sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Artigo



Mudanças eleitorais



A total proibição de financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo, proposta pela OAB Federal em 2011, tem sido vista por seus defensores como o principal ponto de uma eventual reforma político-eleitoral, ou mesmo, a “reforma das reformas”.  Há argumentos de sobra para respaldar a mudança.
O principal deles é o que dá fundamento ao questionamento de inconstitucionalidade: pessoa jurídica, seja de caráter público ou privado, com ou sem fins lucrativos, não é cidadão, portanto, não têm legitimidade para votar e por essa razão não pode apoiar financeiramente candidatos.
O segundo argumento, associado ao primeiro, é de que o financiamento das campanhas por empresas privadas gera distorções na medida em que torna a disputa entre candidatos desigual, garantindo àquele que recebe mais recursos as maiores chances de se eleger.
Não é preciso ser malicioso para supor que as empresas que financiaram um ou mais candidatos esperam ter seus interesses comerciais atendidos, com o apoio dos eleitos – uma prática submersa arraigada na cultura política do país e que em boa hora deve ser banida este ano com o julgamento final da Adin no Supremo. E, é claro, a mudança valeria apenas para as eleições seguintes.
Vale dizer que as doações de empresas privadas no Brasil alcançam o expressivo valor de 1% do PIB (proporcionalmente mais do que nos EUA, onde o percentual é de 0,40%), e que 0,5% das empresas concentram essas contribuições, o que dá a exata noção das distorções que o modelo gera.
A OAB informa em seu site que a proibição ora em análise no Brasil “já é realidade em 36 países”, entre eles Bélgica, Canadá, Estados Unidos, França e Portugal. Para se eleger no Brasil, um senador precisa arrecadar R$ 4 milhões e um deputado federal, R$ 1 milhão. Sem o financiamento privado, os valores seriam significativamente reduzidos e o jogo se tornaria mais equânime e democrático.
Exatamente por essa razão a mesma Adin pede também limites para as doações de pessoas físicas, a fim de que não haja categorias de eleitores, ou seja, aqueles com maior renda com maior possibilidade de influenciar o resultado da urna.
O empenho da OAB, bem como de juristas e cientistas políticos, em defesa da proibição do financiamento por empresas privadas é, portanto, plenamente justificável. Artigos na grande imprensa sobre o assunto têm sido recorrentes.
Injustificável e surpreendente, porém, é o silêncio de todos esses segmentos em relação a outros temas cruciais no âmbito de uma reforma político-eleitoral.
O fim do voto obrigatório, que dá margem à demagogia e a cooptação de eleitores, com clara manipulação do voto, figura com certeza entre a omissão mais gritante. Qual a explicação para o esquecimento?
Um Feliz 2014!
 
Por Nilson Mello

2 comentários:

  1. O art. 14, da Constituição, dispõe sobre a obrigatoriedade do voto. Penso que seja inconstitucional esta norma, porque ela se choca com o direito fundamental de livre manifestação do pensamento (art. 5º, da CF). Não posso ser forçado a manifestar uma opção! No entanto, a obrigatoriedade sempre interessou aos parlamentares e seus aliados juristas.

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