sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Artigo

Um país de castas?


    A Justiça do Distrito Federal determinou que os condenados do mensalão recebam, no presídio da Papuda, tratamento idêntico ao dos demais “hóspedes”. Divulgada esta semana, a orientação não deve merecer comemoração.
A necessidade de se determinar o cumprimento daquilo que seria o óbvio, porque decorre de comandos constitucionais e legais expressos e claros, só confirma a distância que ainda prevalece no Brasil entre indivíduos de diferentes origens econômicas e sociais, bem como a influência nefasta das interconexões políticas.
Não que todos sejam iguais e é assim que devem ser tratados, de forma massificada e uniforme, como se a individualidade não existisse. Não, longe disso. As pessoas diferem entre si nos gostos, aptidões, vocações, anseios, virtudes e defeitos. Não formam uma massa compacta e uniforme, a despeito de ser nisso que a cultura do consumo tenta transformá-las.
A velha máxima continua valendo: nada mais injusto do que tratar igualmente os desiguais. Porém, no que diz respeito à Lei e o seu cumprimento, o que importa – e deve importar – não é o que as pessoas são, mas o que elas fizeram. Ninguém é julgado pelo que é, mas pelo que fez ou deixou de fazer, e tendo em vista o que a Lei determina para as suas ações e omissões.
No Brasil, portanto, estamos dando um passo importante. Políticos - aí incluídos ex-ministros e deputados - já são processados e condenados. Falta agora confirmar o avanço. O surgimento de privilégios no momento de se efetivar o cumprimento das sentenças volta a expor a distância que ainda há entre a nossa democracia formal e a sociedade de “castas” na qual, na prática, vicejamos.
    Por isso a determinação da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal é emblemática e didática em dois sentidos. No primeiro, porque mostra que ainda estamos longe do que já deveríamos ser, ou ao menos daquilo que pretendíamos ser ou dizíamos que pretendíamos ser desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Daí porque não há o que se comemorar. O assunto sequer deveria ser discutido ou exigir uma determinação adicional. Mas, de qualquer forma, vê-se também que as artimanhas estão sendo coibidas – e esse é o segundo sentido didático.
A decisão da Vara de Execuções, assinada por três de seus juízes, afirma o seguinte:
“Não há qualquer justificativa para que seja dado a um interno ou a grupo específico tratamento distinto daquele dispensado aos demais reclusos. Que seja dado tratamento igualitário aos internos e visitantes do Sistema Penitenciário”.
    Nada mais cristalino e edificante. Neste sentido, é bom saber que a Justiça continua cega.
Por Nilson Mello

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Artigo



Mensalão. Estamos quase lá



    As manifestações que desde junho tomaram as ruas das principais cidades brasileiras – hoje já um tanto arrefecidas e desvirtuadas, mas ainda assim legítimas nas motivações de origem - provam que o fim da impunidade é uma aspiração do eleitor.
O basta à impunidade gera por consequência direta ou indireta a moralização das práticas políticas no país, não por acaso outra “bandeira” desfraldada nos protestos populares deste ano.
A decisão do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (13/11) determinando o cumprimento imediato das penas de onze dos 25 condenados no processo do Mensalão foi, sim, uma vitória da sociedade. Mas uma vitória apenas parcial.
    A conquista seria completa se o Supremo não tivesse sucumbido, durante a sessão, a uma filigrana jurídica que tomou forma de manobra, contribuindo para postergar o desfecho do processo.
Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, o Tribunal decidiu por maioria de seis votos a cinco que não haveria trânsito em julgado de sentença para aqueles réus que tivessem interposto embargos infringentes mesmo nos casos em que esses recursos não fossem cabíveis.
A filigrana, no caso, revela-se pelo argumento apresentado pelo ministro: a de que a sessão de ontem não se destinava a fazer juízo de admissibilidade dos recursos.
Como já exaustivamente comentado, o pressuposto do embargo infringente é a ocorrência de ao menos quatro votos divergentes em decisão contrária ao réu.
A sentença de vários dos condenados cujos advogados apresentaram o recurso não cumpria esse requisito. Ainda assim, prevaleceu o entendimento do ministro Zavascki.
Curiosamente, quem melhor definiu o absurdo foi o ministro Dias Toffoli, sem se distanciar de seu simplismo habitual: “Quem entrou com o recurso, mas não tem o direito, não pode ser beneficiado (...). Se não há quatro votos divergentes, pode-se, sim, falar em trânsito em julgado”. Voto vencido.
Muito bem, sem trânsito em julgado, evidentemente não poderia haver cumprimento imediato de sentença para esses casos.
A decisão gerou o insólito: réus que não ajuizaram o embargo, reconhecendo que não eram cabíveis, terão que cumprir pena imediata, enquanto outros, que o opuseram sem o pré-requisito, com o intuito único de protelar a decisão, terão mais algum tempo de liberdade antes de ir para a cadeia.
Cabe também replicar o comentário do ministro Gilmar Mendes, nos jornais de hoje: “Estamos dizendo aos que não interpuseram embargos infringentes que, da próxima vez, interponham, porque haverá alguma vantagem. Estamos fomentando um sistema recursal caótico”. Nas palavras do ministro, a tradução da vitória parcial da sociedade. 
A admissibilidade dos embargos infringentes, quando o seu pré-requisito está atendido, tornou-se questão incontroversa após a decisão do Tribunal em setembro passado. Na ocasião, contrariando o chamado “clamor das ruas”, o ministro Celso de Mello, deu voto de desempate favorável ao recurso.
Artigo deste blog, de 13 de setembro, “Quem disse que a democracia é simples?” (acesse pesquisa na barra lateral direita), defendia o cabimento dos embargos, antes mesmo do voto de Celso de Mello. A tese, expressa no artigo, era a de que só se faz Justiça com estrito respeito à legalidade, ainda que isso tome tempo.
Como os embargos infringentes, previstos no regulamento do Supremo, foram recepcionados pela Constituição e são há algum admitidos em julgamentos na Corte, não reconhecê-los no julgamento do Mensalão seria um ato de exceção incompatível com a própria democracia. Essa mesma democracia que se pretende preservar com a punição rigorosa dos mensaleiros condenados.
Já o que aconteceu ontem foi bem diferente. O não reconhecimento do trânsito em julgado, tendo em vista recursos que são visivelmente inadmissíveis, é fruto de uma criatividade jurídica que beira o deboche. Nada tem a ver com estrito respeito à legalidade. 
Em todo caso, está ficando cada vez mais claro que, embora tarde um pouco, no caso do Mensalão a Justiça não falhará.
 
Por Nilson Mello