Sobre o inoportuno plebiscito para uma reforma política, vale a leitura do artigo do jurista Fernando Fragoso, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros(IAB), em O Globo de hoje. Em linha com o artigo deste Blog da sexta-feira passada. Link abaixo:
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/7/2/mais-confusao
Penso que o Plebiscito é um exemplo do exercício do poder diretamente pelo povo, conforme está no art. 1º da Constituição. Ele serviria para perguntar ao povo se se faz ou não uma convocação de uma Assembleia Constituinte, especificamente para elaborar uma reforma do sistema eleitoral, justificando que seria a única forma de elegermos governos e parlamentares mais independentes e compromissados apenas com os interesses do povo, sem os atuais defeitos, tais como voto obrigatório, a ridícula propaganda eleitoral em que o pequeno mal tem tempo de falar o seu nome, o financiamento de partidos e candidatos pelo capital privado, a quase impossível propositura de um projeto de lei pedido pela população, a possibilidade de quem não for eleito ocupar qualquer cadeira vaga etc. Claro que não se pode concordar que um Congresso, infestado de corruptos e malandros oportunistas (salvo honrosas e poucas exceções) que se valeram do atual sistema para lá estar, jamais aprovaria qualquer mudança que impedisse a reeleição de seus parlamentares. Por isso que teria de haver um Poder Originário, constituído por cidadãos probos (e penso que ainda existam, tais como ex-Ministros do Judiciário, da Procuradoria de Justiça etc) com a condição de não poderem se candidatar logo após a promulgação (carência de alguns anos). Um honesta composição do Congresso eliminaria, com certeza, a necessidade de tantas Medidas Provisórias, que se fazem necessárias ante a ineficiência da atual composição. Assim, meu caro Nilson, parabenizo-o pela excelente exposição, porém me permitindo discordar, por entender que a proposta de ouvir o povo num Plebiscito poderá ter sido a melhor resposta às manifestações,
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