sábado, 18 de julho de 2020

Ensino


É a educação, estúpido


         Desde que foi instituído pela OCDE - Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico em 2000, o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) tem exposto o fracasso do ensino médio no Brasil. Num ranking de 80 nações, seguimos entre os últimos colocados e não figuramos na liderança nem na América Latina. A avaliação, feita a cada três anos, ganha relevância neste momento porque é indicativa dos desafios que o novo ministro da Educação, Mílton Ribeiro, terá pela frente.
De acordo com o relatório relativo a 2018, o mais recente, divulgado em dezembro passado, em Ciências, o Brasil aparece na 68ª colocação no mundo e em sexto na América Latina. Em Matemática, somos o 74º no ranking global e sétimo na região. Em leitura, figuramos no 57º lugar e em quinto entre os latino-americanos. O Pisa revela que 2/3 dos brasileiros com menos de 15 anos não sabem o básico de matemática.
A OCDE é taxativa no último relatório apontando “estagnação”, ou seja, não houve evolução no ensino médio do país no decorrer das sete edições do Pisa. O fraco desempenho embute um paradoxo. Segundo a própria OCDE, o Brasil é o país que mais investe em educação na América Latina e também um dos que mais investem no mundo, em proporção ao PIB.
Investimos 6% do PIB em Educação, acima, portanto da média dos países da OCDE, que é de 5,5%, e mais, por exemplo, do que México (5,3%), Chile (4,8%) e Colômbia (4,7%), cujos estudantes têm desempenho melhor que os brasileiros. Como o PIB brasileiro é o sétimo maior do mundo, significa que investimos mais do que a grande maioria dos países em termos percentuais e também absolutos. O que nos permite concluir que o problema da Educação está relacionado à má gestão dos recursos, e não propriamente à falta deles, como frequentemente é alegado – ainda que possamos admitir que dinheiro para a Educação nunca é demais.
A taxa de analfabetismo é outro dado revelador do fracasso. A Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad), divulgada no início do mês, informa que 11 milhões de brasileiros acima de 15 anos não sabem ler e escrever. Entre os acima de 60 anos, 18% são analfabetos. Houve pequena melhora em relação aos números de 2018, mas pelos planos traçados na década passada, deveríamos ter zerado o analfabetismo em 2015, o que só deverá acontecer em 2024.
Se não é falta de recursos, pode-se questionar se a “inversão da pirâmide” – além da notória má gestão – não seria uma das causas das deficiências do ensino. De acordo com o Tesouro Nacional, dos R$ 117 bilhões investidos pela União em Educação em 2017, R$ 75,4 bilhões (64,4%) foram destinados às universidades federais, enquanto o restante para o ensino básico. Mas o número de universidades brasileiras entre as melhores do mundo é ridículo. A melhor colocada entre as federais é a de Minas Gerais, na 600ª posição no ranking global. Ora, se tivermos alunos bem preparados saindo do ensino médio, o ensino superior não seria naturalmente qualificado? É o que os dados nos sugerem.
Seria fake news atribuir o fracasso do ensino a Bolsonaro. Essa dívida é dos governos que o antecederam, desde a Constituição de 1988. O que não significa que o atual presidente não deva ser cobrado. Até porque neste ano e meio também já “contribuiu” com sua cota de erros, e a prova é que estamos no quarto ministro, este também uma incógnita. O mais razoável teria sido chamar uma unanimidade para o cargo, alguém que dispensasse apresentações. Não podemos mais errar. A economia depende cada vez mais do ensino. James Carville, estrategista eleitoral americano, hoje com certeza reformularia a sua fala para: “É a Educação, estúpido”.


        

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Desenvolvimento


A  Amazônia e a retomada da economia pós-Covid

(Obs: este artigo foi publicado simultaneamente com o jornal Correio da Manhã)

         A calmaria institucional das últimas semanas, uma espécie de trégua nos embates que haviam carregado a atmosfera da quarentena em maio, dificultando o diálogo entre os Poderes, alcançou julho e veio reforçada por dados mais positivos sobre a recuperação da economia. A Receita Federal divulgou que as vendas registradas por Nota Fiscal eletrônica em junho foram 15,63% superiores ao mês anterior e 10,3% maiores do que no mesmo período do ano passado, o que autoriza a leitura de que o “fundo do poço” ficou para traz.
         O mesmo mapeamento indica que pelo menos 200 mil empresas, de diferentes segmentos, incluindo construção civil e supermercados, conseguiram manter o seu nível de vendas durante a pandemia. Um fator importante para o desempenho foram as compras emergenciais do governo, em especial as de medicamentos e equipamentos médico-hospitalares, para o combate à Covid-19, bem como o auxílio emergencial, que chegou a 64 milhões de pessoas, com R$ 95 bilhões pagos.  O setor público cumpriu o seu papel.
         Não faltarão puristas para cobrar da equipe econômica coerência programática. Aumentos de gastos públicos estariam, por definição, na contramão da doutrina liberal. Contudo, não poderão condená-la por indiferença diante da crise. Justiça seja feita, a rigor, a doutrina liberal não diz que governos não devam gastar nunca, mas apenas que não devem gastar de forma irresponsável e incondicional, como se não houvesse amanhã. A previsão é de que, no total, o auxílio alcance 79 milhões de brasileiros, somando R$ 152 bilhões, de acordo com o Instituto Fiscal Independente (IFI), um considerável programa suplementar de transferência de renda.
         Somando o auxílio emergencial a outras ações, como ampliação do programa Bolsa Família, incentivo às empresas para manutenção do emprego, financiamento para pagamento de folha salarial, fundos para operações de créditos, ajuda aos Estados e despesas adicionais do Ministério da Saúde, os gastos extraordinários para combate à pandemia somarão R$ 404 bilhões ao término de 2020, o que fará com que a dívida pública se aproxime dos 100% do PIB. Ironia do destino, a equipe que havia conseguido no ano passado a primeira redução da dívida pública desde 2013 acabou por promover o seu vertiginoso crescimento.
         O Estado aprofundou o buraco orçamentário por uma causa nobre. A pergunta é como voltar a crescer a partir de agora, uma vez que a capacidade de investimento público está esgotada? O investimento – e com ele a retomada sustentável do desenvolvimento – terá que vir do setor privado. Mas, para tanto, algumas condições deverão ser cumpridas. A primeira delas já foi referida de início: a pacificação das relações entre os Poderes.
         Convalescendo da Covid, o presidente Bolsonaro terá, quem sabe?, a chance de reconhecer que os atritos que promoveu neste ano e meio, por força da arriscada aposta na polarização, só prejudicaram o país – e, claro, o seu governo. Investidor gosta de segurança jurídica, algo que somente um ambiente de estabilidade institucional pode propiciar. A segunda condição é levar adiante as reformas que tornarão a máquina pública mais eficiente, abrindo espaço para uma redução da carga tributária que desonere o setor produtivo, gerando empregos e renda.
Uma terceira e importante condição para a retomada da economia pós-Covid é enviar mensagens claras sobre temas estratégicos, como, por exemplo, a Amazônia. A questão ética alia-se ao pragmatismo: muitos fundos condicionam investimentos à defesa ambiental.
O Mundo deve saber que os desmatamentos ilegais serão punidos com todo o rigor da Lei, e que o país está empenhado nessa missão. Em suma, o governo precisa cuidar de nossa imagem, o que significa ter gente com discurso e práticas responsáveis em postos-chave. Até aqui, isso não tem sido a regra, apesar das louváveis exceções, como a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que tem reiterado que devemos ter tolerância zero com as agressões ao meio ambiente.

Por Nilson Mello
        
        


quarta-feira, 1 de julho de 2020

Privatizações


Dinamismo nos portos e o OGMO

(Obs: Este artigo foi publicado simultaneamente com a Agência Infra)

         O governo anunciou no início do mês de junho que promoverá no terceiro trimestre deste ano os leilões de arrendamento de pelo menos mais sete terminais em Portos Organizados (públicos), na esteira de uma série de concessões que incluem também rodovias, ferrovias e aeroportos, o que poderá significar, segundo estimativas oficiais, compromissos de investimentos (contratos) da ordem de R$ 250 bilhões nas próximas décadas. No setor portuário especificamente, deverão ser 15 os terminais portuários concedidos à iniciativa privada até o final de 2020, considerando os processos licitatórios já realizados e os em andamento.
         O Ministério da Infraestrutura também confirmou que está concluindo os estudos para a desestatização do Porto de Itajaí (SC), pertencente à União, mas municipalizado, e cujo leilão deverá ser realizado no segundo semestre de 2022. O otimismo em relação às privatizações e aos investimentos nos portos justifica-se tendo em vista não apenas o dinamismo do setor, mas, sobretudo, o aumento da demanda que a retomada do crescimento ensejará. Cabe salientar que, atrelados ao agronegócio, os portos têm tido bom desempenho mesmo em meio à crise gerada pela Covid-19.
Mais do que um “termômetro” da atividade, os portos devem ser vistos como um importante ativo econômico e um fator de desenvolvimento. Como 95% do comércio exterior brasileiro em volume passam pelos terminais portuários, a competitividade da cadeia produtiva nacional estará sempre condicionada à eficiência e à produtividade do setor. Os números que vêm sendo registrados neste primeiro semestre, até aqui, são positivos.
Apesar da pandemia, a movimentação portuária cresceu 3,71% (340 milhões de toneladas) no Brasil nos primeiros quatro meses em relação ao mesmo período do ano passado. E não foi apenas no longo curso (exportações e importações), mais favorecido pela demanda externa por commodities agrícolas e minerais, que houve avanço. A cabotagem registrou aumento de 11,3% na movimentação no primeiro quadrimestre em relação ao ano passado.
         Resultados expressivos no movimento estão sendo verificados em diferentes complexos: em São Francisco do Sul (SC), alta de 20,4% em maio em relação ao mesmo mês do ano passado; em Itapoá (SC), aumento de 11,3% nos cinco primeiros meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado; em Itaqui (MA), previsão de aumento de 12% nas exportações ao término do semestre na comparação com 2019; e, em Suape (PE), avanço de 21% no volume de cargas movimentadas no acumulado do ano. E esses são apenas alguns exemplos.
O desempenho abrange diferentes segmentos de carga, do granel líquido ao granel sólido, passando pelo contêiner. Em Paranaguá (PR), houve recorde de importações e exportações em maio, com 5,7 milhões de toneladas movimentadas, 44% superior ao mesmo mês do ano passado. Em Portonave (SC), o recorde foi a atracação, no dia 16 de junho, do porta-contêiner APL Paris, de 347 metros de comprimento, o maior navio que já aportou no Brasil.
Há grande expectativa quanto ao modelo de desestatização a ser proposto para Itajaí. O mais provável é que seja adotado ali o mesmo que vigora hoje em todos os terminais arrendados em Portos Organizados brasileiros, o de landlord port, pelo qual o setor público mantém o controle administrativo (a Autoridade Portuária), enquanto o setor privado se responsabiliza pelos investimentos e pela operação. Esse é também o modelo que prevalece nos principais portos do mundo, como Hamburgo, Roterdã, Marselha, Valência e Barcelona.
Porém, como o estudo de modelagem de Itajaí, iniciado este ano, tem prazo de 28 meses para ser concluído, especula-se que o governo poderia propor para o porto catarinense algo mais parecido com o fully privatized port, que é, em última instância, o regime jurídico adotado no Brasil para os Terminais de Uso Privado (TUPs), ou seja, aquelas instalações que se encontram fora dos Portos Organizados, como, por exemplo, Portonave e Itapoá, mencionados acima. Pelas assimetrias que tal escolha poderia acarretar, com possível judicialização da questão, o que é previsível, não parece de antemão a melhor opção.
Vale lembrar que os terminais arrendados em Portos Organizados (públicos), ao contrário dos TUPs, não gozam de autonomia para a contratação de pessoal, devendo, por imposição legal, recorrer ao OGMO, uma entidade para-sindical, para contratar trabalhadores avulsos no que toca os serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações. Isso dá aos TUPs uma razoável vantagem competitiva, pois essas instalações eminentemente privadas têm total liberdade para gerir, capacitar e treinar seus profissionais, de acordo com os melhores parâmetros de mercado, sem ingerências externas.
Por outro lado, é preciso reconhecer que os TUPs são empreendimentos que começaram do zero (projetos greenfield), para os quais foram necessários pesados investimentos não apenas na construção da infraestrutura do terminal em si, como nos seus acessos e serviços de suporte, o que muitas vezes inclui rodovias, alças de ligação rodoviária e ferroviária, estações de geração e transmissão de energia etc. Grosseiramente, poderíamos dizer que o handcap (desvantagem) dos terminais arrendados em Portos Organizados, pela obrigatoriedade do OGMO, teria sido compensado pela maior exigência de investimentos de um projeto greenfield, equalizando as condições de concorrência.
Aí surgiria a questão: na desestatização de Itajaí, que é uma estrutura pública pronta, se feita pelo regime eminentemente privado (fully privatized port), a obrigatoriedade do OGMO seria mantida, como nos demais Portos Organizados, ou cairia, como no modelo dos TUPs? A lógica nos autoriza a deduzir que cairia, em respeito ao modelo adotado, mas essa, contudo, é a falsa discussão. O verdadeiro debate que o governo e o setor devem enfrentar a partir de agora, e com transparência, é quanto à validade da manutenção do OGMO em qualquer hipótese.
O país está ingressando numa terceira e decisiva fase de investimentos no setor. A primeira veio com a Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630/1993), que permitiu o arrendamento dos terminais públicos, garantindo um grande salto em termos de eficiência e produtividade. A segunda data do novo marco regulatório (Lei nº 12.815/2013 e Decreto nº 8.033), que autorizou os terminais de uso privado (TUPs), fora dos Portos Organizados, portanto, a movimentar cargas de terceiros, o que estimulou os investimentos na implantação de novos empreendimentos e na ampliação dos já existentes.
Agora, é hora de se discutir com clareza o fim do OGMO, o último traço de anacronismo do setor portuário brasileiro, na prática, um monopólio de caráter sindical que define como uma empresa privada deve contratar mão de obra, quem deve contratar e de que forma devem ser capacitados, treinados e organizados (incluindo cadastro e escala de trabalho) os profissionais que lhe prestam serviços. Só a burocracia que envolve essa intermediação - e os custos inerentes a ela - já seria razão suficiente para justificar o seu fim, sem contar a questão de fundo, ainda mais importante: por que uma empresa privada deve ser obrigada a recorrer a terceiros para fazer algo essencial à sua atividade, qual seja, a gestão de pessoal especializado?  A questão está na mesa.
Por Nilson Mello

sábado, 27 de junho de 2020

Infraestrutura


“Saneamento básico, o filme” (ou a novela?)

(Obs: este artigo foi publicado simultaneamente com o jornal Correio da Manhã)

O Brasil gastou R$ 25 bilhões na Copa de 2014 e R$ 40 bilhões na realização da Olimpíada de 2016. No primeiro caso, 83% dos gastos, nove vezes mais que o previsto, foram feitos pelo Poder Público. No segundo, a iniciativa privada bancou mais de 50% dos projetos e certamente teve o seu retorno. Se não teve, não é problema do contribuinte. Esta semana a notícia de que o Parque Olímpico do Rio, a principal obra dos jogos, está abandonado voltou a ser manchete. Não se deve perder tempo discutindo a validade desses eventos. O problema não está na sua realização em si, válida pelo que gera de oportunidades, mas na falta de controle orçamentário e de rigor no planejamento e execução dos projetos oficiais – muitos deles inacabados e sob suspeita de desvios.
O abandono de hoje é ao mesmo tempo fruto e sintoma da má gestão na administração pública, mazela nacional. Mas os valores da Copa e da Olimpíada são oportunos porque nos dão à exata dimensão do desafio muito maior que o país tem a partir de agora com a aprovação do marco legal do saneamento pelo Congresso. Para universalizar o acesso à agua potável e aos serviços de tratamento de esgoto até 2033, o Brasil deverá investir R$ 700 bilhões. A meta também inclui o fim dos lixões até 2024.
Dos 209 milhões de brasileiros, a metade não conta hoje com esses serviços, uma das razões de nosso baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Anualmente, 15 mil pessoas morrem e 350 mil são internadas no país devido a doenças relacionadas à falta de saneamento, segundo a OMS. A universalização reduziria em R$ 1,45 bilhão os custos anuais com atendimento médico-hospitalar, considerado que para R$ 1 investido no setor de saneamento economiza-se R$ 4 que podem ser aplicados em outras frentes e prioridades na própria saúde.
Os projetos que decorrerão do marco regulatório serão realizados pela iniciativa privada, seja por meio de parcerias público-privadas, concessão de áreas de atuação ou mesmo privatização das estatais (estaduais e municipais) que não conseguirem atingir metas até 2022. São investimentos privados para atender a uma demanda reprimida da sociedade e para a qual o setor público – ­­devido às incoerências orçamentárias – por décadas não foi capaz de suprir. Como são empreendimentos privados, a gestão é rigorosa, até porque implicam cifras vultosas, com riscos inerentes. Essa característica ajuda a prevenir a repetição da mazela mencionada de início.
O retorno dos investidores – operadores do setor e sócios financeiros estratégicos – virá da exploração dos serviços no longo prazo, regulados e fiscalizados pelo Poder Público, mais precisamente pela ANA – Agência Nacional de Águas, que substituirá 49 agências reguladoras regionais. A uniformização regulatória é um dos aspectos positivos do marco legal, contribuindo para a segurança jurídica, indispensável à atração dos investimentos.
Outras vantagens são a possibilidade de as empresas investidoras emitirem títulos para captação de recursos no exterior e uma modelagem legal que permite a aglutinação de vários municípios na área de atuação de um consórcio, gerando ganhos de escala que viabilizam os grandes investimentos necessários – aqueles que as estatais até hoje não foram capazes de fazer. Aprovado em última votação no Senado na quarta-feira, o marco do saneamento tramitava no Congresso desde 2018, tendo sido objeto de 16 audiências públicas. PT e PDT votaram majoritariamente contra. Não se sabe bem por quê. A matéria agora vai à sanção presidencial.
Em “Saneamento básico, o filme”, de Jorge Furtado com Fernanda Torres e Wagner Moura, a comunidade de uma pequena cidade na Serra Gaúcha se une para tentar construir uma estação de tratamento de esgoto. Eles têm verba federal para fazer um filme, mas não para o saneamento, e daí buscam uma alternativa criativa. O novo marco regulatório também é uma alternativa criativa, além de mais segura, para pôr fim a uma novela brasileira: a falta de saneamento básico.
Por Nilson Mello

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Portos


Precisamos falar sobre o OGMO
(Este artigo foi publicado simultaneamente com o site Consultor Jurídico - Conjur, em 19 de junho)

         Quando se diz que o modelo de exploração de atividades portuárias adotado no Brasil é o landlord port, ou seja, aquele em que o Poder público é responsável pela administração da infraestrutura e áreas comuns, cabendo ao setor privado os investimentos na superestrutura e a operação em si, se está fazendo um diagnóstico parcial.
A rigor, devemos considerar que no Brasil temos um modelo híbrido para o setor, pelo qual nos Portos Organizados (públicos) adota-se o regime landlord port, enquanto nos terminais de uso eminentemente privado (os chamados TUPs) temos algo parecido com aquilo que na doutrina especializada se convencionou chamar de fully privatized port, ou terminal totalmente privado.
         O reexame desses conceitos é oportuno no momento em que o Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de divulgar relatório de auditoria que aponta uma grande taxa de ociosidade nos Portos Organizados, ao mesmo tempo em que o governo avança nos processos de licitação de algumas áreas e pretende flexibilizar regras relativas à exploração dessas instalações.   
O regime fully privatized port puro é pouco utilizado no mundo, tendo como principais representantes a Inglaterra e a Nova Zelândia. A sua menor adoção se deve à relevância dos portos em termos de soberania, o que faz com que a maioria das nações prefira regimes de maior controle, considerando que os terminais portuários em geral são a principal porta de entrada e saída de mercadorias, além de receberem um grande fluxo de pessoas, ingressando no país ou em trânsito para o exterior. Eis porque o regime mais comum, adotado em portos como Hamburgo, Roterdã, Barcelona, Valência, Antuérpia, Le Havre e Marselha, é o landlord port.
Além do landlord port e do fully privatized port, tem-se ainda os regimes tool port, em que o porto é público, mas estabelece contratos com operadores portuários (prestadores de serviços que atuam dentro da área pública, sem grande autonomia), e service port, em que tudo está a cargo do setor púbico, desde a administração até a operação. No Brasil, tivemos um modelo eminentemente público até 1993, quando foi promulgada a Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630), que permitiu o arrendamento, mediante licitação, de áreas dentro dos Portos Organizados destinadas a terminais operados pela iniciativa privada.
Antes disso, em 1990 (Lei nº 8.029), um primeiro passo em direção à desestatização do setor, visando à sua maior eficiência, já havia sido dado com a extinção da Portobrás, estatal criada em 1975, e sua consequente substituição pelas companhias docas, que passaram a exercer, na maior parte do país, a função de Autoridade Portuária, dentro do modelo landlord port, sendo que em alguns estados esse papel foi delegado aos entes federados. Hoje, dos 34 portos organizados distribuídos pelos 7,5 mil km de litoral brasileiro, 16 têm como autoridade portuária uma companhia docas vinculada à União e os demais foram delegados a estados ou municípios.  
A partir da década de 1990, portanto, uma grande leva de investimentos privados, feitos pelos arrendatários de áreas públicas localizadas dentro dos Portos Organizados, garantiu ao setor um significativo avanço em termos de eficiência e competitividade. Foi um salto considerável que evitou um colapso no comércio exterior, tendo em vista o aumento vertiginoso das trocas globais nos anos seguintes. Antes disso, terminais privativos, localizados fora das áreas dos Portos Organizados (públicos), já eram autorizados a operar, desde que para movimentar carga própria de forma preponderante.
Em 2013, um novo marco regulatório (Lei nº 12.815 e Decreto nº 8.033) garantiu um novo salto ao permitir que os terminais de uso privado (TUPs) movimentassem cargas de terceiros, o que foi decisivo para o setor, pois propiciou outra onda de investimentos em novas instalações, bem como a ampliação e a modernização das existentes. Hoje, os TUPs somam dezenas de instalações, que respondem por quase 70% da carga movimentada nos portos brasileiros.
Não restam dúvidas de que o fim das restrições à carga de terceiros nos terminais eminentemente privados foi benéfica para o país, pois tornou o setor mais atrativo para os investidores - e o próprio desempenho dos TUPs nos últimos anos, em termos de eficiência e produtividade, comprova o acerto. Contudo, o que parece claro é que o modelo híbrido adotado no Brasil implica uma assimetria concorrencial entre os regimes dos Portos Organizados (landlord port) e dos portos de uso privado (fully privatized port), com vantagem para esses em relação àqueles.
Ainda que o desempenho dos terminais arrendados possa ser tão bom quanto o dos TUPs, a taxa de ociosidade de algumas áreas é reveladora de obstáculos maiores. A mencionada auditoria do TCU identificou que, dentro dos Portos Organizados, essa taxa é, em média, de 56%, chegando a 90% em alguns extremos (Docas do Ceará), e as razões apontadas para a distorção são as regras mais rígidas a que os arrendatários da infraestrutura pública estão sujeitos, em especial a exigência de contratação de pessoal por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Na época da edição do novo marco regulatório de 2013 houve intensa discussão acerca da possibilidade de surgimento dessa assimetria. Muitos chegaram a propor que os Terminais de Uso Privado também permanecessem adstritos à intermediação da OGMO, o que seria um contrassenso, pois o que se pretendia com a nova modelagem dada aos TUPs era o aumento da eficiência, não a reprodução de um handcap (desvantagem).
Portanto, a queixa de arrendatários quanto à assimetria procedia (e a taxa de ociosidade constatada hoje é a prova disso), o que estava errado era a proposta de solução. Se o debate chegou a ser acalorado, faltou transparência e coragem para tocar no ponto crucial: o fim do OGMO, esse ente que pode ser considerado o último traço de anacronismo do setor portuário brasileiro, na prática, um monopólio de caráter para-sindical que define como uma empresa privada deve contratar mão de obra, quem deve contratar e de que forma devem ser capacitados, treinados e organizados (incluindo cadastro e escala de trabalho) os profissionais que lhe prestam serviços.
Só a burocracia que envolve essa intermediação - e os custos inerentes a ela - já seria razão suficiente para justificar o seu fim, sem contar a questão de fundo, ainda mais importante: por que uma empresa privada deve ser obrigada a recorrer a terceiros para fazer algo essencial à sua atividade, qual seja, a gestão de pessoal especializado?  Portos são elementos fundamentais para a cadeia produtiva de um país e representam um elo integrador da logística de transportes (navegação com ferrovias e rodovias). A necessidade de sua expansão física e sua modernização é permanente, tendo em vista a competitividade da economia em face do irrefreável aumento de demanda ao longo do tempo.
Não é razoável que infraestruturas portuárias públicas fiquem ociosas, ainda que tenhamos, cada vez mais, a possibilidade de expansão de instalações privadas. Vale dizer que os Portos Organizados constituem um formidável ativo público, e os TUPs não vieram substituí-los, mas, sim, acrescer capacidade ao setor, a fim de prevenir gargalos geradores de ineficiência. Para superar o problema da ociosidade, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, está propondo modelos de arrendamento menos rígidos e contratos temporários (cinco anos de exploração, ao invés dos 35 dos arrendamentos regulares).  
A questão é saber se essa solução paliativa não gerará novas assimetrias, além de não resolver o problema de base. O modelo híbrido brasileiro (regimes landlord port e fully privatized port conjugados) é viável. Portos Organizados e TUPs não são excludentes, mas complementares. Porém, a redução de assimetrias em prol da concorrência deve ser uma meta. Considerando a evolução do arcabouço legal que disciplina o setor portuário desde a década de 1990, chegou a hora de se falar sobre o fim do OGMO, mesmo que isso represente um grande desafio político.
Afinal, todos os demais importantes obstáculos à modernização do setor já foram removidos. O que não se pode é assistir inerte à progressiva ociosidade de áreas portuárias públicas em função da manutenção de um anacronismo.

Por Nilson Mello




quinta-feira, 18 de junho de 2020

Fake news


Os verdadeiros guardiões da Constituição


                  Este inquérito das fake news é a maior ofensa ao Estado de Direito hoje no Brasil. Uma violência mais grave à democracia do que as inadmissíveis bravatas do presidente Bolsonaro e de seus minitros ou mesmo as ameaças a instituições feitas por seus seguidores. Porque a um juiz, a um ministro do Supremo, a uma autoridade pública não se pode esperar nada menos do que o estrito respeito à Constituição. 
          Um inquérito em que uma só figura é ao mesmo tempo vítima, investigador, promotor e magistrado, um inquérito determinado de ofício, um inquérito com medidas sigilosas, um inquérito em que os advogados não têm o imediato acesso aos autos, um inquérito em que parlamentares sobre os quais não paira uma acusação formal são convocados a depor e têm seus sigilos quebrados e bens aprendidos, um inquérito que dá margem à censura prévia, um inquérito onde se vê prisões e apreensões abusivas, um inquérito, em suma, que não respeita a ampla defesa e o devido processo legal, um inquérito dessa natureza é uma violência contra a democracia. É kafkaniano.
              Nada pode justificar este autoritarismo que afronta a Constituição praticado justamente por aqueles que devem ser os seus guardiões - os ministros do Supremo. Nem mesmo os arroubos antidemocráticos de bolsonaristas.
                  As fakes news devem ser combatidas e seus autores processados e punidos. Mas não a qualquer custo, passando por cima de garantias e princípios constitucionais. Congresso, Ministério Público Federal e a imprensa têm neste momento o dever de se opor à forma como este inquérito é conduzido. Têm o dever, em nome do Estado democrático de Direito, de agir como os verdadeiros guardiões da Constituição.

       Por Nilson Mello


segunda-feira, 15 de junho de 2020

Artigo



A democracia funcionando

(Obs: artigo publicado simultaneamente com o jornal Monitor Mercantil e Correio da Manhã)

            O Congresso devolveu na semana passada ao Planalto a MP que atribuía ao ministro da Educação competência para indicar reitores de universidades federais, o que é inconstitucional. Ao mesmo tempo, o ministro Luiz Fux, do Supremo, instado por uma ação movida pelo PDT, reiterou o óbvio, embora muitos relutem a enxergar: à luz do artigo 142 da Constituição, as Forças Armadas podem ser empregadas na manutenção da lei e da ordem, bem como na defesa das instituições, mas não podem ser usadas para que um Poder intervenha em outro, o que equivaleria a um golpe militar. O texto constitucional é claro, sem margem para devaneios jurídicos.
A firmeza de Congresso e STF não impediu que houvesse, nos últimos dias, uma relativa diminuição das tensões institucionais que haviam feito o mês de maio parecer um “setembro negro”. A mudança de humor, persistindo, abre espaço para o debate de ideias e o encaminhamento de propostas que serão decisivas para a retomada da economia após o fim da quarentena, num ano em que a queda do PIB brasileiro pode ser de 7%, ou até 9%, se houver uma segunda onda de contaminação de Covid-19.  
A preocupação é pertinente uma vez que neste sábado (13/06) Pequim identificou novo crescimento dos casos e determinou um lockdown parcial. Mais uma razão para que o empenho na busca do diálogo entre os Poderes seja renovado. As reformas administrativa e tributária precisam retornar à pauta. A primeira visa a tornar a máquina pública mais eficiente; a segunda, a simplificar o sistema, com possibilidade de redução da carga, dependendo, é claro, do que for feito em termos de reestruturação administrativa.
Importantes eixos devem ser contemplados numa verdadeira reforma tributária, entre eles, o princípio da progressividade (mais ricos pagando mais, mais pobres pagando menos) e a maior ênfase na renda, não na produção ou no consumo, justamente para proteger a economia e as camadas economicamente menos favorecidas. O presidente da Câmara acenou que poderá incluir, na reforma tributária, um novo programa de renda mínima, desde que isso não implique comprometimento do equilíbrio fiscal. Por outro lado, o Executivo mantém em andamento a agenda de licitações para portos, aeroportos e rodovias.
Aliado ao compromisso fiscal, a ser restabelecido após as medidas emergenciais (a expressiva cifra de R$ 45 bilhões em auxílio até aqui), o setor de infraestrutura deverá ser a “ancoragem” da retomada, com uma nova leva de investimentos que deverão reaquecer a economia. O vigor demonstrado pelo agronegócio em meio à crise nos autoriza a manter o otimismo. A safra de grãos este ano deverá somar novo recorde, de 250 milhões de toneladas. O movimento nos terminais portuários, por onde passam 95% de nossas exportações, mantém-se dinâmico, sem grandes recuos, o que contribui para a atrair os investimentos em infraestrutura.
Mas a distensão política será decisiva. Cabe dizer que ao governo os atritos só trouxeram prejuízo, como demonstraram os indicadores de rejeição ao presidente da República, que só agora arrefecem, bem como os pedidos de impeachment enfileirados na Câmara. É preciso ser um “torcedor” muito otimista (como, aliás, são os apoiadores do presidente Bolsonaro) para não interpretar esses dados como sintomas de fragilidade e vulnerabilidade política. O prejuízo, contudo, foi maior para o país, que perdeu a chance de estabelecer uma política unificada e mais eficaz de enfrentamento da crise sanitária, o que certamente poderia ajudar a reduzir os seus danos.  
Num momento de crise, o que se espera das lideranças – e nas diferentes esferas – é um discurso de união, não a reiteração dos antagonismos e a aposta na polarização. Em respeito à verdade, não se pode dizer que os números no Brasil, apesar de dramáticos, sejam o de uma “carnificina” (ou “genocídio”, como prega a narrativa de oposição), uma vez que as estatísticas aqui não são relativamente piores, considerando o tamanho da população, às de outros países, em especial os europeus, sempre referência em virtude do grau de desenvolvimento. Mas é razoável deduzir que, unidos e sob uma liderança conciliadora, teríamos muito melhores condições de superar a pandemia e a crise econômica que se seguiu a ela.
De qualquer forma, para aqueles que desconfiam da solidez da democracia brasileira, o recente período de turbulência veio reforçar a tese paradoxal de que é em meio aos conflitos que as instituições democráticas revelam o seu vigor. Quem disse que democracia não é uma obra acabada e sim um processo de construção que exige esforço e vigilância constantes estava certo. E é o que têm feito o Legislativo e o Judiciário, reiteradamente, barrando ímpetos inconstitucionais do Executivo. Os ministros do Supremo nem sempre estão cobertos de razão, mas há meios legais de contestar suas decisões, sem necessidade de afrontas ou ameaças.
Por isso ajudaria muito se o próprio presidente da República abandonasse o cacoete de reiteradamente testar os limites institucionais, senão por genuíno respeito às instituições, por pragmatismo. Afinal, tem muito a perder: além do próprio mandato (os processos ganham força), o fim do sonho de reeleição. A não ser que esteja fazendo uma aposta ainda mais arriscada para si, sendo difícil acreditar que as Forças Armadas apoiariam uma aventura golpista. Lembrando que, a essa altura, só uma parcela reduzida do eleitorado não entendeu que, ao delimitar o raio de ação do Executivo dentro dos parâmetros constitucionais, Executivo e Legislativo nada mais fazem do que cumprir o seu papel, atuando como freio e contrapeso. É a democracia funcionando.
Por Nilson Mello