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sexta-feira, 1 de abril de 2022

Perspectivas e infraesrutura

 

Da conjuntura ao novo modelo

de privatização dos portos

 

(Obs: este artigo foi publicado originalmente na Revista Portos & Navios)

Nilson Mello*

            O temor no início do ano de que o Brasil pudesse enfrentar uma fuga de investidores em decorrência das incertezas globais, que levam os agentes econômicos a se proteger do risco, se dissipou no decorrer de março, como efeito colateral – e paradoxal – da guerra da Ucrânia e a consequente valorização das commodities agrícolas e minerais.  O receio era reforçado pelo aumento dos juros pelo FED (Banco Central americano), como forma de combater a inflação, que chegou a 7,5% ao ano nos EUA, a maior taxa no país desde 1982, época do segundo choque do petróleo.

As incertezas persistem, porém, o aumento dos juros nos EUA, atraindo capitais para uma remuneração segura, encontrou um paralelo no Brasil, e pelas mesmas razões: aumento da Selic pelo BC a fim de reverter expectativas inflacionárias. Como resultado, houve significativo aumento da entrada de dólares no país, razão pela qual o real se tornou uma das moedas que mais se valorizaram em 2022.  

A valorização das commodities, por outro lado, fez com que a Bolsa de Valores brasileira (B3) se tornasse um dos destinos preferidos do mercado de capitais global. Nos três primeiros meses do ano, o saldo entre entradas e retiradas na B3 foi de R$ 93 bilhões, muito perto do valor total de 2021 (R$ 104 bilhões), com ingresso médio diário de R$ 1,3 bilhão, de acordo com reportagem do Estado de S. Paulo.

Em meio a essa importante dinâmica financeira, que melhora as perspectivas para o ano, o governo promoveu na quarta-feira (30/03) a mais arrojada rodada de leilões de privatização portuária da era republicana, desde a “primeira” Lei dos Portos (Lei 8.630/1993), não exatamente pelos valores envolvidos – que por si só não são desprezíveis –, mas pela mudança de paradigma, com a inauguração de uma nova modelagem jurídica para o setor.

Nos leilões, realizados em sessão na B3, foram concedidos à iniciativa privada a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), englobando os Portos de Vitória e Barra do Riacho, e mais três terminais: um de grãos no Porto de Santos (Terminal STS 11); um de carga geral no Porto de Suape (Terminal SUA 07), em Pernambuco; e um de granel no Porto de Paranaguá (Terminal PAR 32), no Paraná. Essas concessões totalizam mais de R$ 170 milhões em outorgas (pagamentos ao Tesouro), além de contribuições variáveis sobre as receitas ao longo de 25 anos de contrato, prorrogáveis por mais cinco.

Os investimentos em modernização e ampliação contratados são da ordem de R$ 1 bilhão, ao longo do prazo de concessão, somando projetos no âmbito da Codesa e nos outros três terminais leiloados. Entre os novos controladores, há investidores nacionais e estrangeiros, caso do grupo chinês Cofco, que arrematou o terminal santista sem concorrentes. No caso da disputa pela Codesa, vencida pela Quadra Capital, por meio de um Fundo de Investimento e Participações (FIP), superando o consórcio formado por Vinci Partners e Serveng, os aportes serão bem mais significativos.

Além da outorga de R$ 106 milhões, a Quadra Capital desembolsará R$ 327 milhões pelas ações da Codesa, arcará com R$ 520 milhões em custo de manutenção e investirá R$ 335 milhões em obras no decorrer da concessão. Mais do que pelas cifras, o leilão foi emblemático pela mudança da modelagem jurídica. A transferência da Codesa à iniciativa privada inaugura no Brasil um terceiro e inédito modelo de administração portuária, denominado Full Privatize Port, pelo qual o grupo adquirente se responsabiliza tanto pela infraestrutura quanto pela superestrutura do Porto Organizado (público), sem qualquer participação ou interferência do ente público, salvo indiretamente pelas normas regulatórias.

O Full Privatize Port a rigor significa a desestatização da própria “Autoridade Portuária”. O modelo é pouco utilizado no Mundo, tendo em vista a importância dada pelos Estados ao controle de entrada e saída de mercadorias em seu território. Mas é também visto por muitos especialistas como o instrumento mais eficaz de se promover uma célere modernização de grandes estruturas portuárias. Deverá ser o modelo das privatizações da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), responsável pelo Porto de Santos, e da Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), em leilões previstos para serem realizados ainda este ano.

Nas concessões de terminais em portos públicos no Brasil, prevalecia até hoje o conceito de Landlord Port, a exemplo do que ocorre na maior parte dos países. Por esse modelo, o governo permanece responsável pela infraestrutura (as áreas comuns do chamado Porto Organizado público), cabendo ao setor privado a administração da superestrutura, abrangendo máquinas e equipamentos, bem como o gerenciamento de pessoal e o controle da operação propriamente dita. Esse é o caso dos terminais sob concessão nos Portos Organizados (públicos) brasileiros, inclusive nos de Santos, Rio de Janeiro, Paranaguá e Salvador, entre outros.

Introduzido pela primeira Lei dos Portos (Lei 8.630/1993), o Landlord Port propiciou a modernização e a ampliação da infraestrutura portuária do país, graças aos pesados investimentos feitos nas últimas três décadas por diferentes concessionários em dezenas de terminais nos nossos principais portos.  Representou um grande salto em relação a um modelo arcaico, o Service Port, em que o governo se responsabiliza pela infraestrutura e operação, e é pouco utilizado no mundo, ou mesmo o Tool Port, pelo qual o Poder Público mantém o controle delegando apenas parte da operação à iniciativa privada.

Porém, no Brasil, a rigor, o arcabouço que regulamenta a atividade portuária é híbrido, uma vez que, paralelamente aos terminais sob concessão em portos públicos, existem os terminais eminentemente privados, os chamados Terminais de Uso Privado (TUPs). Essas estruturas, disciplinadas pela “nova” Lei dos Portos (Lei 12.815 de 2013), decorrem da implantação de terminais em terrenos de propriedade privada, fora dos Portos Organizados, e que passam a operar em regime de autorização, sob condições estabelecidas pela agência reguladora.

Com a introdução do modelo Full Privatize Port no leilão da Codesa, a questão é saber se o aprofundamento do hibridismo jurídico trará os resultados esperados, ou seja, uma aceleração na modernização do setor. Um grande desafio será o de compatibilizar a “convivência” dos dois modelos nos Portos Organizados a serem inteiramente passados à iniciativa privada e onde já existem terminais sob concessão, sobretudo tendo em vista os interesses potencialmente conflitantes entre os atuais concessionários, com direitos adquiridos, e o novo controlador de toda a infraestrutura. Esse será o caso da Codesp, responsável pelo Porto de Santos, onde operam, sob concessão, alguns dos maiores terminais da América Latina.

Uma coisa é certa: a partir dessa nova “arquitetura” jurídica para a desestatização, não se poderá culpar o governo pela falta de ousadia – o que não lhe garante isenção por um eventual aumento da judicialização do setor. De qualquer forma, a manutenção dos investimentos nos portos ganhou uma garantia a mais com a renovação do Reporto – o Regime Tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. Isso foi possível graças à derrubada pelo Congresso, no último dia 25 de março, do veto presidencial à prorrogação do regime especial.

O Reporto foi instituído em 2004 e vinha sendo renovado a cada cinco anos, até dezembro de 2020, quando expirou e não teve mais prorrogação. Inserido no PL 4.199 de 2020, de estímulo à cabotagem (conhecido como BR do Mar, convertido na Lei 14.301/2022), sua prorrogação é fundamental para que os vultosos investimentos do setor, projetos financeiramente complexos, se concretizem. O regime suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II), de PIS e Confins, além de dar outros benefícios tributários na compra de equipamentos para investimentos em portos e ferrovias.

No caso do Imposto de Importação, a suspensão é dada quando não houver similar nacional. Sem o regime, os investimentos no setor portuário tornam-se até 30% mais caros, segundo entidades do setor, comprometendo todo o planejamento de longo prazo. Vários projetos ficaram paralisados no último ano à espera de uma definição. O veto presidencial à sua prorrogação dentro do BR do Mar teve como justificativa o risco de inconstitucionalidade em função de uma renúncia fiscal com forte impacto orçamentário e sem previsão de receita compensatória.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, o risco de inconstitucionalidade deixou de ser um problema do Executivo. Do ponto de vista prático, a prorrogação é sem dúvida um fator de desenvolvimento dos portos. Na verdade, o sucesso das desestatizações nos portos em grande medida depende de um regime especial de incentivos como o Reporto.

 

             

           

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Judiciário

 

Os bilhões de mais de 70 milhões de brasileiros

em jogo no julgamento da ADIN 5090 no Supremo

           


                                                   (obs: Artigo publicado originalmente pelo Consultor Jurídico)

Nilson Mello

Estimam-se em mais de 70 milhões de trabalhadores os brasileiros com direito à revisão do saldo de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cujas cifras, somadas, se corrigidas por índice que efetivamente reflita a inflação, devem ultrapassar os R$ 300 bilhões. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5090 definirá se os depósitos do FGTS devem de fato ser atualizados por índice diferente da Taxa Referencial (TR), como ocorre até hoje, em função de dispositivos previstos nas Leis 8.630/1990 e 8.177/1991, mais precisamente, os artigos 13 e 17 dessas respectivas normas.

O impacto da questão para o erário, como se vê, é significativo, e não por outra razão o julgamento já foi adiado três vezes desde o primeiro semestre de 2021. Recentemente, foi retirado da pauta da sessão de 06 de maio, sem nova data prevista. A ADIN 5090 foi ajuizada em 2014 pelo partido Solidariedade. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso, que em setembro de 2019 sobrestou todos os feitos relativos à questão até a decisão final da referida ADIN. Milhões de ações protocoladas nos tribunais brasileiros estão, portanto, suspensas aguardando o desfecho do processo.

No primeiro semestre do ano passado, com a iminência do julgamento da ADIN em 13 de maio (logo depois remarcado para 12 de dezembro e novamente retirado de pauta), um grande contingente de trabalhadores acorreram aos tribunais, por meio de seus representantes, propondo ações revisionais do FGTS. A pressa, na ocasião, se devia ao temor de que, numa eventual modulação temporal, o Supremo pudesse deixar de fora aqueles demandantes que não tivessem ajuizado seus pedidos antes do julgamento da ADIN.

Ainda que esse entendimento seja questionável à luz da melhor doutrina e da jurisprudência, uma vez que implicaria um tratamento anti-isonômico em relação a pessoas com idêntico direito, algo expressamente vedado pela Constituição da República, a postura conservadora preponderou, levando a um aumento substancial do número dessas ações. Não restam dúvidas de que decisões atípicas do próprio Supremo nos últimos tempos, dando interpretação muito própria ao texto constitucional, tenham contribuindo para disseminar esse temor.

A rigor, por óbvio, a decisão final, se reconhecer que a TR não é idônea para corrigir o FGTS, porque não reflete a inflação, deverá beneficiar a todos que tenham saldos nas contas vinculadas na Caixa Econômica Federal (CEF), ainda que não estejam trabalhando ou que já tenham sacado valores quando da demissão.

Uma dúvida frequente entre os interessados na época era se, sendo uma decisão com repercussão geral, que atinge a todas as pessoas com depósitos nas contas vinculadas de FGTS, bastaria esperar que a própria CEF, após o julgamento com decisão pela correção por índice de inflação, providenciasse de ofício a atualização dos saldos, disponibilizando os recursos. Ou se um pedido administrativo, junto ao banco público, seria suficiente para resolver a questão.

Essas possibilidades simplesmente não existem, o que significa que, a partir de uma decisão favorável aos trabalhadores, será preciso ajuizar ação para executar o título judicial. Isso vale tanto para aqueles que estão em ações coletivas, lideradas por sindicatos, ou em litisconsórcio facultativo ativo (pessoas com direitos homogêneos que decidem ingressar em grupo) ou demandantes individuais. Outra questão relevante em torno do julgamento é quanto ao prazo prescricional.

Neste particular, cabe esclarecer que essas ações não são de cunho trabalhista, mas, sim, administrativo.  Não se trata aqui de trabalhadores em face de empregadores, mas de correntistas em face da Caixa Econômica Federal. Uma vez que essas ações não estão questionando os valores dos depósitos feitos, mas, sim, a correção do saldo, o prazo prescricional não é de cinco anos, mas de 30. Esse é um dos pontos a serem firmados no julgamento da ADI no Supremo.

Sem dúvida, o melhor entendimento a respeito é o que se baseia no verbete sumular nº 210, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispondo que “a ação de cobrança de contribuições para o FGTS prescreve em trinta anos”, bem como na decisão proferida no Recurso Especial 1.112.520, julgado sob o regime de recurso repetitivo, determinando ser trintenária a prescrição para a cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS, no caso de expurgos inflacionários referentes aos índices de junho/1987 a fevereiro/1991. 

Não apenas neste particular, mas de forma geral, do ponto de vista doutrinário e também considerando a jurisprudência do Supremo, o pleito é francamente favorável aos trabalhadores, o que deverá significar grande desembolso para o Tesouro – o que explica a demora de seu julgamento em meio a graves incertezas quanto ao equilíbrio fiscal e as dificuldades orçamentárias do país. A propósito, o Banco Central figura como amicus curiae (amigo da corte) na ADIN 5090, devido às implicações fiscais do processo.

Salientemos a seguir, resumidamente, alguns aspectos doutrinários favoráveis à arguição dos demandantes. Em primeiro lugar, como já ficou evidente, as ações se justificam em virtude da necessidade de aplicação de índice de correção monetária que reflita de forma fidedigna a inflação incidente sobre os depósitos efetuados a partir de janeiro de 1999. Com isso, pretende-se obter provimento jurisdicional que condene a CEF à “obrigação de fazer” de aplicar o índice de correção que melhor reflita a inflação a partir do período mencionado, de forma a atender o poder aquisitivo da moeda.

A Lei nº 8.036/1990, em seu art. 2º, prevê a atualização do FGTS mediante a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais a capitalização anual de juros de 3%.  Esse índice de correção apresentou grande defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central.  Tal situação perdura até os dias de hoje. Basta dizer que, em 2013, ano que precedeu o ajuizamento da ADIN 5090, a TR foi de 0,19%, enquanto o INPC e o IPCA foram, respectivamente, de 5,84% e 5,56%.

Portanto, a ausência de uma taxa de atualização monetária que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda, no caso do saldo da conta vinculada do FGTS, é uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente. Mantida a TR como índice de atualização, subsiste uma clara violação do art. 2º e do art. 9º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, que propugna pela manutenção do poder aquisitivo do trabalhador.

A manutenção da aplicação da TR afasta o indispensável equilíbrio econômico entre as partes, tendo em vista que, no momento dos saques dos valores, estes poderão ter valor de troca inferior ao quantum inicialmente depositado – os chamados juros negativos. Além disso, o que é mais grave, a aplicação da TR acarreta séria violação ao art. 5º, inciso XXII, da Constituição da República, preceito garantidor do direito de propriedade. Em outras palavras, ao não corrigir o saldo do FGTS por índice que efetivamente reflita a inflação, a CEF se apropria de recursos dos trabalhadores, o que caracteriza “enriquecimento ilícito”.

Ressalte-se que o saldo do FGTS integra o patrimônio do trabalhador, e a sua não correção ou uma correção que não acompanhe a inflação implica a redução do direito de propriedade do trabalhador. Diante disso, padecem de constitucionalidade o art. 13, da Lei nº 8.036/1990, bem como o art. 17, da Lei nº 8.117/1991, dispositivos esses atacados pela ADIN 5090, porque determinam que a TR deve ser o índice de correção a ser aplicado a todos os depósitos do FGTS.

Cabe ainda salientar, em favor dos trabalhadores, que o próprio Supremo já fixou entendimento de que a TR não corrige a inflação em diferentes julgamentos, entre os quais os das ADINs 4357, 4327, 4400, 4425. Além disso, a taxa foi considerada inconstitucional em outros julgados, como as ADINs 5867 e 6021. Vale ainda lembrar que o próprio Poder Executivo reconheceu que a TR não é índice capaz de corrigir a inflação ao estabelecer, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 12919/2013, na em seu art. 27, que os Precatórios do ano de 2014 seriam corrigidos pelo IPCA-E do IBGE.

Esses são, portanto, os pontos mais relevantes do julgamento da ADIN 5090 e das ações revisionais do saldo das contas vinculadas do FGTS.

 

*(Nilson Mello é advogado formado pela PUC-Rio, sócio do Ferreira de Mello Advocacia (FMA). Tem pós-graduações em Direito Financeiro e Tributário pela FGV e em Economia/Análise de Conjuntura pela UFRJ. É também Mestre em Filosofia do Direito (PUC) e membro do Instituto Brasileiro dos Advogados (IAB), onde integra as Comissões de Direito Financeiro e Tributário, Direito Aduaneiro e Marítimo, de Infraestrutura e de Filosofia do Direito. É autor de “Direito e Política na Filosofia convergente de Norberto Bobbio”)

 

 

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Perspectivas 2022

                              A inflação e os investimentos em infraestrutura

(Este artigo foi publicado orinalmente na revista Portos & Navios, em 17/01/2022: https://www.portosenavios.com.br/artigos/artigos-de-opiniao/a-inflacao-e-os-investimentos-em-infraestrutura)



Nilson Mello*

A aceleração dos juros pelo FED (Banco Central americano), com o objetivo de frear a inflação, é mais um obstáculo a ser enfrentado pelos países emergentes em 2022, em busca de crescimento. Nos Estados Unidos, assim como aqui e na maior parte do mundo, a alta da inflação, decorrente de uma súbita retomada após o período mais agudo de fechamento, com o aumento dos preços das commodities e o consequente estrangulamento das cadeias logísticas, obrigou as autoridades monetárias a adotar políticas mais agressivas (juros) na defesa de suas moedas.

Para os emergentes, taxas de juros mais altas nos EUA podem representar um problema adicional na medida em que alteram a lógica financeira e reduzem a disponibilidade de recursos: grande parte do capital que poderia ser investida nessas economias é redirecionada para a segurança dos títulos do Tesouro americano. Para nós, isso tem especial relevância tendo em vista o arrojado calendário de concessões na área de infraestrutura em 2022, com 58 grandes projetos listados (74% dos quais do governo federal), envolvendo licitações de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias e saneamento, e previsão de R$ 219 bilhões em investimentos.

Em tese, se por um lado os recursos financeiros estarão mais arredios ao risco, por outro, investir no Brasil pode se tornar mais atrativo devido à própria desvalorização do real frente ao dólar, resultado, em grande medida, da política adotada pelo FED. De qualquer forma, não restam dúvidas de que o momento é atípico. Nos EUA, a inflação em 2021 foi de 7%, a maior alta em cerca de quatro décadas. No Brasil, o IPCA do ano passado fechou em 10,06%, resultado muito acima do teto da meta (de 5,25%) e mais ainda de seu centro (3,75%). Foi a maior alta em seis anos: em 2015, o índice havia chegado a 10,67%.

Considerando os necessários estímulos fiscais para enfrentar a pandemia (auxílio emergencial, isenções, desonerações etc), que se somam às mencionadas pressões externas, é razoável se perguntar se o Banco Central brasileiro (agora independente na prática e na forma da Lei) não teria demorado a agir para conter a alta dos preços. Boa parte dos analistas de mercado entende que, por ter perdido o timing lá atrás, na sequência, o BC precisou “pesar mais a mão” nos juros, com um custo maior para a economia.

Não é por outra razão que economistas de bancos de investimentos já alertam para o risco de “dominância fiscal”, situação em que juros altos não são mais tão eficazes no combate à inflação, embora não possam ser descartados, ao mesmo tempo em que agravam a situação das contas públicas (tornam mais caro o seu serviço) e inibem a atividade econômica, uma vez que aumentam o custo de financiamento das empresas. Baixo crescimento, inflação e juro alto compõem um cenário francamente desfavorável, mas é com esta realidade que o país terá que lidar no decorrer de todo o ano.

Embora penoso, é didático lembrar que a combinação “macabra” (inflação, juro alto e baixo crescimento) estava presente na recessão de 2015-2016. A taxa de desemprego no final daquele ano de 2016 chegou a 13,5%, contra 6,5% dois anos antes (IBGE) – e isso sem fechamento da economia, como ocorreu posteriormente por força da Covid-19. Para efeito de comparação, no auge da pandemia, em 2021, o desemprego no Brasil chegou a 14,9%, caindo para 12,1% ao término do terceiro trimestre. No ano passado, a despeito de todos os problemas econômicos enfrentados, o país abriu, até outubro, 10 milhões de vagas formais (carteira assinada), com crescimento do PIB (ainda uma estimativa) de 4,5%, acima das expectativas.

Para este ano, com todo o cenário adverso, a previsão de crescimento do PIB é bem mais modesta, até porque a base de comparação é 2021, em que o houve avanço e não queda, como em 2020 (de -3,9%). Pelo Boletim Focus, do Banco Central, que colhe estimativas do mercado, a projeção acaba de ser revisada para baixo: de 0,49% para meros 0,36%. Toda essa expectativa negativa está também sob forte influência do ano eleitoral, que lança dúvidas sobre as políticas públicas e os programas de longo prazo do país, em especial no que toca os compromissos do governo a ser eleito com o controle fiscal e as reformas estruturantes.

Tudo considerado, o principal trunfo com o qual a economia brasileira poderá contar é a sua própria resiliência: tem surpreendido a cada ano, com resultados melhores do que a previsão. Uma das razões para isso é a força do seu agronegócio, cujas exportações, sozinhas, totalizaram US$ 120,5 bilhões em 2021, com alta de 19,7%. No total, as exportações do país se saíram igualmente bem, alcançando US$ 280,4 bilhões e saldo comercial recorde de US$ 61 bilhões. A corrente de comércio (exportações e importações), de 499,8 bilhões, representou um crescimento de 35,8% em relação ao ano anterior, superando o recorde de 2011 (US$ 481,6 bilhões).

A propósito, cerca de 95% do comércio exterior brasileiro passam pelos portos e por isso é oportuno indagar por que o governo vetou a prorrogação do Reporto, o regime especial que garante a isenção de tributos na importação de equipamentos para investimentos em portos e ferroviais, no Projeto de Lei número 4.199, de estímulo à cabotagem (o chamado BR do Mar). O questionamento ganha relevância se considerarmos os investimentos esperados em portos e ferroviais, pelos cálculos do próprio governo.

Confirmando-se os investimentos em infraestrutura, o ano não será de todo perdido. A condição para que eles se concretizem é um mínimo de estabilidade política, a despeito da agenda eleitoral.  Por razões óbvias, o capital é avesso a turbulências institucionais. Neste sentido, o governo não pode tudo, mas pode muito. Se adotar um discurso equilibrado, responsável e transparente, sobretudo no que diz questões primordiais, como o equilíbrio das contas públicas e o combate à pandemia, já terá dado a sua efetiva contribuição. Será que consegue? É a nossa torcida.

A razão da Reforma Administrativa

    “Para remunerar 11,5 milhões de servidores públicos federais, estaduais e municipais, o Brasil gastou R$ 944 bilhões, em 2018 (dados disponíveis até aqui), o equivalente a 13,4% do PIB, um dos percentuais mais altos do mundo. Os EUA, por exemplo, gastam 9,2% do PIB para remunerar 22 milhões de servidores; a Alemanha, 7,5%; a Colômbia, 7,3%; a Coreia do Sul, 6,1%.
(…) Funcionalismo e Previdência representam cerca de 80% das despesas do Estado brasileiro, contra 60% na média de países relevantes.
(…) O salário no setor público brasileiro é 96% superior ao equivalente no setor privado (dados do Banco Mundial)… “ Carlos Rodolfo Schneider, Movimento Brasil Eficiente (BEM).

PS: Por falar em eficiência (ou falta disso e de outras coisas), o ministro Luiz Fux, do STF, gastou R$ 1,6 milhão em 2021 apenas com jatinhos nos fins de semana entre Brasília e Rio.

*Nilson Mello é advogado e jornalista, sócio-diretor do Ferreira de Mello Advocacia e da Meta Consultoria e Comunicação.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Pandemia e desenvolvimento

Das novas cepas aos investimentos



O surgimento da variante Ômicron, condicionando a volta de medidas restritivas em vários países, em especial na Europa, gerou na última semana incertezas quanto a uma recuperação sustentável da economia global nos próximos meses. As dúvidas aumentam em função da desaceleração da atividade na China, locomotiva do comércio internacional, nosso grande demandador de commodities. Ainda é difícil estabelecer o alcance e a duração das novas diretrizes sanitárias e, consequentemente, prever o real impacto sobre a atividade econômica no Brasil e no Mundo.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contudo, assumindo que a recuperação mundial perderá ímpeto, reviu a previsão de crescimento do PIB do Brasil em 2021, de 5,2% para 5%, assim como o fez em relação a outras economias. A OCDE já errou antes e a torcida é para que esteja novamente equivocada neste momento em que os dados do fluxo comercial revelam recuperação.

O comércio global deve atingir a marca de US$ 28 trilhões este ano, um aumento de 11% em relação aos níveis verificados antes da pandemia, de acordo com previsão da Agência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Uncatad). Em relação ao depressivo ano de 2020, o aumento foi de 23%, ou de US$ 5,2 trilhões em valor. Com pequena inserção internacional, se considerado o tamanho de sua economia, o Brasil também deverá alcançar um crescimento de 11% em suas trocas internacionais (exportações e importações) este ano em relação a 2019, aponta a agência.  

Em paralelo aos números e à luz da Teoria da Evolução, o que a Ciência pode nos dizer em relação à Covid-19 é que novas cepas tendem a ser mais contagiosas, porém, menos letais (o que vale para qualquer virose), tendo em vista a própria necessidade de sobrevivência do vírus invasor, cujo sucesso depende da sobrevivência do hospedeiro.

Convém lembrar que o desenvolvimento de vacinas - algo indispensável e prioritário - em meio a uma pandemia acaba potencializando variantes mais resistentes, razão pela qual cientistas salientam a importância de manutenção de ações preventivas (distanciamento, máscaras etc), bem como a adoção de outras estratégias de combate à doença, em especial o desenvolvimento de antivirais para o tratamento dos casos menos graves, gerados pelas novas cepas.

Por outro lado, se a vacinação foi decisiva na contenção da pandemia, a imunização desigual entre países e continentes propiciou, igualmente, o desenvolvimento de variantes. Na África, como um todo, apenas 10% das pessoas estão vacinadas, sendo que, em algumas regiões, menos de 1% da população foi imunizada, estatísticas que escancaram não apenas as disparidades econômicas e sociais, como o fracasso das nações ricas (e da própria OMS/ONU) em estabelecer uma estratégia global e solidária para o enfrentamento da Covid-19.

O Brasil, onde 80% da população receberam ao menos uma dose e mais de 60% estão plenamente vacinados, registrou esta semana dois casos da Ômicron, com outros seis sob suspeita. A nova cepa chega em meio a dados relativamente mais positivos sobre o emprego e o déficit público. A boa notícia sobre o emprego é que há mais gente trabalhando no país, justamente como resultado da melhoria dos indicadores da pandemia, em função do avanço da vacinação. 

De acordo com o IBGE (PNAD/Contínua), a taxa de desemprego recuou de 14,2% para 12,6% no segundo trimestre, com nítida melhora das vagas formais, embora ainda haja 13,5 milhões de desempregados e 30 milhões de trabalhadores subutilizados. A recuperação foi relativamente rápida, sobretudo se considerado que os dados pré-pandemia, relativos e emprego, já não eram bons. Mesmo com o aumento das vagas, contudo, a renda mínima do brasileiro sofreu queda de 11,1%, como consequência da estagnação econômica e do aumento da inflação. Há mais gente trabalhando, mas sem melhora da massa salarial.

Nunca é demais ressaltar que, em relação ao mercado de trabalho, o Brasil enfrenta, a par de questões conjunturais (exemplo: pandemia), obstáculos de ordem estrutural, representados pelo ainda alto custo emprego (os altos encargos) e o excesso de burocracia, apesar de reformas paliativas e pontuais recentes, bem como pela baixa capacitação profissional, decorrente de um sistema de ensino deficiente e distante dos desafios econômicos. Esses fatores ajudam a explicar uma alta taxa de informalidade, de 40% da massa de trabalhadores (IBGE).

A análise deve ainda considerar que o Brasil teve, entre 2011 e 2020, a pior década para a economia em 120 anos (FGV), crescendo apenas 0,3% no período. No ano passado, por força da pandemia, o PIB brasileiro sofreu queda de 4,1%. Um recuo forte, mas ainda assim menor do que o anteriormente esperado e, nominalmente, desempenho melhor do que a maioria dos países com relevância econômica, entre os quais Espanha (-11%), Reino Unido (-9,9%), Itália (-8,8%), França (-8,1%), Alemanha (-5,3%), Japão (-4,8%).

Os dados relativos às contas públicas refletem igualmente o impacto da pandemia no ano passado e uma melhora este ano, apesar das incertezas em relação a uma efetiva ancoragem fiscal no orçamento de 2022, submetido a intenso debate no Congresso. O Banco Central informou esta semana que o setor público em conjunto, que inclui governo federal, estados, municípios e estatais, obteve superávit primário (resultado desconsiderando o pagamento de juros) de R$ 35,39 bilhões em outubro, contra R$ 2,9 bilhões no mesmo mês no ano passado.

Esse foi o melhor resultado para outubro desde 2016, graças à maior arrecadação tributária registrada em cinco anos para o período – o que também revela melhora da atividade econômica. Nos 12 meses contados até outubro, porém, o resultado continua amplamente negativo, com déficit nominal de R$ 398,7 bilhões, correspondendo a 4,72% do PIB, lembrando que no auge da pandemia, o déficit chegou a ser de R$ 703 bilhões (BC).

A exemplo dos Estados Unidos e da Zona do Euro, o Brasil enfrenta um “surto” inflacionário, o que pode determinar a manutenção de taxas de juros mais altas, dificultando não apenas a retomada da economia e como agravando a situação das consta públicas. Essa conjuntura, aliada às incertezas quanto à possibilidade de novas ondas de Covid-19, contribui para turvar o horizonte nesta reta final de ano.

Apesar de tudo, de um lado, o fato de a economia brasileira e mundial ter revelado mais resiliência do que se esperava nesta crise e, de outro, a certeza de que a Ciência está cada vez mais preparada para combater a pandemia ainda deixam margem para otimismo. Isso talvez explique por que as expectativas de investimentos por parte do mercado permanecem elevadas. Somente no setor portuário, esperam-se aportes totalizando R$ 16 bilhões com a privatização das Companhias Docas e de terminais isolados. Em saneamento, outros R$ 8 bilhões em investimentos são aguardados, como resultado do novo marco legal setorial. Não há saída: é continuar trabalhando.  

Por Nilson Mello

 

 

 

 

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Conjuntura

 

Da CPI da Covid à logística, da energia e do clima à comunicação


            No momento em que o mundo caminha para o controle da Covid-19, graças à imunização massiva, questões logísticas relevantes desafiam estrategistas, porém, perdem importância relativa face a problemas energéticos e climáticos críticos, que exigem não apenas enfrentamento urgente e imediato, como ações perenes, de longo prazo. No cenário interno, um ambiente político carregado continua a turvar o horizonte, dificultando os prognósticos.

No que toca a pandemia, é oportuno lembrar que a população mundial totalmente vacinada chegou, em outubro, a 2,86 bilhões de pessoas (36,6% do total), sendo que 6,7 bilhões de doses foram administradas, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).  O dado contribui para um maior otimismo em relação à retomada da atividade global, a despeito de uma série de fatores que ainda geram incertezas.

Mesmo no Brasil, onde o início da imunização demorou mais do que seria o razoável – devido a questões burocráticas, mas também por evidente erro político – já é de 106 milhões o número de pessoas totalmente vacinadas (50% da população), com 258 milhões de doses aplicadas, o que faz com que o país seja o quarto que mais vacinou em números absolutos, atrás de China, Índia e Estados Unidos.

            Considerando a melhora das expectativas no mundo, em virtude do avanço da vacinação, é razoável se perguntar o que o governo Bolsonaro esperava ganhar ao adotar um discurso oficial, senão contrário, no mínimo indiferente à imunização em massa. Até aqui, pelo que se viu, o resultado do erro de comunicação – e de condução do problema – foi alimentar uma CPI que tomou muito tempo, aprofundou o desgaste político e aumentou as incertezas para o próprio governo, com prejuízo para a economia.

            Tem-se, hoje, como primeira consequência, a retroalimentação da instabilidade política. Se o presidente livrou-se da acusação de genocida e homicida no relatório final da CPI, por absoluta falta de fundamentação jurídica para tais acusações (afinal, como em todo o mundo o responsável por milhões de mortes seria um vírus letal e aqui um genocida?), não deixou de sofrer graves imputações, com pedido de indiciamento por uma dezena de crimes, entres eles, os de charlatanismo, de infração de medida sanitária e de prevaricação.  

Para um governante com os pés na realidade, algo desmoralizante. Para um país que precisa voltar a crescer, um motivo a mais de preocupação, sobretudo considerando-se a repercussão negativa no exterior, lembrando que, entre as outras mais de 60 pessoas cujo indiciamento será pedido, há integrantes do primeiro escalão do governo, entre eles o ministro da Defesa.

Grau de confiança

As chances de que um impeachment, como resultado da CPI, possa de fato tirar Bolsonaro do cargo continuam a ser reduzidas, devido ao pouco tempo que falta para o fim do mandato, combinado à morosidade inerente a esse tipo processo e, também, é preciso reconhecer, ao apoio político de que o presidente desfruta de parcela significativa do eleitorado, como provam as manifestações a seu favor – o que tem direta influência no Congresso.

Se o objetivo não era o afastamento imediato, qual foi o cálculo dos articuladores da CPI?  A preparação do terreno para as eleições do ano que vem? A reflexão é pertinente porque, ainda que se assuma que uma CPI em torno da pandemia era moralmente impositiva, para apurar responsabilidades, na prática, o país já saiu perdendo.

A recuperação da atividade econômica requer um ambiente de estabilidade política. A palavra chave é previsibilidade. Este ambiente pressupõe, por parte de quem tem o poder de tomar decisões, uma estratégia de comunicação não apenas eficiente, mas responsável. O objetivo deve ser sempre o de aumentar o grau de confiança de investidores, agentes econômicos e da sociedade de forma geral. Quando a comunicação não é minimamente responsável e eficiente, novas crises são gestadas, e prolongam-se as existentes.

Contêineres

A doutrina econômica é pródiga em demonstrar “silogismos” entre, por exemplo, instabilidade política, pressões sobre o câmbio e inflação. O que estamos vivendo hoje no Brasil não é mera coincidência. Este é o problema de fundo que merece, portanto, atenção muito maior do que os obstáculos logísticos pontuais, referidos de início. Até porque, o maior desses obstáculos começa a ser superado. A falta de contêineres para a circulação de mercadorias, resultado da repentina retomada da atividade econômica por parte de grandes exportadores de manufaturados, em especial Estados Unidos, Europa e países asiáticos, é progressivamente solucionada à medida que as próprias trocas internacionais vão se intensificando, normalizando o fluxo.

A notícia boa neste sentido é que o transporte marítimo, por onde passam mais de 90% de nosso comércio exterior, não sofreu ruptura durante a pandemia. Rotas não foram suspensas nem navios retirados de serviço pelos armadores de longo curso, o que foi decisivo para as exportações do agronegócio brasileiro e para a manutenção da atividade portuária. Vale dizer que de janeiro a agosto deste ano, foram movimentadas 809,8 milhões de toneladas nos portos nacionais, um avanço de 7,5% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com a Antaq. De janeiro a julho, houve alta de 6% nas exportações e de 30% nas importações.

            Muito mais do que com contêineres, a preocupação global volta-se para a crise energética e a demanda por alimentos, questões interligadas e com impacto direto sobre o clima. Desde maio, houve aumento de 95% nos preços internacionais de petróleo, gás e carvão, em função do retorno repentino da demanda. Mesmo que os maiores exportadores aumentem a produção, o que vai ocorrer nos próximos meses, combustíveis fósseis, que são fontes não renováveis de energia, com impacto negativo sobre o ambiente, deixaram de ser uma opção no longo prazo, o que faz com que o mundo caminhe cada vez mais para a adoção de fontes alternativas sustentáveis.

Energia limpa e COP-26

Praticamente 50% da energia produzida no Brasil são provenientes de fontes renováveis, geradas principalmente a partir de usinas hidrelétricas, mas também provenientes de parques fotovoltaicos (captação da luz solar) e eólicos, cuja participação na matriz energética tem crescido de forma significativa nos últimos anos. O percentual de geração de energia sustentável no país (exatos 48% da produção) é três vezes superior à média global, o que, em tese, colocaria o país em lugar de destaque nas grandes discussões acerca da preservação do ambiente e do enfrentamento das mudanças climáticas.

            A situação privilegiada em relação à geração “limpa” de energia faz com que seja factível o compromisso que o país pretende assumir na COP-26 – a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática, a ser realizada de 31 de outubro a 12 de novembro, em Glasgow, na Escócia – de alcançar a neutralidade climática até 2050.  Consolidada no Acordo de Paris em 2015, do qual cerca de 200 nações foram signatárias, a neutralidade é, na verdade, uma meta compensatória que deve ser assumida por cada país em relação às emissões que agravam o efeito estufa, causado por fontes “sujas”, os combustíveis fósseis.  

Em linhas gerais, para cada tonelada de CO2 emitida, uma tonelada deve ser compensada com medida de proteção climática, como a geração de energia sustentável ou programas de reflorestamento. Outro compromisso a ser apresentado pelo Brasil na COP-26 é o de desmatamento zero até 2030. O maior aliado que o Brasil pode ter na luta contra o desmatamento é o seu agronegócio, hoje responsável por 26% do PIB, motor do comércio exterior e vetor fundamental do crescimento econômico.

Graças ao desenvolvimento da tecnologia aplicada à agropecuária nas últimas quatro décadas, o Brasil se tornou o grande fornecedor de alimentos do mundo. Um aspecto importante é que apenas cerca de 8% do território nacional são de área plantada, o que demonstra a alta produtividade do setor. O problema é que interesses comerciais contrários à agropecuária brasileira, justamente devido à sua produtividade, associam o seu desenvolvimento ao aumento do desmatamento, em particular na Amazônia.

A única forma de o Brasil combater campanhas internacionais contra o agronegócio é demonstrar um firme compromisso com a defesa do ambiente. Isso passa obviamente pela questão da comunicação eficiente, mas, sobretudo, pela adoção de ações e políticas efetivas de preservação de nossas florestas. A Amazônia legal perdeu 10.476 km2 de florestas entre agosto e julho, meses em que anualmente se faz a aferição, o que representa uma área 57% a maior do que o mesmo período do ano passado e o pior resultado dos últimos dez anos, de acordo com dados do Imazon. No ano passado, os dados oficiais de desmatamento, medidos pelo Inpe, já haviam sido os piores em 12 anos.

O Brasil até é capaz de alcançar a meta ousada de desmatamento ilegal zero até 2030, mas para tanto o governo precisa começar logo a fazer o seu dever de casa. Por enquanto, pelos dados disponíveis, a promessa carece de credibilidade. Aliás, para as três frentes – energia, segurança alimentar e ambiente –, todas de caráter crítico, o país tem respostas a dar ao mundo, desde que, é claro, assuma, como dito, uma comunicação responsável – e adote práticas que venham a sustentar o discurso oficial. Como se vê, há muito que melhorar.

Por Nilson Mello

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Autonomia do Banco Central

 

Livre de ingerências

(Obs: Artigo publicado simultaneamente com o Correio da Manhã)

No primeiro teste para dizer a que veio sob nova direção, o Congresso se saiu bem, aprovando um projeto de caráter técnico, há muito esperado, em regime de urgência, o que contribui para afastar, ao menos por enquanto, os receios de uma autuação marcadamente fisiológica, em detrimento da desafiadora pauta de reformas com a qual se comprometeu.

Por 399 votos a 114 a Câmara aprovou na quarta-feira a autonomia do Banco Central, uma medida que há 30 anos dormitava nos escaninhos do Legislativo, sem que houvesse empenho por parte dos governos ou de parlamentares – às vezes de ambos, em associação ­– em transformar a matéria em realidade, a despeito de ser quase um consenso entre economistas das boas escolas em todo o mundo.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 19 de 2019), que já havia sido aprovado pelo Senado, onde teve origem, vai agora à sanção presidencial. O PLP era um dos itens da lista de 35 “reformas” prioritárias encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo, no início deste mês, por ocasião das eleições dos presidentes das duas Casas. Dá para dizer que daqui para frente o comportamento do Congresso será sempre assim? Não, não dá, mas o início foi promissor.

De acordo com nota do próprio BC sobre a aprovação, a doutrina econômica e a experiência internacional mostram que a autonomia da Autoridade Monetária contribui decisivamente para se alcançar níveis mais baixos de preços e conter a volatilidade da inflação, sem prejudicar o crescimento econômico. Pelo projeto aprovado, o órgão não estará mais vinculado ao Ministério da Economia e passa a ter autonomia técnica, operacional, financeira e administrativa.

Para ficar livre das ingerências políticas, o mandato de seu presidente não será mais coincidente com o do presidente da República, com diferença de dois anos, e os de seus nove diretores serão escalonados, com início também intercalado. O BC passará a perseguir, por disposição legal, dois objetivos prioritários: estabilidade de preços e fomento ao pleno emprego.

Não foram poucas as vezes ao longo da história que o Brasil utilizou indevidamente o Banco Central para fazer política social, com resultados sempre insuficientes ou até desastrosos (hiperinflação). Como bem lembrou o deputado Paulo Ganime (Novo/RJ), durante a votação, política monetária não é o instrumento apropriado para se fazer política social.  Medidas populistas e demagógicas são contrárias ao papel de guardião da moeda.

Partidos que se autoproclamam “progressistas” se colocam invariavelmente contra a autonomia do BC (algo que a votação no Congresso confirmou). Não entendem que não é o mercado financeiro que se beneficiará de sua independência, mas a sociedade, que passará a contar com uma condução técnica na política monetária, livre de interferências indevidas.

Por Nilson Mello

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Artigo



Os patinetes e os juros bancários


    A taxa Selic* caiu mais de 54% de 2016 para cá, mas os juros para os correntistas nos bancos continuam na estratosfera. As instituições financeiras argumentam que não houve transferência dos benefícios da redução para o público devido à alta tributação a que o setor está submetido e aos “custos administrativos”, porém, seus lucros também têm crescido, conforme demonstram seus balanços.
    Onde está o gargalo?
    O gargalo está na concentração do setor: a relação de poucos fornecedores (meia dúzia de bancos, conforme já apontou o ministro Paulo Guedes) para um grande número de demandantes (correntistas) enseja um mercado imperfeito. Mercados imperfeitos, com predominância de oligopólios ou carteis, são, por definição, perversos (Equilíbrio de Nash) -e o prejuízo é sempre do consumidor, do público final.
    Nessas condições de desequilíbrio, quem faz o preço do serviço/produto (no caso dos bancos, o preço do dinheiro, ou seja, o juro) é o fornecedor, e não raro, de forma abusiva, como vemos, porque não há efetiva competição. E por que o setor financeiro é tão concentrado? 
    Uma das principais razões é porque foi excessivamente regulamentado ao longo dos tempos, sob a justificativa de que era preciso “proteger o correntista e o sistema”, o que resultou no desestímulo - ou mesmo no impedimento expresso, devido ao excesso de exigências - ao ingresso de outras instituições no mercado, na contramão do que se pretendia. Sempre que há excesso de regulamentação ou de regulação, quem perde é o consumidor e a sociedade, justamente o objeto da pretensa proteção estabelecida.
    Basta vermos o exemplo das novas regras - ou projetos de leis - que tentam neste momento disciplinar o uso de patinetes no Rio e em São Paulo. Como as novas regras parecem excessivas (ao menos, até aqui), não apenas inviabilizarão um negócio lucrativo, como já está acontecendo na capital paulista - e, para se desenvolver, um país precisa de empreendimentos que gerem lucro** e com ele empregos e renda - como tendem a frustrar a demanda do consumidor por um meio de transporte barato, simples e “limpo”.
    O ativismo estatal e o seu excesso de intervenção no mercado - seja qual for - é contrário ao interesse do cidadão e da sociedade. É oportuno lembrar que o intervencionismo econômico e o dirigismo estatal representam, em seus variados graus, uma linha de ação governamental adotada por partidos e grupos políticos que hoje seguem uma orientação de "esquerda", da social democracia ao socialismo propriamente dito, embora, no passado, aqui mesmo no Brasil, governos e regimes de direita foram fortemente intervencionistas***.
    A tendência das "esquerdas" ao ativismo estatal explica, no grau maior, a hecatombe venezuelana e o colapso do Bloco Soviético e, no grau menor (de intervenção e dirigismo), o “andar de lado” da economia brasileira, com taxas de crescimento medíocres nas últimas décadas e sem grandes avanços  na área social, a despeito do grande déficit governamental.
    Tudo considerado, não é exagero dizer que o Brasil precisa de um choque de capitalismo para gerar desenvolvimento social. Mas de um capitalismo legítimo, de mercado, não o de Estado.

Por Nilson Mello

*A Selic é a taxa básica de juros, definida pelo Copom, o Comitê de Política Monetária do Banco Central. Em linhas gerais, quanto mais baixos são os juros, maior  é o estímulo ao consumo e à economia. Contudo, a redução dos juros depende de um ambiente de estabilidade monetária, sob o risco de descontrole inflacionário.  Se houver forte expansão fiscal (gastos governamentais) e/ou problemas de oferta de mercadorias e serviços, a redução dos juros pode propiciar o aumento da inflação (governo Dilma), fazendo com que a volta do controle da inflação exija, em momentos seguintes, um rigor ainda maior na política monetária, sem que haja garantia de sua eficácia no curto prazo.
** O lucro é a mola propulsora do desenvolvimento econômico, sem o qual não se gera desenvolvimento social. É uma saudável decorrência de um ambiente de maior liberdade econômica. Nos países em que prevalece a maior liberdade econômica (Europa Ocidental, incluindo países escandinavos, Canadá, Japão, Austrália, Nova Zelândia),  os indicadores de desenvolvimento econômico são mais elevados.
*** O governo Geisel, na década de 1970, durante o período militar, foi nitidamente intervencionista e dirigista, embora, evidentemente, não fosse de esquerda. Também durante o período militar prevaleceu o "Conselho Interministerial de Preços", para definir, na contramão das leis de mercado (oferta e demanda), preços de determinados serviços e produtos considerados essenciais para a população.