O Ministério Público nas
eleições
Ministro Marco Aurélio Mello anuncia revisão.
O papel peculiar que a
Constituição atribui à Justiça Eleitoral, como único órgão com competência para
exercer cumulativamente funções administrativas, legislativas e jurisdicionais
não lhe garante, obviamente, carta branca para fazer o que bem entender - ainda
que na sua esfera de ação, que é o processo eleitoral.
Com essa certeza e
distanciamento é que deve ser vista a resolução de dezembro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) – na ocasião sob o comando interino do ministro José Dias
Toffolli - que limitou as atribuições do Ministério Público nas eleições,
condicionando a abertura de inquérito para investigar possíveis crimes à
autorização da Justiça.
Se a Constituição também
garante ao Ministério Público competência para requisitar a abertura de
inquérito policial e iniciar “diligências investigatórias”, sempre que houver
indícios de crime, inclusive (e por que não?) de natureza eleitoral, o
desarranjo no texto da resolução produzida pelo TSE só pode ser furto da
sofreguidão que por vezes acomete o serviço público às vésperas de seu recesso
de fim de ano.
Afinal, não é razoável
deduzir que a Justiça Eleitoral, a quem cabe zelar pela lisura do processo,
tomaria uma medida que é não apenas contrária à sua missão, mas
inconstitucional. A rigor, reduzir a ação do Ministério Público equivale a
estimular, por via indireta, as infrações eleitorais e, por extensão, a
impunidade dos infratores. A quem interessa isso? Certamente não ao
TSE.
Vale lembrar que,
em resolução anterior, de 2010, sobre a mesma questão, o texto dizia que, além
da Justiça, a investigação também poderia ser aberta pelo Ministério Público
Eleitoral – trecho suprimido do texto de dezembro. Menos mal porque a resolução
será revista ainda no decorrer de fevereiro, como já anunciou o presidente do
TSE, ministro Marco Aurélio Mello.
Mas o episódio
traz à tona questão talvez mais relevante. O fato de a Justiça Eleitoral ter
competência para regulamentar e disciplinar o processo eleitoral, não significa
que deva rotineiramente estabelecer novas regras ou alterar as que já foram
assimiladas. Pois o ativismo exacerbado acaba produzindo “jabuticabas” como as
de dezembro.
Por Nilson
Mello
Anote:
A propósito, informa o
jornal O Estado de S. Paulo, em reportagem de Wilson Tosta, publicada em
03 de fevereiro, que a pouco mais de nove meses das eleições, os três principais
pré-candidatos ao governo do Estado do Rio já acumulam multas por propaganda
eleitoral de cerca de R$ 900 mil. No total, foram onze infrações por divulgação
ilegal de candidatura.
Anote
II:
A médica cubana Ramona
Rodríguez abandonou o Programa Mais Médicos e pediu refúgio no Brasil porque
percebeu que vinha sendo garfada em sua remuneração devido a um conluio entre os
governos brasileiro e cubano. Com isso, o Ministério Público do Trabalho deverá
obrigar o Ministério da Saúde a pagar os salários dos cubanos integralmente no
Brasil, ao contrário do que vem ocorrendo. A providência, se concretizada, dará
ao menos dignidade profissional a pessoas vítimas de uma farsa.
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