoje – afirmam que Israel não
teria alternativa neste momento a não ser os bombardeios repetitivos e as
“incursões cíclicas” à Faixa de Gaza, evitando uma ocupação mais prolongada
(como fez na Cisjordânia, em 2002), para não desviar o seu foco de uma ameaça
maior, que seria o programa nuclear iraniano.
O
objetivo é quebrar a capacidade ofensiva do grupo terrorista palestino (com a sua intermitente barragem de foguetes sobre o território israelense), a
exemplo do que foi feito em 2006 com o grupo xiita Hezbollah, no Líbano.
A doutrina tem o apoio de 95% da população de Israel. A questão é saber se o preço que ela cobra, em número de vítimas inocentes – centenas de crianças, em especial – é justo. É justo?
A doutrina tem o apoio de 95% da população de Israel. A questão é saber se o preço que ela cobra, em número de vítimas inocentes – centenas de crianças, em especial – é justo. É justo?
Mais do
que isso. Considerando que os palestinos também fazem jus ao seu território –
algo que não lhes foi concedido pela resolução da ONU de 1947, que criou o
Estado de Israel – e que, portanto, o processo de pacificação passa
necessariamente pelo reconhecimento deste direito, é difícil explicar que papel
a presente “doutrina de defesa” pode ter na busca do entendimento. Pelas razões
mencionadas de início, somos inclinados a crer que ela apenas torna ainda mais
difícil uma solução para os conflitos na região.
O
direito de defesa de Israel contra o grupo terrorista Hamas é legítimo e
indiscutível. Mas este direito não é absoluto. Este direito não autoriza o
bombardeio indiscriminado de regiões urbanas densamente povoadas. A morte de
mais de mil civis, além de um gigantesco número de feridos e desabrigados,
equipara a suposta operação de defesa a um massacre e
às piores atrocidades cometidas por seus inimigos.
As advertências do
governo de Israel para que os palestinos deixem as suas casas antes dos ataques
aéreos e terrestres soa a hipocrisia. Confinados numa faixa de terra de 45 km de
extensão por 10 km de largura, com alto índice demográfico, e submetidos a
restrições de circulação para fora desse território, os palestinos simplesmente
não têm para onde fugir. Gaza, hoje, foi transformada em um gueto, expressão que
relembra o mais dantesco episódio da Humanidade, que teve justamente o povo
judeu como vítima.
Direito de defesa
não pode ser um ato de vingança,
Por Nilson
Mello
Comentário do leitor Jacques Malka, advogado, Rio de Janeiro, em 02 de agosto:
"A propósito do seu texto 'Considerando que os palestinos também fazem jus ao seu território – algo que não lhes foi concedido pela resolução da ONU de 1947, que criou o Estado de Israel', esclareço, se me permite, que a Resolução 181 da ONU de 1947, aprovou um plano para partição de determinada área em 2 Estados, um judeu e outro árabe. Os judeus aceitaram. Já os árabes palestinos, assim como os Estados Árabes, não aceitaram o Plano".
Comentário do leitor Jacques Malka, advogado, Rio de Janeiro, em 02 de agosto:
"A propósito do seu texto 'Considerando que os palestinos também fazem jus ao seu território – algo que não lhes foi concedido pela resolução da ONU de 1947, que criou o Estado de Israel', esclareço, se me permite, que a Resolução 181 da ONU de 1947, aprovou um plano para partição de determinada área em 2 Estados, um judeu e outro árabe. Os judeus aceitaram. Já os árabes palestinos, assim como os Estados Árabes, não aceitaram o Plano".
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