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sábado, 25 de novembro de 2023

A defesa da Ágora


    A má vontade de autoridades e mesmo de setores da sociedade com as redes sociais não é condizente com o fortalecimento da democracia. Em recente sessão do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, ao negar a um advogado a sustentação oral em proveito de seu representado, ironizou, em tom desdenhoso, as críticas que poderiam lhe ser feitas numa plataforma digital por tomar tal decisão.

A OAB e outras entidades representativas da advocacia já se manifestaram em relação ao que pode ter sido um desrespeito às prerrogativas do advogado ou mesmo uma afronta ao princípio da ampla defesa.

Tratemos aqui então de outro aspecto relevante do episódio. Menosprezar críticas feitas pelas redes sociais no mundo de hoje equivale a desqualificar o próprio debate transparente que uma sociedade aberta exige. Seria como se um arconte tripudiasse da Ágora, o espaço democrático por excelência na Grécia clássica.

Algum incauto há de dizer: “mas nas redes sociais proliferam fake news e por isso devem ser combatidas”.

Nas praças públicas de sociedades democráticas sempre houve também quem dissesse inverdades ou cometesse abusos. Nem por isso, em democracias, os espaços de livre exercício do pensamento foram banidos ou atacados. Para usar um ditado popular, “notícia e boato nasceram juntos”.

As redes sociais são o espaço público do mundo contemporâneo, e dessa forma devem ser vistas. Os próprios meios de comunicação tradicionais estão sujeitos a cometer abusos no direito de informar, que é um desdobramento da liberdade expressão (informar e ser informado). Nem por isso, em democracias, permite-se combater a liberdade de imprensa, muito menos se tolera que um magistrado – mais que isso, um integrante do órgão de cúpula do Judiciário - zombe dos meios de comunicação, por insatisfeito com críticas que possam afetá-lo. Em passado recente, autoridade pública que seguiu este caminho pagou seu preço político.

Vale dizer que quem abusa do direito de opinião e de expressão (cometendo calúnia, injúria e difamação, entre outros) já está sujeito à responsabilização tanto civil quanto criminal. Não é preciso demonizar ou censurar (como muitos querem, empregando o eufemismo “regulação das mídias”) os meios de comunicação ou as redes sociais.

Em democracia, este tipo de atitude merece repúdio. Quem não gosta de crítica não deve exercer cargo público. Marx dizia que “a imprensa é o olhar onipresente do povo sobre seus governantes”. Em que pese a liberdade de expressão jamais ter sido levada muito a sério em regimes de orientação marxista, a frase é lapidar e oportuna. Entenda-se aqui o vocábulo “governante” no sentido amplo, de autoridade pública.

Goste-se ou não, as redes sociais são as substitutas das mídias tradicionais e exercem papel equivalente à Ágora da Antiguidade – a praça pública da livre manifestação das ideias, onde cada qual responde por eventuais abusos que vier a cometer, sem necessidade de controle ex ante. Desqualificá-las é inócuo, além de antidemocrático. (por Nilson Mello)

 

 

  

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Eleições 2020

 

Sorte deles, azar o nosso

(Obs: este artigo foi publicado simultaneamente com o Correio da Manhã)

    A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não haveria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder. A sentença é de Montesquieu, em Do Espírito das Leis, obra iluminista de 1748, que, seguindo o racionalismo iniciado com Descartes no século anterior, procurou dar cientificidade às ciências sociais e, por extensão, ao direito e à política.

Contudo, mesmo atrelado a critérios científicos, ou seja, a provas e evidências, na melhor tradição cartesiana, as leis não poderão estar desprovidas de seu caráter axiológico, do seu valor moral, do contrário deturparão a realidade que, em prol da harmonia social, se destinam a regular. O título do livro por sinal expressa essa preocupação.

O que se pretende exatamente com as leis ou com uma lei em particular? Qual foi a vontade do legislador, representando a coletividade, e a que fim ela se destina? A racionalidade científica deve ser buscada no conteúdo de uma norma, não apenas na sua forma. E a razão não está apartada da moral. Na verdade, a moral é consequência da razão, e vice-versa.

Promulgada em junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar no 135) resultou de um grande movimento popular que tinha como objetivo garantir idoneidade aos postulantes de cargos eletivos. Contou, para a sua tramitação e aprovação no Congresso, com a assinatura de mais de 1,6 milhão de eleitores, que traduziam o sentimento de repúdio da sociedade à corrupção no meio político.

A Ficha Limpa não impediu que, de lá para cá, houvesse outros casos de corrupção envolvendo candidatos, parlamentares e governantes. Mas o crivo legal dá ao menos ao eleitor a esperança de que um ambiente político ainda mais degenerado está sendo evitado, além da certeza de que o infrator estará fora do páreo por duas legislaturas - os oito anos de penalidade previstos pela norma para quem praticou atos ilícitos em campanha, como caixa dois ou abuso de poder econômico e político.

A regra de deixar o mau candidato de molho por duas legislaturas valeria para 2020, não fosse a decisão do Tribunal Superior Eleitoral do dia 1º de setembro.  Por cinco votos a dois, o TSE deu interpretação literal – e, portanto, podemos dizer, desprovida de racionalidade e moralidade – à Emenda Constitucional no 107, de julho passado, que adiou de 4 de outubro para 15 de novembro o primeiro turno das eleições deste ano, em função da pandemia de Covid-19. 

Na contramão do parecer do Ministério Público Eleitoral, que temia o “desprezo pela moralidade eleitoral”, cinco dos sete ministros entenderam que, como a lei estabeleceu oito anos de inelegibilidade a contar da data da eleição em que ocorreu o ato ilícito, e a EC 107 alterou a data do pleito, mas foi omissa quanto aos prazos da Ficha Limpa, os políticos enquadrados em 2012 (cujo primeiro turno se deu em 7 de outubro), estão livres para concorrer em 15 de novembro, o que não aconteceria se o escrutínio fosse mantido para o dia 04 do mês que vem. Cabe indagar se omissão dos parlamentares foi proposital. Pelo histórico de fisiologismo, provavelmente sim.

O MP Eleitoral propunha que a inelegibilidade também fosse estendida até 31 de dezembro, fazendo valer o “espírito” da Lei da Ficha Limpa. Agora, calcula-se que mais de 1,5 mil fichas-sujas que estariam impedidos de concorrer poderão participar da eleição. Por obra de uma interpretação literal, em detrimento de um entendimento axiológico, a Justiça Eleitoral lhes deu uma liberdade que afronta a liberdade de todos os brasileiros que querem candidaturas limpas. Ao sustentar o seu voto a favor dos fichas-sujas, neste caso, o ministro Alexandre de Moraes disse que “sorte é sorte”. Sorte deles, azar o nosso.

Por Nilson Mello

domingo, 16 de agosto de 2015

Artigo

Um consolo para os manifestantes




     Os cerca de 900 mil que foram às ruas protestar em mais de 250 cidades brasileiras neste domingo tinham em mente um objetivo claro: o afastamento da presidente Dilma Rousseff e, por tabela, o fim da era PT. Objetivo possível dentro da legalidade? O movimento - na esteira do que já havia acontecido em 15 de março e 12 de abril - reflete a desaprovação detectada nas pesquisas de opinião. Hoje, mais de 71% da população rejeitam a administração Dilma. Boa parte dessas pessoas - embora este aspecto seja apenas dedutível - sente-se traída pelas promessas não cumpridas da campanha de 2014.
     Frustração com um governo justifica o afastamento de um presidente ou constitui apenas o indispensável ingrediente político, pressuposto de um eventual processo de impeachment? Mais: seria melhor se este governo tivesse cumprido suas promessas eleitorais (ou eleitoreiras), ignorando novamente a racionalidade econômica e mantendo-se no caminho da irresponsabilidade, como no primeiro mandato?
     A exemplo dos protestos de março e abril - e, mais lá atrás, das jornadas de junho de 2013 - os manifestantes também expressaram a sua rejeição à classe política, de forma geral, e a sua intolerância com a crescente corrupção. Em divergência com junho de 2013, o grito das ruas hoje associa de forma clara - e não sem razão - os desvios e irregularidades no setor público às administrações petistas, no embalo do noticiário produzido pelas revelações crescentemente escabrosas feitas a cada etapa da Lava Jato.
     Vamos ao exercício de respostas. Desaprovação popular, por mais justificável que seja - no caso, em função da má gestão e dos descaminhos praticados e fomentados por integrantes do principal partido governista, em prol de um projeto de poder -, pode até colocar em xeque a legitimidade de um governo, mas por si só não é decisiva e nem dá causa ao afastamento de um presidente. A não ser que se rasguem as regras constitucionais - o que equivale a um golpe de Estado. E sabemos que ruptura institucional traz alívio imediato - pela eliminação do estorvo -, mas acaba semeando problemas mais complexos, sem necessariamente equacionar os antigos. Um caminho que já deu errado no passado.
     A possibilidade de uma saída democrática, ou seja, um processo de impeachment por comprovação de irregularidades nas contas de campanha, na gestão fiscal ou mesmo por envolvimento direto em desvios, é real, mas ainda incerta. Congresso e Supremo, e ainda Justiça Eleitoral e Tribunal de Contas, poderiam até estar em sintonia com as ruas - e nem isso é certo, tendo em vista o adiamento dos julgamentos das contas de campanha e das pedaladas fiscais, respectivamente, pelo TSE e TCU -, mas as provas precisariam ser irrefutáveis.  
     No Congresso, a obtenção do quorum necessário para abertura do impeachment é improvável, mesmo com o governo em situação mais adversa, e com Eduardo Cunha jogando na oposição. O Legislativo pode até ser hostil ao Executivo, contudo, tornou-se "sócio" na manutenção do mandato, ciente da conveniência e das vantagens que podem advir de um governo enfraquecido. Ironias das ironias, talvez aí resida o maior trunfo da presidente Dilma Rousseff.
     Quase sempre estabanado em sua comunicação institucional (a exemplo de uma articulação política desastrada), o Planalto desta vez deu às manifestações a sua real dimensão. Em nota curta, declarou que os protestos estavam dentro da normalidade democrática. A ideia de conflagração - algo que o caminho da "ruptura" poderia até potencializar - ficou restrita ao presidente de CUT, Vagner Freitas, o "aloprado" de plantão que declarara, durante a semana, que "um exército pegaria em armas" em defesa do mandato da presidente.
     Tudo que um governo que enfrenta déficit de credibilidade não precisa é de aliados que fazem e falam bobagem. A propósito do déficit, cabe recordar, ele foi originado no estelionato eleitoral de 2014 e robustecido pelos efeitos da má gestão, aflorados em 2015. Sem verdadeira assunção de culpa, mas apenas um tênue reconhecimento de equívocos, o governo ensaia, desde o início do ano, correções na área fiscal, no que é frequentemente bombardeado na Câmara, pela razão mencionada mais acima. São medidas duras, porém, necessárias para o país. Mas isso pouco importa para os parlamentares.
     Se o objetivo ainda está distante, aos manifestantes deste domingo resta um consolo (além do direito de protestar): para o governo e o PT, o impeachment seria menos traumático do que aparenta. Da posição de alvos, passariam a de atiradores, com farta munição para desferir contra aqueles que ficariam com o ônus de consertar o que estragaram.
     Ah, como dá trabalho esta democracia! Mas há alternativa melhor?    

Por Nilson Mello*

Em tempo: TV e rádio chegaram a informar ontem ao término do dia que o número de manifestantes nas ruas em todo o país havia sido de 2 milhões de pessoas, contagem corrigida para 879 mil no final da noite (e publicada nos jornais desta segunda-feira 17).  

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Artigo


Genealogia do voto


                                                                Ministra Carmem Lucia
    
     Alto índice de abstenção é um fenômeno que pode dar margem a interpretações e diagnósticos diametralmente opostos. Nas 50 cidades onde houve um segundo turno nas eleições municipais este ano, as abstenções alcançaram o índice recorde de  19%. Isso significa que dos 31,7 milhões de brasileiros aptos a votar na ocasião, seis milhões prefiriram nem ir às urnas. Não é pouco: uma metrópole inteira como o Rio, ou a metade da população de Portugal.

     Se somadas as abstenções aos votos nulos e em branco, que totalizaram 7,44% do total (ou 2,3 milhões de pessoas), o índice chega a 26% do eleitorado. Sugere o senso comum que votos nulos, via de regra, indicam rejeição à classe política, aos postulantes e aos governantes. Exceto nos casos em que decorre de erro grosseiro – resultado da inépcia do prórprio eleitor - algo impossível de se identificar ou confirmar.

Os votos brancos, por sua vez, podem até ser também decorrentes de displiscência, mas mais razoável é supor que revele acomodação do eleitor ou, na pior das hipóteses, indiferença com o cenário político, o que não deixa de ser uma aprovação oblíqua, muito embora, pela legislação, esses votos não possam ser computados para nenhum partido ou candidato. O aspecto estatístico, que dá margem a elacubrações como a do presente artigo, é, na verdade, o que expressa o valor dos votos nulos e brancos.

Abstenções, contudo, podem traduzir anseios mais complexos e sutis. Para um observador otimista, a fuga das urnas poderia significar um alto grau de satisfação com o desempenho dos governantes e com os serviços prestados pelo Estado, o que desencojararia a alternância de poder e a mobilização para tanto. Se no branco a aprovação é escamoteada, na abstenção ela seria explícita. 

O saneamento é de boa qualidade, bem como a educação, os transportes, a saúde e os demais serviços públicos em minha cidade, então por que eu devo ir votar? Mesmo obrigado, não irei, pensaria o satisfeito.

Em caso das eleições federais e estaduais, a medida do grau de satisfação pode ainda ser dada por fatores como bons indicadores na economia e na segurança pública. E em todos os casos, nos pleitos municipais, estaduais e federais, pela capacidade do governante ou postulante de seduzir e, por que não dizer?, ludibriar o eleitor – postura cujo êxito dependerá diretamente da capacidade crítica dos votantes.

Para o pessimista, por outro lado, a abstenção é prova cabal do enfado do eleitor com “tudo isso que está aí”. Sou obrigado a votar, mas votar em quem? E por quê? Nessa linha de raciocínio diríamos que, no voto nulo e no voto em branco, o eleitor tenta fazer o seu protesto – um protesto indireto e sem qualquer efeito, vá lá, mas ainda assim uma tentativa de manifestação crítica. Já a abstenção seria a desilusão completa com a política.

Para o analista pessimista, a abstenção numa democracia de voto obrigatório, ou, para usar o eufemismo tão caro aos constitucionalistas, num sistema em que o voto é um “direito-dever” (pode haver contradição em termos maior que essa?), representa o momento em que o eleitorado joga a toalha de vez, tamanho o desânimo.

Sem descartar a possibilidade de a robusta estatistica da abstenção ter sido decorrência de falhas de recadastramento, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia Rocha, acredita que a fuga das urnas é preocupante porque põe em risco o princíppio da representatividade, pilar do sistema democrático.

A ênfase da precoupação da ministra, por força da função, se dá em relação a um princípio que, para todos os efeitos, é uma ficção. Pois, num universo de baixa escolaridade, a representatividade não se traduz em qualidade. E mesmo com altos índices de comparecimento às urnas, nada mais significa do que um contingente maior de pessoas sujeito a se transformar em massa de manobra eleitoral.

O que corrói a representatividade no Brasil não é a abstenção, ma o seu vício de origem, ou seja, o perfil do votante, agravado pelo voto obrigatório.


Por Nilson Mello


P.S.: Uma pessoa que lê regular e atentamente este Blog (?!), a quem muito prezo, me recrimina por abusar das vírgulas nos textos. Prometo melhorar.


    

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Artigo

Eleição municipal com ou sem ideologia


    Na propaganda eleitoral, não faltarão pesquisas (e marqueteiros) a indicar aos candidatos o que o eleitor quer e precisa ouvir, como uma trama de folhetim que se constrói progressivamente. O discurso eleitoral não é um produto pronto e acabado, mas moldado de acordo com os humores captados pelas sondagens. Genuíno ou não é o que se terá, e é o que se faz em qualquer parte do mundo.

Como surpresa de última hora, por força de decisão apertada na tarde desta quinta-feira, revertendo posição definida em março, o TSE (atendendo a recurso do PT) trouxe de volta ao pleito os candidatos cujas contas foram reprovadas nas últimas eleições. Mas, atenção: como alertou um âncora de rádio hoje de manhã, ninguém é obrigado a votar neles.

Desnecessário lembrar que em campanhas municipais, por regra, o foco deve estar nas questões locais, embora sob a influência – e com repercussão nestes – dos grandes embates nacionais. Em qualquer caso, a julgar pelo histórico, mensagens com efetivo conteúdo programático ou proposições exequíveis serão peças raras.

Como de praxe, não faltarão promessas embaladas em boa dose de populismo; discursos amparados no voluntarismo e nos atos de vontade. As articulações que definiram as coligações na reta final do prazo estabelecido pela legislação eleitoral - e que culminaram com uniões até bem pouco inimagináveis – corroboram com essa expectativa.

No caso de São Paulo, contudo, a nacionalização da campanha, em virtude da participação de um presidenciável como candidato a prefeito e de um ex-presidente como cabo-eleitoral de “luxo”, deve dar outra dinâmica e dimensão ao pleito.  

As articulações foram surpreendentes tanto no gênero quanto no número de partidos coligados. Na categoria gênero, destacam-se os neo-aliados. A parceria entre a “esquerda” de Lula e a “direita” de Maluf, em prol de Fernando Haddad em São Paulo, e o casamento dos até então arquiinimigos Maia e Garotinho, em benefício da candidatura dos filhos Rodrigo e Clarissa, no Rio de Janeiro, passaram para o eleitor (aquele 1% da população que não apenas lê os jornais, mas sabe interpretá-los) a impressão de que os políticos são capazes de fazer qualquer negócio.

Como já lembrado neste Blog, a despeito das distâncias aparentes de conteúdo, uniram-nos o método. A vontade de estar no “Poder” (pragmatismo) somada ao tipo de discurso para chegar lá (populismo) sintetiza esse método. No quesito quantidade chama a atenção o extraordinário número de partidos coligados em apoio a candidatos da situação – o que prova o quanto estar no Poder é o que realmente interessa, não importando o conteúdo. No Rio, o prefeito disputa a reeleição com o apoio de 19 legendas e, obviamente, com ampla margem de favoritismo.

A máquina pública, não obstante todas as restrições legais ao seu emprego durante as campanhas, sempre desequilibra o jogo em favor do candidato à reeleição. Não seria então mais justo estabelecer mandatos mais longos, porém, sem a possibilidade de recondução? Assunto para outro artigo.

Oportuno agora é entender onde está a ideologia referida no título deste texto. Pois bem, a ideologia pode ser encontrada no substrato. É lá que ela deve ser procurada. Não é fácil identificá-la porque ela avança de forma subjacente em meio a qualquer discurso, campanha ou embate político. Não raro, e no Brasil muito frequentemente, vem com sinais trocados, aumentando a confusão.

Empregar os termos “direita” e “esquerda” pode ser démodé – quase tanto quanto o próprio termo démodé. Mas é um parâmetro útil, pois facilita a análise. Então, seguindo a extrema simplificação, podemos dizer que estariam na esquerda políticos e partidos que a rigor defendem, em menor ou maior grau, a transferência dos meios de produção para as mãos do Estado. (Na verdade, a transferência dos meios de produção do particular para o Estado seria, na concepção marxista, uma consequência da abolição da propriedade privada).

Foi com base neste critério simplificado que, na aliança heterodoxa de São Paulo, Lula foi colocado à esquerda e Maluf à direita no espectro político. Sem qualquer juízo de valor. Maluf, contudo, considerando-se injustiçado, já anunciou que é mais de esquerda do que Lula. Tudo bem.

Mas, e no restante da campanha, essas distinções são simples rótulos? Vejamos: o PV é um partido de esquerda. Declaradamente, é um partido de orientação socialista. Pois bem, a principal proposta da candidata do PV à prefeitura do Rio, anunciada com pompa esta semana, é a regularização fundiária, ou seja, a formalização de títulos de propriedade.

Isso pode significar que o PV – ou a sua candidata - pensa ser de esquerda, mas, em contradição com os ideais socialistas que alega representar, não consegue conceber o progresso do homem e da sociedade sem o instituto da propriedade privada. Pode ainda significar que o PV, assim como outros partidos considerados de esquerda, vê essas incongruências como uma saudável evolução do próprio socialismo – que, neste caso, por definição, seria qualquer outra coisa menos socialismo. Ou então, em sentido contrário, entende essa concessão como uma etapa de um objetivo maior e mais distante. Por fim, a promessa, a despeito de estar baseada em experiências de sucesso em outros países, pode simplesmente ter significado mais um discurso demagógico em busca de votos.

Prepare-se, então, eleitor, para julgar as muitas incongruências que ouvirá nos próximos meses, lembrando que algumas delas podem até ser bem-vindas.



Nota: Para Karl Marx, a justiça social é um problema de caráter estritamente econômico. Problemas econômicos exigem soluções de cunho econômico. A centralização da propriedade e da produção na mão do Estado, num primeiro momento, e o comunismo dos bens (fim da propriedade privada), no momento seguinte, promoveria a igualdade entre os homens, pondo fim a toda injustiça social. A tese é vigorosa, não fosse um aspecto primordial: pressupõe a proeminência, como resultado de uma nova ordem institucional (Ditadura do Proletariado), de indivíduos capazes de renunciar aos seus próprios anseios; de ignorar as diferenças inatas (de gostos, de caráter, de intelecto etc) em relação a todos os demais; de tolerar a igualdade absoluta ainda que absolutamente desiguais. O Estado, por meio da coerção, até pode estabelecer uma igualdade formal absoluta expressa em leis. Mas não tem como alterar a natureza, que continuará a produzir indivíduos imperfeitos, com virtudes e vícios distintos, e, no final das contas, muito desiguais entre si.
             Retomaremos o tema.

 Por Nilson Mello








sexta-feira, 4 de maio de 2012

Artigo


O voto nulo e o voto consciente


     Em tempo de desilusão com a classe política e de desânimo com a corrupção, ganham força nas redes sociais as campanhas pelo voto nulo. Brincadeira ou não, elas traduzem um sentimento de desconfiança da população. Então, nada mais oportuno do que tentar fazer algumas considerações a respeito.
Em primeiro lugar - e numa observação preliminar - seria razoável alertar aos que propagam ou aderem às campanhas do voto nulo, sob a justificativa de que estão decepcionados com os políticos, para que também se questionem sobre as posturas que adotam no seu dia a dia.
A classe política é puro reflexo da sociedade - nem melhor nem pior. O que significa que só teremos no Congresso – bem como nas Assembléias, nas Câmaras municipais e nos palácios de governos - um melhor padrão moral quando, em conjunto, promovermos uma mudança geral de mentalidade.
Passando ao aspecto prático, a campanha das redes sociais não teria qualquer resultado. De fato, o Código Eleitoral (art. 224) prevê que as eleições não terão validade se os votos nulos atingirem mais da metade da votação. Nesse caso, uma nova eleição deve ser convocada no prazo de 20 a 40 dias.
Mas nada garante que novos nomes se apresentariam, pois, como a Legislação é omissa quanto a esse ponto, presume-se que os mesmos candidatos reprovados pela majoritária votação no nulo tornariam a se apresentar aos eleitores no segundo escrutínio.
A Lei não define que o voto nulo é uma reprovação expressa e, como tal, fator impeditivo de nova tentativa. O que significa que nenhum Tribunal inovaria a ponto de afastar os postulantes originais.
O problema de ordem prática não termina aí. Vejamos: ainda que a Justiça Eleitoral, dentro de sua competência normativa, baixasse regra impedindo os candidatos reprovados na “eleição do nulo” a candidatar-se no segundo escrutínio, o que por si só já seria uma decisão controversa, nenhuma certeza haveria de que essa nova leva de postulantes seria de “melhor qualidade” que a anterior. Afinal, o crivo moral se opera na própria sociedade.
O nulo não é, contudo, tese distante dos tribunais. Contou, por exemplo, com o apoio indireto do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral. Em certa ocasião, o ministro afirmou que não teria dúvidas, como presidente do TSE, em convocar novas eleições presidenciais em caso de as nulidades atingirem mais da metade dos votos – o que não deixa de ser um estímulo aos eleitores que flertam com a ideia.
Para esses que apostam na tese, vale lembrar então que os votos dados a determinado candidato inelegível não se confundem com os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica dos eleitores, e nem a eles podem se somar para efeito de anulação do pleito, conforme jurisprudência consolidada.
Agora, o que parece ser mais producente e efetivo do que estimular o nulo, é trabalhar para identificar candidatos de conduta irrepreensível ou estimular o voto consciente, nos melhores postulantes. Ou, ainda, fazer campanha pelo fim do voto obrigatório, que potencializa a manipulação de uma massa de eleitores incapaz do exercício crítico indispensável a uma escolha responsável. Indo mais além, fazer campanha pela melhoria do ensino e da educação, o que certamente contribuiria para melhorar a qualidade do eleitor e, por extensão, dos candidatos.

Por Nilson Mello 




quinta-feira, 5 de abril de 2012

Artigo

Excessos contra as mídias sociais
      Antes de 5 de julho, data do início da propaganda eleitoral, a Lei não considerada campanha antecipada a divulgação, pelos possíveis candidatos e partidos, de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não haja pedidos de votos ou menção a possível candidatura. Os meios de comunicação em geral podem ser usados como veículo da divulgação, com abordagem jornalística, sem ferir a norma.

     Não há qualquer proibição quanto à participação dos pré-candidatos em entrevistas na mídia impressa e em programas de televisão e rádio, ainda que exponham conteúdo programático, as plataformas de governo, ou os projetos políticos de seus partidos. É o que dispões a Lei.

Não pedindo votos ou mencionando candidatura, a comunicação é válida porque cumpre o direito de informar a opinião pública – um direito inerente à liberdade de expressão.

     Pois bem, analisando a delimitação que a legislação dá à formatação da propaganda eleitoral, podemos considerar excessivas as restrições impostas às chamadas mídias sociais pelas normas estabelecidas este ano pela Justiça Eleitoral.

     O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu o uso de Twitter e, por extensão, do Facebook e outros espaços na Internet, proibindo políticos que sejam pré-candidatos de comentar suas atividades nos cargos que ocupam hoje, seja no Executivo ou Legislativo.

Por determinação da Justiça Eleitoral fluminense, e em cumprimento à norma restritiva do TSE, um prefeito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro teve que retirar do ar a sua página no Facebook na qual relatava ações de sua administração. Detalhe: não mencionava candidatura ou pedia votos.

     Esse tipo de vedação não encontra paralelo em outros veículos. Parlamentares que são candidatos ou pré-candidatos, e mesmo prefeitos que pleiteiam a reeleição, continuam a comentar livremente suas atividades por meio de jornais, rádio e TV, sempre que demandados diretamente, ou, indiretamente, quando da cobertura jornalística de fatos que lhe sejam correlatos.

     Mais do que isso, muitos candidatos ou pré-candidatos estão enviando neste momento aos potenciais eleitores folhetos e prospectos relatando ações e projetos desenvolvidos no exercício das funções que ocupam. Como já dito, se não pedirem votos, não estarão violando a Lei.

     Por que então um prefeito não pode comentar via Internet o que fez ou está fazendo em sua administração? Se a resposta é porque a sua divulgação soa enganosa, o enquadramento deveria ser outro. Na verdade, tudo indica que o TSE preferiu assumir uma postura conservadora diante daquilo que ainda é desconhecido. Atribuiu um rigor restritivo maior à Internet do que aos demais instrumentos de informação.

Com o conservadorismo, criou uma assimetria de tratamento em prejuízo do pleno exercício das liberdades de informar e de ser informado. Não se trata aqui de defender o prefeito atingido pela norma. A propósito, é mesmo possível que o que dizia em sua página do Facebook não refletisse a realidade. Mas os “feitos” relatados pelos parlamentares nos folhetos que nos chegam pelo correio nem sempre correspondem ao que realmente fazem no Congresso. Tampouco suas declarações quando algum microfone lhes é franqueado são a exata medida da verdade.

Se a regra permissiva é não vedar relatos de ações e projetos, ela deveria valer independentemente do veículo ou tipo de comunicação. Afinal, o senso crítico do eleitor que lê um folheto de divulgação não é maior do que o daquele que navega na Internet. A diferença de tratamento, portanto, só se explica mesmo pelo medo e desconfiança da Justiça Eleitoral em relação ao ainda “desconhecido mundo da Internet”. Explica mas não justifica.

Por Nilson Mello



      

sexta-feira, 2 de março de 2012

Artigo

Contas, recursos e brigas de campanha

      O político cuja conta da campanha anterior não tenha sido aprovada pela Justiça Eleitoral está impedido de registrar sua candidatura a partir do pleito deste ano, de acordo com resolução aprovada nesta quinta-feira (01/03) pelo Tribunal Superior Eleitoral. A regra não é especifica, mas, por extensão, contas rejeitadas em campanhas anteriores a 2010 também passam a ser causa impeditiva de registro. Por óbvio, o candidato que sequer apresentou sua contabilidade fica igualmente excluído do páreo.

     A nova regra está em linha com a tendência do Legislativo e do próprio Judiciário, via Supremo e TSE, de impor um crivo moral ao processo eleitoral. Resolve, contudo, apenas parte do problema, pois a prestação de contas dos partidos políticos só se realiza no ano seguinte ao das eleições, quando os eleitos já foram empossados, e quando não cabem mais ações capazes de discutir a forma como os recursos foram obtidos. 

     Em outras palavras, quem se eleger em 2012, ainda que com contas irregulares, só poderá ser excluído do processo na eleição seguinte. Até lá permanecerá no cargo. A não ser que haja trânsito em julgado da decisão que rejeitou suas contas, confirmando a irregularidade, hipótese em que seu diploma seria anulado. A eficácia da resolução do TSE, portanto, dependerá da agilidade da própria Justiça.

     Em meio ao esforço pela moralidade, sabe-se que uma disputada relacionada a contas e recursos caminhará em paralelo à campanha eleitoral deste ano. Trata-se do embate que PSD e DEM já começaram a travar no TSE pelas verbas do Fundo Partidário. As duas legendas são, teoricamente, aliadas no campo federal - e em cidades estratégicas como São Paulo - mas brigam pelo direito ao Fundo. 

    Como já comentado neste blog, dos 47 deputados federais do PSD, que hoje é a terceira maior bancada da Câmara, 46 elegeram-se graças ao coeficiente eleitoral, não por conta própria. O argumento de que o eleito leva os direitos relacionados à sua votação, incluindo as verbas partidárias, será certamente usado por Gilberto Kassab e seus correligionários do PSD, mas está enfraquecido pelas próprias circunstâncias. Estima-se que PSD e DEM disputem um quinhão de aproximadamente R$ 13 milhões.

     O critério estabelecido desde 2007 para a distribuição do fundo é o seguinte: apenas 5% do total são entregues, em partes iguais, a todos os partidos registrados no TSE, enquanto a quase totalidade dos recursos (95%) é distribuída na proporção dos votos obtidos por cada partido na última eleição para a Câmara. A Lei fala em partido, não em candidatos. 

     Sobre os recursos de campanha, válido esclarecer que, em ano eleitoral os partidos têm total autonomia para distribuir os recursos obtidos por meio do Fundo, não estando sujeitos ao regime de licitações que condicionam as compras na esfera pública. 

    O Fundo é formado por multas e penalidades aplicadas pela Justiça Federal, por recursos financeiros que lhe forem destinados por Lei, em caráter permanente ou eventual, por doações de pessoas físicas ou jurídicas, mediante depósitos bancários, e ainda por dotações orçamentárias da União, de acordo com as regas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95).

    Sobre as doações, há uma extensa lista de vedações.  Não poderão integrar o Fundo Partidário, entre outros, os valores provenientes de governos ou entidades estrangeiras, de órgãos da administração pública, direta ou indireta, de concessionária ou permissionária do serviço público, de entidade de direito privado que receba contribuição por força de lei, de sindicatos e entidades de classe, de pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior, de ONGs que recebam recursos públicos ou organizações civis de interesse público. 

  A propósito, o leitor que estiver pretendendo apoiar financeiramente um candidato este ano, terá que se contentar em doar “apenas” 10% da receita bruta que obteve no ano passado. Nada além. A doação a candidato ou partido é feita mediante recibo em formulário impresso ou eletrônico previsto na Legislação Eleitoral. 

  A documentação exigida pela Lei 9.504/97 é detalhada visando justamente o maior rigor na análise de contas. E a profilática exclusão dos postulantes que não tiveram desenvolvido suas campanhas de acordo com os princípios da transparência e moralidade – princípios, aliás, valorizados pela decisão desta quinta-feira do TSE.