segunda-feira, 25 de julho de 2011

Artigo


Um “título” que mina a competitividade

     O assunto foi tema de comentário do dia 12 de julho neste blog e volta a ser pertinente no momento em que o governo estuda a desoneração da folha salarial dentro do que está sendo batizado de nova Política de Desenvolvimento Competitivo, um pacote de medidas a serem anunciadas no próximo mês.
Recente pesquisa da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), em conjunto com o Bureau of Labor Statistics (BLS), dos Estados Unidos, confirma que o Brasil é o “campeão” em encargos trabalhistas - tributos pagos pelo empregador sobre a contratação e os salários de seus funcionários. O “título” é negativo porque impõe um lastro a nossa competitividade.
     Dos 34 países estudados pelo BLS o Brasil é o que apresenta o maior custo, com 11 pontos percentuais acima da média do grupo avaliado. Os encargos representam quase um terço (32,4%) do custo da mão de obra na indústria brasileira.
Na verdade, se computados todos os benefícios possíveis – e considerando os demais segmentos da economia, não apenas a indústria - os encargos podem representar mais de 100% dos salários, conforme já comprovaram inúmeros estudos, inclusive da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Pelo recente levantamento do BLS, na Europa, a média dos encargos na indústria é de 25%. Em relação aos emergentes e em desenvolvimento, concorrentes diretos das empresas nacionais no mercado global, a “dianteira” do Brasil ainda é maior. Na Argentina e na Coréia do Sul, por exemplo, os encargos correspondem a 17% dos custos com mão de obra; em Formosa (Taiwan), 14,7%.
O setor industrial brasileiro recolhe a título de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um valor que corresponde a 20% da folha salarial. Somam-se a isso os recolhimentos referentes a FGTS, risco de acidente, Salário Educação, SESI, SENAI e SEBRAE e outros benefícios, perfazendo 32,4%.
A repetição da conclusão do comentário do dia 12 deste Blog é oportuna:
(...) Uma reforma que venha a diminuir os custos da contratação teria efeito multiplicador na economia, com desdobramentos positivos sobre a renda e, por extensão, sobre a própria arrecadação, que sairia robustecida pelo aumento da formalidade decorrente de tal medida. A eventual perda de receita fiscal decorrente da redução de encargos estaria compensada pelo aumento da arrecadação provocado pela melhoria da massa salarial e pela redução da informalidade (...).
Infelizmente, não é certo que o governo faça o que é preciso fazer ao lançar o seu Pacote de Desenvolvimento Competitivo. Já se especula que será apenas mais uma peça de marketing, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que até hoje não equacionou os gargalos da infraestrutura brasileira.
Cabe salientar que, com tantos problemas relacionados à perda de competitividade – custos estruturais, custos trabalhistas, custos burocráticos, insegurança jurídica – passíveis de solução por conta de nossas próprias decisões, não adianta concentrar a atenção na questão cambial, pois, de todos esses fatores, é sobre o qual temos menos ingerência por força de circunstâncias externas excepcionais. (Ver tabela abaixo).
Por Nilson Mello

OBS: Sugestão de leitura técnica nos links:


1)http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/6091/Competitividade_e_Desoneracao_da_Folha
2)
www.grupoempresarial.adm.br/download/uploads/Encargos%20Sociais%20%20Trabalhistas_M4_AR.pdf .
Embora de posição mais conservadora em relação ao tema, o texto sugerido acima apresenta conceitos indispensáveis para se entender a diferença entre encargos sociais e obrigações trabalhistas. Peca, contudo, ao refutar a desoneração como fator que contribui para a geração de empregos.
ara leitura técnica de referência acessar o link do Grupo Empresaial ADM:

TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS

GRUPO I
Verba %
Previdência Social 10,00
SESI ou SESC 1,50
INCRA 0,20
13o salário 0,75
Salário família 4,00
Salário maternidade 0,30
Assistência rural 2,40
FGTS 8,00
Seguro Acidente de Trabalho 2,50
Salário Educação 2,50
Subtotal 1: 32,65%

GRUPO II
Verba %
Repouso semanal remunerado 24,00
Férias e abono 16,10
Feriados 8,60
Auxilio Enfermidade 2,60
Aviso prévio 3,50
Semana inglesa / 44 horas 15,50
Subtotal 2: 70,30%

GRUPO III
Verba %
13o salário 13,10
Vale transporte 1,90
Depósito rescisório 4,90
Subtotal 3: 19,90%

TOTAL GERAL (1+2+3) 122,85%





Um comentário:

  1. Sobre o artigo, não consigo entender a desoneração pretendida, se os produtores e distribuidores repassam todos os custos para o preço do produto. Veja a sua conta de energia elétrica, como exemplo, em que a Light embute 30% de ICMS (acima dos 25% legais), o PIS, a Cofins etc,. no custo do kWh. Talvez fosse melhor pugnar pela flexibilização desse repasse, pois o empresário brasileiro não quer arriscar nada, só lucrar e lucrar... Vi uma reportagem sobre um desses figurões internacionais falando sobre os nossos empresários, que não competem porque são esbanjadores e gastam por conta do que ainda nem ganharam... Penso que essa é a maior causa dos preços altos e, muitas vezes, não competitivos.
    Fauzi Salmem

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