Legenda: O prefeito Eduardo Paes está em campanha, dentro da Lei, mas com vantagem sobre os adversários. Crédito: jornal O Globo.
Prefeitos em campanha - O artigo do último dia 05 deste Blog chamou a atenção de alguns leitores quanto às causas de inelegibilidade de parlamentares. Então, vamos reafirmar: parlamentares em mandato, ou seja, senadores, deputados federais e estaduais, bem como vereadores, não precisam se desincompatibilizar para concorrer aos cargos de prefeito e vereador.
Se não parece provável que senadores e deputados decidam concorrer a uma vaga de vereador, é plausível que pleteiem uma Prefeitura, sobretudo de capital.
Prefeitos também não precisam se afastar, desde que em primeiro mandato. É o caso de Eduardo Paes, no Rio de Janeiro. Mas como assim primeiro mandato, se só são possíveis duas gestões sucessivas? É que a Lei permite uma terceira candidatura à Prefeitura por outro município que não aquele dos dois mandatos consecutivos. Caso raro, mas possível.
Há uma série de outras funções e atividades, contudo, que a Legislação impõe a desincompatibilização, em prazos que podem ser de quatro ou seis meses (este já ultrapassado em 2012, tendo em vista a eleição em 7 de outubro). A tabela no link abaixo deste texto mostra quais são essas funções, os prazos e a norma pertinente.
A inegibilidade não é matéria de fácil digestão. A Lei Complementar 64/90, que trata do assunto, tornou-se uma colcha de retalhos, num “belo” exemplo dos remendos que são feitos em nosso sistema jurídico, causadores, ressalte-se, de três problemas crônicos intimamente relacionados: insegurança, morosidade e corrupção.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, trouxe alterações bem-vindas nos critérios de inegebilidade, que ficaram mais rigorosos em benefício da moralidade do processo eleitoral. Mas a pergunta é: não seria o caso de revogar a antiga norma por completo e instituir uma nova legislação, de forma coesa, ao invés de remendar a original?
Não bastasse a colcha de retalhos da LC 64/90, devemos considerar uma série de dispositivos regulatórios que são editados pela Justiça Eleitoral, dentro de sua competência constitucional, o que acaba aumentando o grau de complexidade do processo.
Este ano a Justiça Eleitoral confirmou que prefeito não precisa se desincompatibilizar para concorrer à reeleição. A justificativa para tanto é... Bem, difícil dizer. O que se sabe é que os prefeitos estão em plena campanha, inaugurando obras, conforme revelam os jornais desta terça-feira 10 de abril (ver O Globo, em especial). Detalhe: desde que não mencionem as suas candidaturas ou peçam votos, estão agindo estritamente dentro da Lei, a despeito da nítida e injusta vantagem que levam em relação aos outros postulantes.
Se não parece provável que senadores e deputados decidam concorrer a uma vaga de vereador, é plausível que pleteiem uma Prefeitura, sobretudo de capital.
Prefeitos também não precisam se afastar, desde que em primeiro mandato. É o caso de Eduardo Paes, no Rio de Janeiro. Mas como assim primeiro mandato, se só são possíveis duas gestões sucessivas? É que a Lei permite uma terceira candidatura à Prefeitura por outro município que não aquele dos dois mandatos consecutivos. Caso raro, mas possível.
Há uma série de outras funções e atividades, contudo, que a Legislação impõe a desincompatibilização, em prazos que podem ser de quatro ou seis meses (este já ultrapassado em 2012, tendo em vista a eleição em 7 de outubro). A tabela no link abaixo deste texto mostra quais são essas funções, os prazos e a norma pertinente.
A inegibilidade não é matéria de fácil digestão. A Lei Complementar 64/90, que trata do assunto, tornou-se uma colcha de retalhos, num “belo” exemplo dos remendos que são feitos em nosso sistema jurídico, causadores, ressalte-se, de três problemas crônicos intimamente relacionados: insegurança, morosidade e corrupção.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, trouxe alterações bem-vindas nos critérios de inegebilidade, que ficaram mais rigorosos em benefício da moralidade do processo eleitoral. Mas a pergunta é: não seria o caso de revogar a antiga norma por completo e instituir uma nova legislação, de forma coesa, ao invés de remendar a original?
Não bastasse a colcha de retalhos da LC 64/90, devemos considerar uma série de dispositivos regulatórios que são editados pela Justiça Eleitoral, dentro de sua competência constitucional, o que acaba aumentando o grau de complexidade do processo.
Este ano a Justiça Eleitoral confirmou que prefeito não precisa se desincompatibilizar para concorrer à reeleição. A justificativa para tanto é... Bem, difícil dizer. O que se sabe é que os prefeitos estão em plena campanha, inaugurando obras, conforme revelam os jornais desta terça-feira 10 de abril (ver O Globo, em especial). Detalhe: desde que não mencionem as suas candidaturas ou peçam votos, estão agindo estritamente dentro da Lei, a despeito da nítida e injusta vantagem que levam em relação aos outros postulantes.
Por Nilson Mello
Ver abaixo links da Lei de Inelegibilidades e para tabele de desincompatibilizações:
>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp64.htm
>http://www.tre-sp.gov.br/legislacao/desincompatibilizacao/2012.pdf
>http://www.tre-sp.gov.br/legislacao/desincompatibilizacao/2012.pdf
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