Um país de
castas?
A Justiça do Distrito
Federal determinou que os condenados do mensalão recebam, no presídio da Papuda,
tratamento idêntico ao dos demais “hóspedes”. Divulgada esta semana, a
orientação não deve merecer comemoração.
A necessidade de
se determinar o cumprimento daquilo que seria o óbvio, porque decorre de
comandos constitucionais e legais expressos e claros, só confirma a distância
que ainda prevalece no Brasil entre indivíduos de diferentes origens econômicas
e sociais, bem como a influência nefasta das interconexões
políticas.
Não que todos
sejam iguais e é assim que devem ser tratados, de forma massificada e uniforme,
como se a individualidade não existisse. Não, longe disso. As pessoas diferem
entre si nos gostos, aptidões, vocações, anseios, virtudes e defeitos. Não
formam uma massa compacta e uniforme, a despeito de ser nisso que a cultura do
consumo tenta transformá-las.
A velha máxima
continua valendo: nada mais injusto do que tratar igualmente os desiguais.
Porém, no que diz respeito à Lei e o seu cumprimento, o que importa – e deve
importar – não é o que as pessoas são, mas o que elas fizeram. Ninguém é julgado
pelo que é, mas pelo que fez ou deixou de fazer, e tendo em vista o que a Lei
determina para as suas ações e omissões.
No Brasil,
portanto, estamos dando um passo importante. Políticos - aí incluídos
ex-ministros e deputados - já são processados e condenados. Falta agora
confirmar o avanço. O surgimento de privilégios no momento de se efetivar o
cumprimento das sentenças volta a expor a distância que ainda há entre a nossa
democracia formal e a sociedade de “castas” na qual, na prática, vicejamos.
Por isso a determinação
da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal é emblemática e didática em dois
sentidos. No primeiro, porque mostra que ainda estamos longe do que já
deveríamos ser, ou ao menos daquilo que pretendíamos ser ou dizíamos que
pretendíamos ser desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Daí porque não há
o que se comemorar. O assunto sequer deveria ser discutido ou exigir uma
determinação adicional. Mas, de qualquer forma, vê-se também que as artimanhas
estão sendo coibidas – e esse é o segundo sentido didático.
A decisão da Vara
de Execuções, assinada por três de seus juízes, afirma o
seguinte:
“Não há qualquer
justificativa para que seja dado a um interno ou a grupo específico tratamento
distinto daquele dispensado aos demais reclusos. Que seja dado tratamento
igualitário aos internos e visitantes do Sistema Penitenciário”.
Nada mais cristalino e
edificante. Neste sentido, é bom saber que a Justiça continua
cega.
Por Nilson
Mello
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