sexta-feira, 27 de abril de 2012

Índices de aprovação e de reflexão
           



                    O Leviatã de Hobbes


A democracia como forma de governo não se opõe necessariamente a um modelo totalitário. Para aqueles que acham que uma ditadura daria cabo dos desarranjos da democracia brasileira, sobretudo da estarrecedora corrupção, eis aí um falso alento que tem tomado vulto. (Como se as ditaduras não pudessem também ser corruptas!).
Com efeito, há democracias institucionalizadas em que sobra pouco espaço para a liberdade e as garantias individuais. Nelas, o cerceamento ao cidadão se constrói de forma paulatina e sutil, sem ofensas às Leis.
Na verdade, essas “ditaduras democráticas”, com licença para a contradição em termos, se estruturam com o amparo da Lei, por meio da sujeição do Legislativo às imposições do Executivo, pelo conluio entre ambos e, claro, a partir da domesticação do Judiciário e demais instâncias de Poder.
O Equador é um exemplo bem próximo e atual. A Venezuela é menos sutil, mas igualmente emblemática. Nessas “democracias” heterodoxas, o Estado assume um papel orientador e tutelar crescente, suprimindo a autonomia da vontade. Em grau menor, ainda muito menor, mas perceptível no nosso cotidiano, o ativismo estatal brasileiro embute esse viés.
A concepção liberal, que ganhou forma no século XVII e foi projetada pelo romantismo filosófico do século XIX, vislumbrava um indivíduo bem formado e informado e, por essa razão, cônscio de suas obrigações. Um indivíduo que poderia prescindir do Leviatã de Hobbes – ou reconhecê-lo, mas com funções reduzidas. Um indivíduo capaz de cumprir seu papel livre de tutela. Uma sociedade justa e próspera emergiria da soma da conduta responsável de seus cidadãos.
A concepção liberal, ou seja, a idéia de autonomia da vontade, que pressupõe responsabilidade, e que afasta a mão autoritária, continua boa em tese, mas tem falhado muito nos seus pressupostos: a educação no sentido estrito; a formação no sentido amplo. Daí o flerte de muitos com o autoritarismo, dando razão a Hobbes. Daí também o progressivo domínio da sociedade pelo Estado.
Educação e formação têm estado sempre aquém dos desafios éticos e morais que as sociedades enfrentam. O “imperativo categórico” tornou-se obra de ficção. Não se sabe mais onde está a ética e a moral. Não se sabe mais o que é ética e moral.
O Brasil está sendo bem conduzido? As pesquisas de opinião dizem que sim. Na verdade, as pesquisas de opinião indicam que a maior parte da população acha que sim. Os índices de aprovação do governo são impressionantes. 
Nada garante, contudo, que a opinião expressa pela maioria é construída com base no adequado senso crítico e na efetiva capacidade de reflexão. Não, não se trata de ser contra a maioria, ou contra pesquisas de opinião. Nem de particularizar a questão, de procurar desmontar eventuais êxitos deste ou daquele governo, de minimizar possíveis méritos. O que importa é salientar que essa opinião consolidada para uso estatístico não decorre de elevado grau de educação e formação.
Altos índices de aprovação, quando aferidos junto a um público de precária formação, de baixa escolaridade, tendem a mascarar a realidade - e a estimular um ciclo vicioso. Legitimam o que seria ilegítimo e abrem espaço para o autoritarismo. Perpetuam uma situação em que o Estado hiperativo orienta, conduz e tutela os indivíduos, ao invés de ser uma genuína expressão da sociedade, e seu instrumento de ação, dentro dos melhores ideais liberais.
     Nota: Culturas evoluídas também sucumbiram ao totalitarismo, com resultados tenebrosos. Assunto para outro artigo.

     Por Nilson Mello



terça-feira, 10 de abril de 2012

Comentário do Dia

 Legenda: O prefeito Eduardo Paes está em campanha, dentro da Lei, mas com vantagem sobre os adversários. Crédito: jornal O Globo.
 
Prefeitos em campanha - O artigo do último dia 05 deste Blog chamou a atenção de alguns leitores quanto às causas de inelegibilidade de parlamentares. Então, vamos reafirmar: parlamentares em mandato, ou seja, senadores, deputados federais e estaduais, bem como vereadores, não precisam se desincompatibilizar para concorrer aos cargos de prefeito e vereador. 

Se não parece provável que senadores e deputados decidam concorrer  a uma vaga de vereador, é plausível que pleteiem uma Prefeitura, sobretudo de capital.

Prefeitos também não precisam se afastar, desde que em primeiro mandato. É o caso de Eduardo Paes, no Rio de Janeiro. Mas como assim primeiro mandato, se só são possíveis duas gestões sucessivas? É que a Lei permite uma terceira candidatura à Prefeitura por outro município que não aquele dos dois mandatos consecutivos. Caso raro, mas possível.

Há uma série de outras funções e atividades, contudo, que a Legislação impõe a desincompatibilização, em prazos que podem ser de quatro ou seis meses (este já ultrapassado em 2012, tendo em vista a eleição em 7 de outubro). A tabela no link abaixo deste texto mostra quais são essas funções, os prazos e a norma pertinente.

A inegibilidade não é matéria de fácil digestão. A Lei Complementar 64/90, que trata do assunto, tornou-se uma colcha de retalhos, num “belo” exemplo dos remendos que são feitos em nosso sistema jurídico, causadores, ressalte-se, de três problemas crônicos intimamente relacionados: insegurança, morosidade e corrupção.

A Lei da Ficha Limpa, de 2010, trouxe alterações bem-vindas nos critérios de inegebilidade, que ficaram mais rigorosos em benefício da moralidade do processo eleitoral. Mas a pergunta é: não seria o caso de revogar a antiga norma por completo e instituir uma nova legislação, de forma coesa, ao invés de remendar a original?

Não bastasse a colcha de retalhos da LC 64/90, devemos considerar uma série de dispositivos regulatórios que são editados pela Justiça Eleitoral, dentro de sua competência constitucional, o que acaba aumentando o grau de complexidade do processo.

Este ano a Justiça Eleitoral confirmou que prefeito não precisa se desincompatibilizar para concorrer à reeleição. A justificativa para tanto é... Bem, difícil dizer. O que se sabe é que os prefeitos estão em plena campanha, inaugurando obras, conforme revelam os jornais desta terça-feira 10 de abril (ver O Globo, em especial). Detalhe: desde que não mencionem as suas candidaturas ou peçam votos, estão agindo estritamente dentro da Lei, a despeito da nítida e injusta vantagem que levam em relação aos outros postulantes.

   Por Nilson Mello


Ver abaixo links da Lei de Inelegibilidades e para tabele de desincompatibilizações:

>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp64.htm

>http://www.tre-sp.gov.br/legislacao/desincompatibilizacao/2012.pdf

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Artigo

Excessos contra as mídias sociais
      Antes de 5 de julho, data do início da propaganda eleitoral, a Lei não considerada campanha antecipada a divulgação, pelos possíveis candidatos e partidos, de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não haja pedidos de votos ou menção a possível candidatura. Os meios de comunicação em geral podem ser usados como veículo da divulgação, com abordagem jornalística, sem ferir a norma.

     Não há qualquer proibição quanto à participação dos pré-candidatos em entrevistas na mídia impressa e em programas de televisão e rádio, ainda que exponham conteúdo programático, as plataformas de governo, ou os projetos políticos de seus partidos. É o que dispões a Lei.

Não pedindo votos ou mencionando candidatura, a comunicação é válida porque cumpre o direito de informar a opinião pública – um direito inerente à liberdade de expressão.

     Pois bem, analisando a delimitação que a legislação dá à formatação da propaganda eleitoral, podemos considerar excessivas as restrições impostas às chamadas mídias sociais pelas normas estabelecidas este ano pela Justiça Eleitoral.

     O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu o uso de Twitter e, por extensão, do Facebook e outros espaços na Internet, proibindo políticos que sejam pré-candidatos de comentar suas atividades nos cargos que ocupam hoje, seja no Executivo ou Legislativo.

Por determinação da Justiça Eleitoral fluminense, e em cumprimento à norma restritiva do TSE, um prefeito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro teve que retirar do ar a sua página no Facebook na qual relatava ações de sua administração. Detalhe: não mencionava candidatura ou pedia votos.

     Esse tipo de vedação não encontra paralelo em outros veículos. Parlamentares que são candidatos ou pré-candidatos, e mesmo prefeitos que pleiteiam a reeleição, continuam a comentar livremente suas atividades por meio de jornais, rádio e TV, sempre que demandados diretamente, ou, indiretamente, quando da cobertura jornalística de fatos que lhe sejam correlatos.

     Mais do que isso, muitos candidatos ou pré-candidatos estão enviando neste momento aos potenciais eleitores folhetos e prospectos relatando ações e projetos desenvolvidos no exercício das funções que ocupam. Como já dito, se não pedirem votos, não estarão violando a Lei.

     Por que então um prefeito não pode comentar via Internet o que fez ou está fazendo em sua administração? Se a resposta é porque a sua divulgação soa enganosa, o enquadramento deveria ser outro. Na verdade, tudo indica que o TSE preferiu assumir uma postura conservadora diante daquilo que ainda é desconhecido. Atribuiu um rigor restritivo maior à Internet do que aos demais instrumentos de informação.

Com o conservadorismo, criou uma assimetria de tratamento em prejuízo do pleno exercício das liberdades de informar e de ser informado. Não se trata aqui de defender o prefeito atingido pela norma. A propósito, é mesmo possível que o que dizia em sua página do Facebook não refletisse a realidade. Mas os “feitos” relatados pelos parlamentares nos folhetos que nos chegam pelo correio nem sempre correspondem ao que realmente fazem no Congresso. Tampouco suas declarações quando algum microfone lhes é franqueado são a exata medida da verdade.

Se a regra permissiva é não vedar relatos de ações e projetos, ela deveria valer independentemente do veículo ou tipo de comunicação. Afinal, o senso crítico do eleitor que lê um folheto de divulgação não é maior do que o daquele que navega na Internet. A diferença de tratamento, portanto, só se explica mesmo pelo medo e desconfiança da Justiça Eleitoral em relação ao ainda “desconhecido mundo da Internet”. Explica mas não justifica.

Por Nilson Mello



      

terça-feira, 3 de abril de 2012

COMENTÁRIO DO DIA


A lancha patrulha da
pesca custa uma fortuna,
mas não é de ouro

 

Um falso moralismo - Não deveríamos mais nos surpreender com denúncias de corrupção envolvendo parlamentares, ministros e políticos em geral. Mas o fato de ainda nos surpreendermos não deixa de ser uma prova de boa-fé. E, convenhamos, de sabedoria de vida. Sim, porque como honrar compromissos com a certeza de que 100% “daqueles que estão lá” são gatunos do erário? Não, não, a rotina seria insuportável.

Eis então que elegemos, entre a malta, um ou outro que transmita mais seriedade, transparência e dignidade. Temos um Cristovam Buarque aqui; uma Marina Silva ali. Tínhamos um Jefferson Peres, já falecido, e mais um ou outro atuando num time do “Bem”, cujo elenco é reduzido e – para ficar no jargão futebolístico – não conta com “peças” de reposição.

Demóstenes Torres se notabilizou por um discurso veemente em defesa da ética. Era um zeloso vigia das ações do governo, sempre ponto a apontar os “malfeitos”, para ficarmos num termo do agrado da presidente Dilma Rousseff. A imagem de probidade esfacelou-se no vendaval de denúncias dos últimos 26 dias.

O senador ainda não foi formalmente denunciado e está longe de ser julgado ou condenado. Permanece protegido pelo véu do benefício da dúvida. Mas é um véu manchado, pois como o próprio presidente do partido ao qual o senador está filiado justificou, ao anunciar o processo de sua expulsão, há “destacados indícios de envolvimento com o notório contraventor Carlinhos Cachoeira”.

Os indícios, portanto, nos levam a reconhecer que Demóstenes Torres não era mesmo um homem do “Bem”, como procurou nos iludir, mas apenas mais um falso moralista.

Mas, como precisamos manter a ingenuidade, agora esforcemo-nos para acreditar que político envolvido com bicheiro é fato excepcional. No Rio de Janeiro, então, excepcionalíssimo. Toquemos nossas vidas; paguemos nossos impostos em dia. Está tudo em ordem.

Senão, vejamos. O governo acaba de comprar um lote de lanchas por R$ 31 milhões para o pseudo-Ministério da Pesca fiscalizar a atividade em Santa Catarina. Em Santa Catarina! Se fossem 31 unidades (o número exato infelizmente não foi revelado pela péssima apuração que a imprensa fez no “caso”), seriam lanchas dignas de figurar entre as mais suntuosas de Mônaco, Saint Tropez e Ibiza.

Mas não saberemos quantas são com exatidão. Esperemos que sejam mil unidades, para atuar nos 8,5 mil km de nossa extensa costa. A não ser que sejam em número reduzido mas venham com um helicóptero a bordo. Banhado a ouro. O que explicaria o preço estratosférico...

 Por Nilson Mello


domingo, 1 de abril de 2012

COMENTÁRIO DO DIA

     Honestidade intelectual - A revolução ou golpe de 64 foi uma ação maléfica perpetrada por um grupo de milicos sem qualquer apoio social e não obstante um ambiente político e econômico estável e próspero. Enfim, um movimento urdido às escuras e sem qualquer apoio popular.

     Ou, o regime político iniciado em 1964 não somente teve amplo respaldo social como sem o qual não teria sido possível. Pode-se dizer que os militares, dentro do contexto da época, foram, na essência, o instrumento da ruptura, amparados por expressivas camadas da sociedade e entidades de grande prestígio e representatividade, como a OAB e a CNBB.

     Para quem ingenuamente acredita que o regime político que perdurou de 1964 até o início dos anos 1980 foi um movimento estritamente “militar”, como se isso fosse possível (aqui ou alhures), convém ler o artigo do historiador Daniel Aarão Reis publicado em O Globo do último dia 31.

     Regimes de exceção são por definição ruins em qualquer hipótese, razão pela qual devemos trabalhar pelo aperfeiçoamento de nossa ineficiente democracia. Mas considerar tais regimes como causa e não como conseqüência é, no mínimo, um arroubo de ingenuidade que não devemos mais nos permitir.

     Até porque, se não for arroubo de ingenuidade é, com certeza, desonestidade intelectual, algo que não falta ao nosso meio acadêmico com efeitos deletérios nos meios de comunicação, hoje sempre prontos a repetir o discurso fácil ao invés de se dedicar a uma adequada reflexão crítica.

Aconselho, portanto, a leitura do lúcido artigo de Aarão Reis, exceção à regra, acessível no link abaixo: