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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Artigo

O financiamento de campanha



    Quando se fala em proibir doações de empresas em campanhas eleitorais, a ideia que vem associada, como justificativa, é a de probidade. Trata-se de coibir uma lógica que desvirtua o princípio democrático. Não estamos exagerando se dissermos que a fonte do financiamento tentará, em algum momento e em alguma medida, o retorno do investimento "eleitoral", a retribuição pelo apoio dado ao candidato ou ao partido.
    O financiamento privado distorce o processo, tornando-o menos democrático - se é que se pode graduar a democracia. É razoável dizer que o poder financeiro tem peso significativo nos resultados, o que, em tese, é injusto para quem não dispõe de recursos e não compartilha os mesmos interesses dos grupos financiadores. Esses, por óbvio, nem sempre serão coincidentes com os da maioria da população. Na verdade, raramente o serão, uma vez que os seus objetivos são, por definição, direcionados e específicos, enquanto os da coletividade tendem a ser difusos e genéricos, ou seja, melhores serviços de saúde, educação, transportes, segurança etc.
    Claro que isso não significa ser contrário à iniciativa privada ou às garantias de um ambiente regulatório e econômico propício ao seu desenvolvimento, reconhecendo o lucro como um importante - certamente o maior - estímulo aos investimentos e ao progresso. O ambiente legal-regulatório favorável será aquele com menos burocracia e com tributação menor e mais racional; o econômico, o da estabilidade de preços, da responsabilidade fiscal e, consequentemente, da credibilidade dos agentes públicos. Longo e duro caminho à frente.
    A reconquista, para ser perene e sustentável, deverá, em algum momento, implicar uma nova leva de reformas estruturantes - a tributária, incluindo a previdenciária e a trabalhista, a da administração pública, com a adoção de parâmetros voltados à eficiência e à produtividade etc. Por enquanto, não há capital político para tanto.
    Ser contra as doações privadas tampouco significa dizer que os resultados alcançados pelos grupos empresariais não terão repercussão no desenvolvimento geral, ao contrário, pois quanto maior for o número de empresas de sucesso, investindo e progredindo (e, para tanto, o reconhecimento do lucro é fundamental), maiores serão as taxas de crescimento econômico, a arrecadação, as ofertas de emprego e, como resultado desses fatores, a renda da população. Nunca é de mais repetir: quem gera riqueza são os indivíduos e as empresas, com o seu trabalho e gênio empreendedor, não o Estado.
    Voltemos às doações privadas. Em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, pediu vistas à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o financiamento privado por empresas. A ação havia sido proposta em 2011 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com sete votos já proferidos (6 a 1 contra o financiamento via empresas), não há mais como o resultado que decreta a inconstitucionalidade da regra ser revertido. Mas, com o seu pedido de vistas, Gilmar Mendes paralisou o julgamento, protelando a vedação.
    Recentemente, afirmou que a medida seria inócua porque a corrupção e a compra de favores entre grupos empresariais e candidatos continuarão a existir, ainda que em menor grau. Sofisma jurídico. O fato de negócios escusos entre empresas e partidos poderem continuar prosperando a despeito do fim das doações de empresas não significa que, com a regra vigendo, as coisas não possam ser ainda mais nebulosas.
    As empresas são as principais financiadoras das campanhas eleitorais brasileiras. Em 2014, partidos e candidatos receberam mais de R$ 5 bilhões de doações privadas, o que foi mais do que o dobro doado nas eleições de 2006. Uma parcela ínfima das doações vem de pessoas físicas. Com cifras desta magnitude, as eleições brasileiras já são umas das mais caras do mundo - ao lado das norte-americanas - o que por si só é uma incoerência se considerarmos os enormes desafios sociais do país (quantos hospitais e escolas esses R$ 5 bilhões não construiriam e reformariam?)
    Na verdade, estaríamos de certa forma proporcionando um significativo alívio aos grupos empresariais nacionais ao proibi-los de financiar partidos e candidatos. Porque, uma vez que a regra torna a contribuição quase compulsória para organizações de maior porte, às empresas não há alternativa a não ser contribuir. E exatamente por isso elas contribuem simultaneamente para a campanha de partidos e candidatos que são adversários nas urnas. Um pé lá, outro cá - mais um contra-senso do modelo. A prática tornou-se questão de sobrevivência no capitalismo de Estado brasileiro (patrimonialista), muito bem azeitado na última década.
    Agora, o outro lado da questão. Se as doações de empresas para partidos semeiam vícios que devemos prevenir, a partir de sua proibição, isso não significa que a instituição do financiamento público seja bem-vinda. É o que o PT e boa parte dos partidos pretendem agora, na tentativa de dar uma satisfação à sociedade pelos escândalos revelados na operação Lava Jato: substituir as doações privadas pelo financiamento público com rubrica específica no Orçamento da União. Mas, por que razão, se, na prática, o financiamento público já existe por meio do fundo partidário?
    Em 2014, os partidos receberam  R$ 320 milhões via esta fonte. Agora, acaba de ser sancionada pelo governo, em pleno período de ajuste fiscal, emenda ao Orçamento de 2015 que prevê aumento de 171% no fundo, para R$ 867 milhões. Uma afronta ao contribuinte num momento de arrocho. O valor é quase o montante (R$ 840 milhões) que os partidos indiretamente receberam pelo espaço "gratuito" (graças à isenção fiscal dada às emissoras) que ocuparam no rádio e na TV no ano passado.
    Convenhamos, para fazer propaganda, está de bom tamanho. Não precisam de mais uma fonte obrigatória, às custas do contribuinte. Este, se achar por bem, que doe diretamente de seu bolso - e, neste caso, que se estabeleça também um limite às doações individuais, para que o jogo seja minimamente justo. Até porque, quem quer realmente se manter informado sobre candidatos, partidos e governantes não precisa de propaganda. Esta só pega alienado ou o irremediavelmente convertido a uma ideologia.

Por Nilson Mello

Em tempo:
    Permitir o financiamento via empresas é dar ao poder financeiro um peso preponderante no processo, algo que subverte o próprio caráter plural de uma eleição democrática. Não faz sentido.  O ministro Gilmar Mendes, de forma surpreendente, preferiu ignorar esse aspecto (ou não ignorou) ao protelar o seu voto, frustrando uma decisão profilática que acabará se concretizando.
    Mais grave: o fato de adiar a sua decisão, ciente de que, cedo ou tarde, sairá derrotado, é uma postura antidemocrática, incompatível, portanto, com um ministro da Corte Constitucional. Na prática, ele simplesmente se recusa a validar, com o seu voto contrário (e legítimo), a decisão da maioria de seus pares. (NM)


sexta-feira, 2 de março de 2012

Artigo

Contas, recursos e brigas de campanha

      O político cuja conta da campanha anterior não tenha sido aprovada pela Justiça Eleitoral está impedido de registrar sua candidatura a partir do pleito deste ano, de acordo com resolução aprovada nesta quinta-feira (01/03) pelo Tribunal Superior Eleitoral. A regra não é especifica, mas, por extensão, contas rejeitadas em campanhas anteriores a 2010 também passam a ser causa impeditiva de registro. Por óbvio, o candidato que sequer apresentou sua contabilidade fica igualmente excluído do páreo.

     A nova regra está em linha com a tendência do Legislativo e do próprio Judiciário, via Supremo e TSE, de impor um crivo moral ao processo eleitoral. Resolve, contudo, apenas parte do problema, pois a prestação de contas dos partidos políticos só se realiza no ano seguinte ao das eleições, quando os eleitos já foram empossados, e quando não cabem mais ações capazes de discutir a forma como os recursos foram obtidos. 

     Em outras palavras, quem se eleger em 2012, ainda que com contas irregulares, só poderá ser excluído do processo na eleição seguinte. Até lá permanecerá no cargo. A não ser que haja trânsito em julgado da decisão que rejeitou suas contas, confirmando a irregularidade, hipótese em que seu diploma seria anulado. A eficácia da resolução do TSE, portanto, dependerá da agilidade da própria Justiça.

     Em meio ao esforço pela moralidade, sabe-se que uma disputada relacionada a contas e recursos caminhará em paralelo à campanha eleitoral deste ano. Trata-se do embate que PSD e DEM já começaram a travar no TSE pelas verbas do Fundo Partidário. As duas legendas são, teoricamente, aliadas no campo federal - e em cidades estratégicas como São Paulo - mas brigam pelo direito ao Fundo. 

    Como já comentado neste blog, dos 47 deputados federais do PSD, que hoje é a terceira maior bancada da Câmara, 46 elegeram-se graças ao coeficiente eleitoral, não por conta própria. O argumento de que o eleito leva os direitos relacionados à sua votação, incluindo as verbas partidárias, será certamente usado por Gilberto Kassab e seus correligionários do PSD, mas está enfraquecido pelas próprias circunstâncias. Estima-se que PSD e DEM disputem um quinhão de aproximadamente R$ 13 milhões.

     O critério estabelecido desde 2007 para a distribuição do fundo é o seguinte: apenas 5% do total são entregues, em partes iguais, a todos os partidos registrados no TSE, enquanto a quase totalidade dos recursos (95%) é distribuída na proporção dos votos obtidos por cada partido na última eleição para a Câmara. A Lei fala em partido, não em candidatos. 

     Sobre os recursos de campanha, válido esclarecer que, em ano eleitoral os partidos têm total autonomia para distribuir os recursos obtidos por meio do Fundo, não estando sujeitos ao regime de licitações que condicionam as compras na esfera pública. 

    O Fundo é formado por multas e penalidades aplicadas pela Justiça Federal, por recursos financeiros que lhe forem destinados por Lei, em caráter permanente ou eventual, por doações de pessoas físicas ou jurídicas, mediante depósitos bancários, e ainda por dotações orçamentárias da União, de acordo com as regas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95).

    Sobre as doações, há uma extensa lista de vedações.  Não poderão integrar o Fundo Partidário, entre outros, os valores provenientes de governos ou entidades estrangeiras, de órgãos da administração pública, direta ou indireta, de concessionária ou permissionária do serviço público, de entidade de direito privado que receba contribuição por força de lei, de sindicatos e entidades de classe, de pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior, de ONGs que recebam recursos públicos ou organizações civis de interesse público. 

  A propósito, o leitor que estiver pretendendo apoiar financeiramente um candidato este ano, terá que se contentar em doar “apenas” 10% da receita bruta que obteve no ano passado. Nada além. A doação a candidato ou partido é feita mediante recibo em formulário impresso ou eletrônico previsto na Legislação Eleitoral. 

  A documentação exigida pela Lei 9.504/97 é detalhada visando justamente o maior rigor na análise de contas. E a profilática exclusão dos postulantes que não tiveram desenvolvido suas campanhas de acordo com os princípios da transparência e moralidade – princípios, aliás, valorizados pela decisão desta quinta-feira do TSE.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

COMENTÁRIOS DO DIA

Alianças prováveis ou improváveis – A aliança entre o ex-prefeito César Maia (DEM) e o ex-governador Anthony Garotinho (PR) é inusitada apenas na forma, se considerarmos que o partido do primeiro é linha de frente da oposição ao governo federal, enquanto o do segundo integra a sua base de sustentação ou, na melhor (talvez pior) das hipóteses, se autodeclara “independente”.
O histórico recente de disputas e animosidades entre as duas lideranças foi deixado de lado em prol do pragmatismo. Se alguém tinha dúvidas de que filigranas ideológicas e questões de âmbito nacional ficariam em segundo plano no pleito de 2012 no Rio de Janeiro, aí está a resposta.
Firmado ontem (ver noticiário na barra lateral direita do Blog), o acordo DEM-PR suspende um longo período de desavenças entre Garotinho e Maia. E lança como forte candidato de oposição ao prefeito Eduardo Paes (PMDB) - que tentará a reeleição - o deputado federal Rodrigo Maia, filho de Cesar. Este terá como vice na chapa Clarissa Garotinho, filha do ex-governador.
Garotinho e Maia, na verdade, militaram no mesmo PDT e, em maior ou menor grau, são herdeiros do populismo do ex-governador Leonel Brizola. Contingências políticas e conveniências eleitorais fizeram com que se afastassem.  Razões de idêntica ordem agora os colocam no mesmo barco.
    Serra – A decisão do ex-governador José Serra de disputar a Prefeitura de São Paulo garante de qualquer modo um caráter nacional às eleições, ao menos na maior cidade do país. Uma eventual vitória de Serra dá novo ânimo ao PSDB no embate com o PT já com vistas à sucessão de Dilma Rousseff. E traz para a oposição, de fato, em nível federal, o PSD de Gilberto Kassab, que deve indicar o vice na chapa de Serra. PSD e DEM terão agora que saber restringir e administrar suas disputas na esfera jurídica, onde brigam por verbas do fundo partidário e por horário de TV.