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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Artigo

O Mensalão de Lula e Pedro Corrêa

    “Ele sabia de tudo (sobre o Mensalão e a costura do acordo para livrar a cara de todos os envolvidos). Coordenou tudo. Comandou tudo e sabia que tudo era feito para arrecadar, para pagar conta de eleição, e que a gente colocava (na Petrobras) as pessoas para fazer isso”.
    O depoimento acima é do ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa e foi dado à repórter Bela Megale, em matéria publicada pelo jornal O Globo neste domingo (7/01). Pedro Corrêa, condenado no Mensalão e cumprindo prisão domiciliar, referia-se ao ex-presidente Lula.
    Pois bem, é este “probo” indivíduo, já condenado em primeira instância em outro processo de corrupção, que lidera as pesquisas para presidente da República. É por ele que alguns se articulam, a fim de que não se torne inelegível, o que poderá ocorrer no próximo dia 24, por ocasião de seu julgamento em segunda instância pelo TRF4. 
    A verdade é que quem defende Lula hoje ou é cínico e criminoso como ele ou tem sérios problemas cognitivos.
    Além do “lead” (ou seja, o fato de que Lula de tudo sabia no episódio da Mensalão), a ótima matéria de Bela Megale chamou a atenção por outros dois aspectos.
    O primeiro é o fato de Pedro Corrêa ter se sentido absolutamente à vontade no cárcere. Parece até ter desfrutado os tempos em que passou enjaulado, um período do qual ele se jacta, informando que pôde ler 100 livros. A vida de condenado - e de criminoso - é algo que (e isso deduzimos das entrelinhas) lhe cai bem - seria intrínseco à sua natureza.
    O ex-deputado, médico de formação, é um tipo lombrosiano, embora, a rigor, não tenha, digamos, le fisique du rôle, ou seja, o seu aspecto não é o de um facínora, mas de um “vigarista bonachão”, em que pese a contradição em termos. E, claro, não somos nós que o estamos acusando e condenando. Foi a Justiça que o fez, em função de suas próprias confissões.
    O segundo aspecto está relacionado com o primeiro e é muito mais grave: como fica absolutamente claro por sua entrevista, Pedro Corrêa não se arrepende nem um pouco do que fez. Parece que faria tudo de novo, sem o menor peso na consciência.
    Aparenta até felicidade, e não tem qualquer constrangimento moral em exibi-la. Cumpre prisão domiciliar num belo apartamento no Recife, de frente para o mar, cercado pela família e com uma fornida adega à disposição.
    Pedro Corrêa é a certeza de que o crime de conexão Política compensa. É uma bofetada na face (já muito vermelha) do brasileiro que tenta levar a vida de forma honesta.
    Deixo uma pergunta para sociólogos e criminalistas, em especial colegas do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que defendem penas brandas: elas realmente funcionam? Desestimulam o crime e recuperam bandidos (como Pedro Corrêa)? Pois, no caso em questão, a impressão que temos é que ele só espera uma oportunidade para reincidir.


Por Nilson Mello

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Comentário do Dia

Romero Jucá - O processo de impeachment visava apenas a barrar a Lava Jato, afirmam alguns defensores do governo Dilma nas redes sociais desta segunda-feira 23 de maio, no embalo das de denúncias contra o ministro Romero Jucá.
    Quem com um mínimo de capacidade cognitiva e honestidade intelectual pode crer em mais este discurso falacioso?
    Muito bem, então, podemos sintetizar dizendo que o processo de impedimento da presidente visava a afastar um governo fraudulento, que cometeu crime fiscal de forma continuada, como tem apontado o Ministério Público junto ao TCU; corrupto, como a própria Lava Jato e o Mensalão o comprovam; e, claro, incompetente, como resta demonstrado pelo total desmonte da economia, que enfrenta inflação alta, rombo fiscal sem precedentes, desinvestimento, juros elevados e desemprego na casa dos 12% da população ativa.
    Certamente, quem foi às ruas contra a administração Dilma não se importa que a Lava Jato alcance o ministro Romero Jucá, o senador Renan Calheiros, o presidente Michel Temer ou o tucano Aécio Neves.
    Ao contrário, as pessoas que foram às ruas contra a presidente afastada alinham-se sobretudo contra a corrupção e, portanto, apoiam as investigações. Afirmar algo na contramão disso é tentar distorcer os fatos.


    Por Nilson Mello

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Artigo


Quem disse que democracia é simples?

 


A ideia de qualquer tribunal examinar duas vezes o mesmo processo, por força de uma ação originária, pode parecer absurda, se considerarmos a inerente possibilidade de resultados diferentes.

Se um tribunal puder ter posições distintas acerca de um mesmo feito, jamais haverá segurança jurídica e estabilidade institucional – algo que contradiz a própria essência do Judiciário. Até porque quem garantiria que não haveria uma terceira decisão, num seguinte reexame, se cabível, e assim sucessivamente.

No julgamento pelo Supremo da Ação Penal 470, originária por força do foro privilegiado, a possibilidade torna-se ainda mais evidente devido à mudança na composição da Corte, com o ingresso de dois novos integrantes que não haviam participado do processo, o que certamente amplia as chances de se ter, em segundo julgamento, um resultado distinto do primeiro.

A virtual admissibilidade dos embargos infringentes, a ser definida com o voto de minerva de seu ministro decano, na próxima quarta-feira, é a condição que falta à revisão do processo e a redução (e até mesmo prescrição) das penas de doze dos 25 condenados. O resultado do extenso e detalhado julgamento do Mensalão, com suas 50 sessões no ano passado, estaria assim colocado em xeque.

Impossível não reconhecer o impacto negativo na sociedade desse, digamos, “retrabalho”, na medida em que reforçaria a percepção de que a impunidade continua a prevalecer no Brasil para os poderosos e que o Judiciário (nem mesmo o seu órgão de cúpula, no qual tanta esperança se depositou) não estaria imune às idiossincrasias políticas.

Por outro lado, o duplo grau de jurisdição é um desses institutos fundamentais no estado democrático de direito porque, partindo do pressuposto de que o juiz e, por extensão, os tribunais não são infalíveis, o mecanismo serve de garantia aos cidadãos contra eventuais erros e abusos do Judiciário. 

Assim como ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal, pois do contrário o monopólio da força, reconhecido ao Estado, seria desmedido, toda decisão judicial merece ser revista, a fim de que se afaste qualquer possibilidade de punição indevida ao réu.

Se o Estado é indispensável na busca e na manutenção da harmonia social, seu poder de coerção e sua capacidade punitiva não podem ser irrestritos, sob o risco de prejudicar os cidadãos – justamente a sua razão de ser.

Foge, portanto, a qualquer concepção razoável sobre justiça ou sobre a Justiça, em regime democrático (se é que se pode falar em Justiça em regime de exceção), a possibilidade de um processo penal sem chance de revisão.

O Julgamento do Mensalão pelo Supremo, como ação originária, nos coloca assim diante de um novo desafio, ainda maior do que aquele que se prenunciou no início do processo, em 2012: fazer justiça, punir os culpados, mas observando estritamente todas as regras e princípios democráticos que nossa Constituição recepcionou.

O empate em 5 a 5 entre os ministros do Supremo não pode ser visto como alinhamento automático em face de preferências políticas. Ao menos, não de todos eles. Pois, a rigor, e por mais que sintamos simpatia pela posição daqueles que propugnaram contrariamente à admissibilidade dos embargos infringentes, o que afastaria de pleno a possibilidade de reexame e, assim, de revisão das penas, o fato é que o recurso é legítimo.

Sem resvalar para um tecnicismo enfadonho, é preciso lembrar que a legislação (Lei 8.038/90) não revogou expressamente os embargos infringentes previstos no Regimento Interno do Supremo (artigo 333 inciso I), disciplinando, no que toca o STF, apenas os recursos extraordinários.

A norma regimental foi, portanto, recepcionada pela Constituição e, por decorrência, pelo Supremo, com força de Lei Ordinária, razão pela qual o ministro Celso de Mello, certamente o mais respeitado dos ministros, já tem voto favorável a esse tipo de recurso na própria Ação 470.

O justificável temor expresso no voto do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ao rejeitar os embargos infringentes, de que a reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão possa eternizar o julgamento, é apenas parte da verdade. A outra parte é que, num estado democrático de direito, nenhuma decisão judicial pode estar imune à revisão, sobretudo se há previsão legal para tanto.
 
          Quem disse que democracia é simples?

Por Nilson Mello

 

 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Artigo

             Ministro José Eduardo Cardozo

Tempos de falácias e embustes

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quarta-feira que as acusações que têm vindo a público contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem ser analisadas sob os enfoques judiciário e político, mas também sob a ótica do povo. Para o ministro, o que está claro é o propósito infamante das declarações.
Sob o enfoque judiciário, disse ele, as acusações não teriam qualquer “valor probatório” porque partem de pessoas já condenadas ou que estão sendo alvo de inquérito e, portanto, tentam, com a suposta manobra, vingar-se ou dividir responsabilidades. Além disso – prossegue o ministro em seu curioso raciocínio - as afirmações, todas elas caluniosas, não vieram acompanhadas de provas materiais.
Já do ponto de vista político, seriam acusações e ser encaradas como parte do embate natural entre oposição e governo. Neste contexto, segundo o ministro, devem ser minimizadas, relegadas aos escaninhos das futilidades político-partidárias, esvaziadas de qualquer efeito legal prático. Estranho raciocínio, novamente.
Pela ótica da opinião pública ou do povo – e nesse ponto regozija-se o ministro – aí mesmo é que as acusações não devem merecer nenhuma importância, porque, lembra ele, o povo já julgou o ex-presidente como um homem de bem, imbuído de elevado espírito público e comprometido com os verdadeiros interesses dos brasileiros.
O ministro encontra hoje nos altos índices de aprovação, e não na Lei, a melhor blindagem para Lula e o seu governo. Nada como dar tempo ao tempo e refazer o discurso político.
O atual titular da Justiça foi talvez o único parlamentar do PT que, no bojo do estouro do escândalo do “mensalão” – repita-se, o esquema de cooptação de apoio no Congresso montado pelo PT para consolidar o seu poder - declarou que a compra de voto existiu, que o fato não poderia ser escondido da sociedade e que seria preciso punir os responsáveis.
Reconheçamos que as denúncias do “mensalão”, embora estejam agora culminando com a efetiva condenação dos envolvidos, no desfecho da ação penal 470 no Supremo, e como consequência da robustez das provas dos autos, jamais alcançaram na sociedade ressonância à altura da gravidade do episódio.
Uma minoria no país mostra-se indignada. Mas mesmo entre a minoria, o ímpeto é de resignação, timidez, não de protesto ou reação. Logo, embalado nos referidos altos índices de popularidade, o ministro da Justiça põe-se à vontade para esquecer de vez o mea culpa do tempo de parlamentar e seguir em frente em defesa do governo Lula.
Com certeza vivemos tempos de embustes no Brasil. O PT, em seu governo, engendrou um esquema para dominar a máquina pública. O principal ministro da época, o presidente do PT e o tesoureiro do partido já foram condenados. Se tudo der certo (?), irão para cadeia em breve. Mas ele, Lula, segundo Cardozo, é vítima da falácia da oposição, em conluio com a mídia. Nada sabia.
E para você, onde está a falácia?

Por Nilson Mello

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Artigo

                           Hannah Arendt

 
Erro gramatical na teoria política

     Hannah Arendt, cientista política alemã de origem judaica, que se refugiou nos Estados Unidos para escapar do nazifacismo, dizia que o poder tem a ver com a habilidade humana para agir, mas para agir de maneira correta, tendo em vista o aperfeiçoamento do próprio mundo.
     Desta forma, prossegue Arendt, o poder jamais pode ser propriedade de um indivíduo, ou de grupo restrito de indivíduos; ao contrário, deve ser visto como a conseqüência da ação conjunta de homens livres, voltados para a paz. Quem está no poder representa uma coletividade, o que pressupõe busca de consenso, diálogo, entendimento visando a “uma” convergência de interesses.
     Por essa visão nitidamente pacifista e democrática, o uso da força seria a antítese do verdadeiro poder. Mais: a “violência pode até destruir o poder, mas não poderá substituí-lo”, porque ela se baseia na exclusão, no sectarismo, e não num movimento espontâneo de interação e cooperação como o preconizado por Arendt. (*)
     Violência e poder são, assim, conceitos opostos. Se um está forte, o outro desaparece. Por exemplo, a escalada da violência na Síria é uma decorrência direta da perda de poder do regime.
E aí chegamos a outra conclusão óbvia: a força do poder reside em sua legitimidade e representatividade, do contrário será apenas violência, ainda que disfarçada de poder. De volta ao exemplo, a tentativa de manutenção do status quo, sem a devida legitimidade, levou o governo de Aashar al Assad a uma guerra sanguinária contra aqueles que deveria representar. Não há poder, só violência.
A mesma carnificina teria acontecido na Índia do final dos anos 1940, diria Arendt, se Gandhi houvesse enfrentado, com sua resistência pacífica, os regimes de Hitler, Mussolini ou Stalin, ao invés do liberalismo democrático britânico.
     Há um alerta a ser feito. Grupos minoritários, não representativos de uma autêntica convergência de princípios coletivos, podem procurar se apropriar do poder por meio de uma “violência” dissimulada. Contra esse risco, palatável no Brasil, o maior antídoto é o fortalecimento das instituições.
     O julgamento da ação penal 470 no Supremo Tribunal Federal é um sinal de amadurecimento institucional. O julgamento do processo do “mensalão” - esquema de compra de votos que revela o intuito de se estruturar um poder espúrio, não consensual – tem reiterado a autonomia e a independência de uma esfera do Estado (Judiciário) em relação às outras (Executivo e Legislativo).
     A “violência” dissimulada se manifesta pela tentativa de interferência de uma esfera na outra, e pela estruturação de um sistema legal democrático na aparência, mas opressor na prática. O voto vencido de um ministro em quase todos os itens do “mensalão” examinados até aqui pelo plenário do Supremo é uma prova vigorosa de que as instituições resistem à interferência indevida. Neste sentido, o vencido no voto poderia personificar a desmoralização de um projeto anômalo de “poder”.
Em sentido oposto, é sinal de reconhecimento implícito da prevalência do princípio de separação de Poderes, o bilhete que a presidente Dilma Rousseff encaminhou nesta quinta-feira (30) a duas de suas ministras, contrariada com mudanças no projeto do Código Florestal feitas no Congresso. Se o Legislativo estivesse domesticado, não existiria bilhete.
A propósito, o bilhete começa com um erro gramatical, logo na primeira linha. Na primeira palavra. Mas, de qualquer forma, convenhamos, já é uma evolução  em relação a um passado bem recente.
      
Por Nilson Mello
    
*Obs: para Arendt, uma boa referência bibliográfica é, novamente, Bittar e Assim Almeida, em “Filosofia do Direito”, cap. 23, Ed. Atlas, 9ª Edição.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Artigo

                                   Joaquim Barbosa e os primeiros votos



Montesquieu e as suscetibilidades no STF

Um aspecto aparentemente acessório e lateral vem sendo indiretamente reiterado nas sessões de julgamento do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal. Em cada sustentação oral e intervenção dos ministros, e mesmo nos apartes dos representantes dos réus, o caráter de independência do Judiciário em relação aos outros Poderes, sobretudo o Executivo, sai revigorado.
A observação pode até parecer banal, já que o Brasil é uma democracia, e tendo em vista que a separação dos Poderes é um instituto inerente aos regimes democráticos liberais. Contudo, “democracias” podem existir na aparência sem se confirmar na essência. Exemplos de dissimulação institucional são recorrentes na América Latina, onde a ideologia tem fomentado com indiscutível êxito pseudo-regimes democráticos nos quais, na prática, a Justiça é encapsulada pelo Executivo, obedecendo aos seus comandos. Em muitos aspectos, por sinal, o Brasil também segue sendo democracia de aparência apenas.
Mas esse não é o caso da atuação do Judiciário e sua independência em relação ao Executivo. Como ensina Norberto Bobbio, deve-se ter em mente que o sentido da teoria da separação dos Poderes é a concretização de um instrumento de defesa da liberdade contra os abusos que possam ser cometidos pela máquina pública. Montesquieu, que concebeu o princípio no século XVIII dada a sua aversão ao absolutismo, o explicava como um sistema de freios cujo objetivo seria garantir equilíbrio à administração pública e prevenir que alguma “potência” (o rei, o chefe de Estado, o chefe de governo) concentre tanto poder que esvazie o interesse da sociedade. Um “não” aos abusos.
Por outro lado, Friedrich Hegel, já no século XIX, reconhecia a importância do princípio, mas entendia o Judiciário como mera instância funcional, não um Poder genuíno como o Legislativo e o Executivo. É por isso sintomático que os países latino-americanos aludidos acima sejam governados por dirigentes e partidos cuja orientação ideológica sofreu forte influência do idealismo de Hegel. No caso, não há por que observar distinções e independência, pois o que importa é construir uma nova ordem.
Mas filosofia política e jurídica à parte, o fato é que se há ou houve recentemente no país o intuito de colocar o Judiciário a reboque do Executivo, o projeto por enquanto fracassou. Se a intervenção alcança de forma aleatória instâncias inferiores, não chega à cúpula do Poder. E, na verdade, o processo do “mensalão”, e não apenas o julgamento em si, mostrou que outras esferas da administração pública, mesmo no âmbito do Executivo, preservam a autonomia indispensável à sua atuação. Ressalte-se que o processo e o julgamento não seriam possíveis sem o trabalho independente da Polícia Federal e da procuradoria Geral da Rep ública. Os impulsos intervencionistas e a partidarização da máquina são visíveis no Brasil, mas os efeitos, ainda limitados.
Pois bem, nesta quinta-feira (16/08) o julgamento entrou na fase de leitura de votos pelo ministro relator, que pediu a condenação do deputado João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara e candidato a prefeito de Osasco (SP),por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro; e dos empresários Marcos Valério, Cristiano Melo Paz e Ramon Hollerbach, por corrupção ativa e peculato. Um dado prosaico: perto dos altos valores envolvidos no esquema, os módicos R$ 50 mil que João Paulo Cunha teria embolsado (ainda não foi condenado pelo colegiado) para ajeitar facilidades para as agências de Valério, Paz e Hollerbach ganha ares de crime de “bagatela” e dá a dimensão do que o deputado é (confirmando-se a condenação) como homem público. 
Com 37 réus ainda em julgamento, cerca de 1.050 votos serão lidos pelos 11 ministros do STF até a conclusão dos trabalhos, se consideradas todas as imputações. Espera-se apenas que deixem suscetibilidades e bate-bocas de lado em respeito à instituição autônoma e independente a que pertencem. Pois as recorrentes exasperações do ministro Joaquim Barbosa no plenário da Corte são incompatíveis com a grandeza do trabalho que arduamente vem realizando, com visível sacrifício físico – o que em parte até explica a sua eventual irritação, mas não a justifica.

Por Nilson Mello

(PS: Ler no comentário da última segunda-feira neste Blog, abaixo, texto sobre Milton Friedman e a crise global))

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Artigo





O mensalão e o PT orgânico


     Não importam o que digam, não há o menor risco de os ministros do Supremo Tribunal Federal se guiar por um juízo exclusivamente técnico no julgamento do “mensalão”, descolando-se de uma apreciação política do episódio. Por mais que procurem ressaltar que formarão sua convicção pelas provas e pelo que efetivamente fizeram os denunciados - e não por aquilo que são, ou seja, livre de preconceitos, como determina a melhor doutrina e os princípios democráticos - o STF é, na essência, e ainda que isso não esteja explicitado na forma, um Tribunal Político.

Apesar disso, e talvez exatamente por seu caráter singular, não se devem esperar penas pesadas no caso em questão. Ao menos para a maioria dos reús. O paradoxo é apenas aparente, pois o fato de ser político não significa que seja um Tribunal de exceção, ou que transcenda a Lei e as demais instituições.

O intuito de condenação está claro desde a apresentação da denúncia, em que o procurador geral da República narra os descaminhos da “sofisticada organização criminosa” estruturada pelo governo para comprar apoio parlamentar, até o seu recebimento pelo Supremo. A contundência do ministro relator da Ação Penal 470 torna a acusação inequívoca.

Dos quase 40 réus arrolados, apenas dois foram poupados do pedido de condenação, por falta de provas. Contra outros tantos as provas são substanciosas, tanto dentro do chamado núcleo político, em especial o deputado João Paulo Cunha e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, quanto nas esferas financeira e operacional do “esquema”.

Mas parece inevitável que apenas uma ínfima minoria dentre os acusados suporte as penas pesadas. O publicitário-lobista Marcos Valério certamente pagará exemplarmente. A grande maioria, contudo, terá penas brandas, ou ficará imune à efetiva punição uma vez que seus crimes já prescreveram.

Então o que fazer quanto àqueles cuja incriminação reside na ilação e não nas evidências concretas dos documentos ou das declarações de testemunhas que instruem os autos? Que fazer, sobretudo, do ex-ministro José Dirceu, o chefe da quadrilha, segundo a denúncia do procurador geral? Pois, pelo que se depreende do julgamento e do que se tornou público do processo, não há provas materiais contra ele.

O acusador bem lembrou que chefe de quadrilha não passa recibo. Mas é difícil acreditar que um Tribunal Político, por ser político (eis aí novamente o paradoxo!), condene um ex-ministro sem provas concretas e irrefutáveis. Até porque, para condená-lo com base na ilação de ter organizado e liderado um esquema de compra de votos visando à perpetuação de seu governo e de seu partido no Poder, seria preciso, também, arrolar entre os acusados aquele que estava acima dele, beneficiário óbvio e imediato das ações perpetradas pela dita “quadrilha”.

Portanto, como condenar José Dirceu sem que sequer se tenha acusado formalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva? Se Lula não sabia de nada, Dirceu seria, necessariamente, o segundo bobo da Corte. Mas, enfim, o que não se deve perder de vista é que, embora o esquema de compra de votos tenha sido aparentemente desmantelado a partir da denúncia oportunista do ex-deputado Roberto Jefferson (ele mesmo réu na ação em julgamento), o projeto de perpetuação no Poder persiste. E com êxito.

Quando, nas primeiras décadas do século XX, Antonio Gramsci preconizou um Bloco Hegemônico, formado pelos “intelectuais orgânicos" que tomariam o poder de forma paulatina e sorrateira, jamais poderia imaginar que suas teses estariam sendo concretizadas num mundo em que a dicotomia radical entre esquerda e direita, ou capital e proletariado, já não faz mais sentido.

Em pleno século XXI, das ideias integradoras das sociedades, retrocedemos à Era das Revoluções de Hobsbawn por obra de um maniqueísmo obsoleto, porém, hiperativo.

A não ser na América Latina, e nas cabeças de “intelectuais orgânicos” petistas, em conluio com corruptos para os quais a ideologia é apenas mais uma forma de levar vantagem à custa do Estado (esses mesmos que ora são julgados pelo Supremo), Gramsci está vivo.

 Por Nilson Mello


quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Artigo


Questão de ordem ou de princípios

O deputado Roberto Jefferson temia José Dirceu porque ele lhe “provocava os instintos mais primitivos”, seja lá o que quisesse dizer com isso. Zé Dirceu, ou Carlos Henrique Gouveia, codinome que o ex-ministro da Casa Civil utilizou no período em que viveu na clandestinidade no Paraná, após ser treinado para a guerrilha em Cuba, é o principal réu do julgamento que começa nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal.
A vida não ficou ruim para “Carlos Henrique” depois de deixar o Poder. Até porque jamais se distanciou dele. Acusado, nas palavras do procurador Geral da República, de ser o chefe de uma “sofisticada organização criminosa”, montada para comprar o apoio parlamentar no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, saiu do Planalto para se tornar um próspero consultor.
Do ponto de vista financeiro, segundo se noticia, não foi um mau negócio, embora possa lhe ter afastado de algumas perspectivas na vida pública - e mesmo de algumas oportunidades de negócios em desdobramento à continuidade da atividade política.
Diga-se que a trajetória “empresarial” de Zé Dirceu permaneceu intimamente associada ao governo do qual ele fez parte, bem como àqueles que vieram em seguida, ou seja, o segundo mandato de Lula e o atual mandato de Dilma Rousseff.
O livre trânsito no governo de um ex-ministro denunciado por formação de quadrilha e corrupção ativa deveria ser motivo para calafrios adicionais no ex-deputado Roberto Jefferson. Mas ele próprio é um político calejado, ciente da, digamos, volatilidade dos princípios na vida pública. Afinal, foram princípios genuínos ou interesses contrariados que levaram Roberto Jefferson a denunciar o esquema do “mensalão”?
A maioria do eleitor brasileiro, que é de boa-fé, presume-se, deve acreditar que foram os bons princípios que motivaram o ex-deputado. Por essa mesma razão, deduz-se, o eleitor entendeu que o ex-presidente Lula nada sabia sobre a compra de parlamentares, maquinada (confirmando-se a denúncia da acusação) por seu principal ministro, a poucos metros do gabinete presidencial. É o que se infere da reeleição de Lula, de seus altos índices de popularidade e do retumbante sucesso da eleição de sua substituta, considerada durante boa parte da última campanha ao Planalto como um “poste” a ser alçado ao Poder pelo padrinho político tamanha a falta de traquejo no palanque.
Mas não façamos papel de falsos moralistas hipócritas. Compra de voto não é uma invenção petista. É prática usual na trajetória republicana (?) brasileira. O PT “apenas” aperfeiçoou e aprofundou o método. O paralelo é a linha de montagem na indústria automobilística japonesa. O Japão levou ao extremo da eficiência um modelo de produção nascido nos Estados Unidos. E acabou colocando de joelhos as montadoras americanas, impondo uma produtividade inigualável.
O PT, com seu “mensalão” e outros métodos, por assim dizer, arrojados de manutenção no Poder conseguiu deslocar a oposição da vida política nacional. Trata-se da cooptação levada ao extremo da eficiência. Pena o partido não demonstrar a mesma aptidão na gestão da economia.
Talvez porque a correspondência na esfera econômica para a cooptação usual no meio político seja o método do apadrinhamento, modalidade de capitalismo de Estado em que a concentração não é total, mas o governo define que segmentos e grupos privilegiar. O que, aliás, explica o sucesso empresarial do consultor Zé Dirceu. E aqui tampouco há novidade.
Com a justificativa de impulsionar o desenvolvimento, estímulos setoriais vêm sendo elocubrados pela burocracia nacional desde a política do Encilhamento, nos primórdios da República. Sempre gerando distorções de difícil correção, na contramão da livre concorrência e em prejuízo da eficiência.
Pois bem, eis que o julgamento dos 38 réus do “mensalão”, que começa hoje, pode contribuir para uma reflexão dos métodos e parâmetros adotados no Brasil.
Duas questões preliminares, uma de ordem técnica, a outra de natureza moral, mas disciplinada em Lei, dominarão o início dos trabalhos no STF. Pelo que manda a Lei, com base na moral, o ministro José Antonio Dias Toffoli deveria se declarar impedido de julgar. Afinal, advogou para o PT, prestou assessoria jurídica na Casa Civil quando o titular era Zé Dirceu e, antes de ser indicado ao STF por Lula, representou três dos “mensaleiros”. Além disso, sua companheira também já representou os acusados.
No momento em que este texto está sendo escrito ainda não se tem notícia da decisão de Toffoli. O desenrolar dos acontecimentos dirá se é um homem de princípios ou de resultados.
A outra questão de ordem, a ser apresentada pelo ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, que comanda a defesa dos acusados, é saber se a competência para julgar os 35 acusados que não têm mandato (e, na tese do ex-ministro, não fazem jus ao foro privilegiado) é mesmo o Supremo, pela conexão dos crimes, ou se seus processos devem ser desmembrados e remetidos à primeira instância.
Nossos “piores instintos selvagens”, para usar o linguajar de Roberto Jefferson, independentemente da melhor escolha técnico-jurídica, recomendam manter o julgamento onde a punição possa ser mais exemplar. Não por uma questão de resultado apenas, mas de princípio. 

Por Nilson Mello