quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

O respeito à imprensa



Os gestos e comentários grosseiros do presidente da República em relação a repórteres podem configurar quebra de decoro e até dar causa a processo de impeachment. O desdém e a postura ofensiva diante da imprensa são particularmente graves porque a atividade jornalística - independentemente de seus muitos erros - é imprescindível para o fortalecimento do Estado de Direito e a democracia.

É a partir da crítica e do contraditório que se aperfeiçoam as práticas públicas e os processos políticos. O papel do jornalista e dos meios de comunicação é mesmo questionar - e criticar. Não faz sentido um presidente da República adotar uma postura de permanente beligerância com jornalistas. Até porque o jornalista que comete abusos - como calúnia, injúria ou difamação - estará sempre sujeito a processos cíveis e criminais, dentro do que prevê a Lei. Neste sentido, nunca é demais lembrar que a liberdade de expressão não autoriza a mentira.

Ao preferir o caminho do enfrentamento ao do diálogo, com insinuações grosseiras, o presidente afasta o apoio de grande parte da sociedade - incluindo a parcela majoritária de seus eleitores em 2018 - e acaba por desestabilizar o próprio governo. Compromete programas e reformas importantes para o país. Fosse sereno e racional, ao invés de hostil e passional, isso por si só já seria razão suficiente para mudar a sua conduta. O bom governante conquista aliados, não cria inimigos nem fortalece adversários. (Por Nilson Mello)
PS:Coerência
As críticas e reprovação não podem ser seletivas, de acordo com a conveniência política. Só quem criticou os termos chulos, as grosserias, as piadas sexistas e homofóbicas, a embriaguez vulgar e até as bananas (pesquisem!) do ex-presidente Lula têm hoje autoridade para criticar o atual presidente ou qualquer outro. (NM)



sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Comentários


Homicídios
Queda recorde, de 19%, no número de homicídios no Brasil, em 2019. Foram dez mil mortes a menos, de acordo com levantamento feito pelo G1, com base em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É o menor patamar desde que a série histórica teve início, em 2007.

Infraestrutura
Os números são da Associação Brasileira de Indústria de Base (Adib). "Investir em infraestrutura é essencial para a retomada do crescimento econômico. Estimativas mostram que, em 2020, o investimento no setor deve chegar a 143,5 bilhões, representando 1,87% do PIB. Os números de 2020 representam um crescimento de R$ 11,7 bilhões em relação ao investido em 2019 – um aumento de 9,0%. Nos últimos 15 anos, o Brasil investiu não mais do que 2,40% do PIB. Para reduzir gargalos à competitividade e aumentar a produtividade, o país precisa investir 4,31% do PIB por ano, ao longo de no mínimo dez anos seguidos".


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

A alta do dólar e a incontinência verbal


Apesar de inteligente e qualificado, o ministro Paulo Guedes fala bobagens e foi muito infeliz no comentário sobre as viagens das domésticas. Mas a verdade é que a alta do dólar decorre da queda da taxa básica de juro - e, claro, do regime de câmbio flutuante, sem artificialismos. Não se trata, portanto, de uma maldade do ministro ou de quem quer que seja.
Neste momento, a alta traz como efeito positivo a possibilidade de melhora das receitas com exportações, sem risco de pressão sobre os preços internos, uma vez que a inflação está sob controle.
A alta do dólar aumenta a competitividade de empresas exportadores, uma vez que elas têm receitas em moeda americana e custos em real. Mas está claro que a depreciação cambial por si só não é capaz de determinar um aumento imediato de exportações, uma vez que há outros fatores envolvidos, tais como investimento em produção (para atender a novos mercados), tempo para a conquista desses novos “clientes”, e ainda a atividade econômica global (demanda mundial), se em expansão ou retração, cotação internacional de alguns produtos (commodities) etc.
Contudo, com toda a certeza, mal a quem exporta – ou pretende exportar - não faz. Válido é lembrar que as exportações este ano ainda estão abaixo das do mesmo período do ano passado exatamente porque há um tempo de adaptação da produção (exportador brasileiro) aos novos mercados. Não é fácil reconquistar terreno, não é algo imediato.
Tanto mais rápido será este processo de adaptação quanto menos volátil estiver o câmbio - ou seja, as frequentes oscilações também dificultam o planejamento do exportador. E é aí que entram os bons economistas e gestores financeiros.
Por fim, é curioso ver que economistas não ortodoxos, críticos das políticas liberais, que anos atrás insistiam para o governo interferir no câmbio, depreciando artificialmente o real, a fim de estimular as exportações, hoje são os mesmos que criticam a alta do dólar como se isso decorresse de uma ação deliberada – ou de uma inação irresponsável -, alegando que a alta não tem qualquer impacto positivo no comércio exterior.
(por Nilson Mello)


terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

O contraditório


Alguns me perguntam por que deixo pessoas que divergem de minhas opiniões postarem comentários nas minhas páginas nas redes sociais. A resposta é simples: porque tenho apreço pelo debate e sou seguro de minhas posições. Desde que não haja ofensas, principalmente a outros participantes, toda a discussão é válida em busca da síntese.
Também me perguntam por que faço críticas ao governo Bolsonaro, ao mesmo tempo em que defendo a maior parte de suas medidas, sobretudo na área econômica. A resposta é ainda mais simples: porque não tenho alinhamento automático com este ou qualquer outro governo. Não tenho compromisso com erros.
Se seguisse caminho diferente, estaria adotando postura idêntica à daqueles que tanto crítico - em especial, petistas e aliados, que até hoje fecham os olhos aos desvios e desmandos dos governos Lula e Dilma.
Esta semana fui cobrado por me empenhar em ser isento. Recebi o comentário como elogio, embora tenha sido feito em tom de crítica. Havia no comentário uma clara insinuação de indefinição de minha parte. Ora, ser ponderado é uma atitude, significa assumir uma posição. 
A análise dos fatos políticos e econômicos exige uma abordagem racional, livre das paixões ideológicas e da radicalização, ainda que cada qual tenha à sua própria visão de mundo, que deve ser respeitada.
Infelizmente, nem todos estão preparados para o debate civilizado. O interlocutor passional, aquele que está cego pelas crenças políticas, “desmancha o tabuleiro” quando começa a perder o jogo, ou seja, assim que percebe que seus argumentos não têm amparo na realidade factual. Invariavelmente, partem para as ofensas. Esses, claro, não são bem vindos aos espaços democráticos, virtuais ou não.
Contudo, ainda com esse risco, vale o esforço pelo contraditório. Porque sem ele não é possível aprimorar práticas públicas ou depurar o processo político. 
(por Nilson Mello).




Outros comentários



Bananas
O presidente da República tem comportamentos inadmissíveis. Palavras e gestos incompatíveis com o cargo. Compromete o próprio governo e fortalece seus adversários - cujas atitudes, invariavelmente, são igualmente reprováveis. (Nilson Mello, em 09/02)

Discurso e prática.
Independentemente do “rótulo” que adote como salvo conduto moral perante o eleitor (“ser de esquerda é ser do bem”), quando uma figura pública trata o oponente político como inimigo e prega a sua destruição, acaba revelando a intolerância e o ódio que, cinicamente, atribui ao mesmo adversário alvo de seus ataques verbais. Mostra também desprezo pela democracia, se considerado que o oponente foi legitimamente eleito. (NM, em 09/02)

Patrulha ideológica
A bola da vez agora é Pedro Bial. Tudo porque exerceu o seu direito de crítica e deu uma opinião sincera sobre “Democracia em vertigem”, o pseudodocumentário de Petra Costa. Bial será espancado por alguns dias nas redes sociais. Seus algozes só toleram a liberdade de expressão se ela coincidir com o que pensam. No fundo, são eles que têm vertigem com democracia - e alergia à verdade. (NM, em 04/02)

Fascismo
A atriz Regina Duarte está sendo execrada porque aceitou um cargo no Planalto. Para ser elogiada, precisaria se alinhar, em palavras e atitudes, àqueles que fazem oposição ao governo. Pode haver algo mais totalitário do que isso?
Ser oposição é legítimo. Assim como é legítimo apoiar governos - ressalte-se, no caso, governo democraticamente eleito. O que não é legítimo é execrar alguém apenas por ter opinião e posições divergentes da nossa. Isso, sim, é fascismo. Muito mais do que uma corrente ideológica, o fascismo se caracteriza pela intransigência (e intolerância) com a opinião alheia e hostilidade ao oponente no campo político. Se assistimos a esse tipo de prática entre integrantes do governo Bolsonaro ou entre parte de seus seguidores, vemos também - e muito - entre seus críticos e adversários. (Em 01/02)


Marketing eleitoral
Leio que o PCdoB, o velho Partido Comunista do Brasil (veja, não é “Brasileiro”, mas “do Brasil”, tal como uma filial ou sucursal) abandonará a foice e o martelo, usará o verde e amarelo e mudará de nome para as eleições deste ano, passando a se chamar “Movimento65”. Podemos encarar a mudança de duas formas. A primeira, como uma evolução: os comunistas finalmente reconhecem que o comunismo não tem mais lugar no mundo de hoje, de fato nunca deu certo em lugar nenhum e, sendo assim, nada mais natural do que a repaginada. Ou, segundo, trata-se de mera armadilha, uma mudança apenas de forma, não de conteúdo programático. Como não temos notícias de que seus dirigentes e seguidores abjuraram da “fé” que professavam (ou professam?), a segunda hipótese ganha força. Mas repare, leitor, num detalhe: mesmo sendo a segunda hipótese a verdadeira, ela só reforça a verdade expressa na primeira. Afinal, não fingiriam o que não são se o que são fosse realmente bom. Certo? (NM, em 01/02)
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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Artigo


A pseudoReforma Tributária da PEC-45


    A aprovação da Reforma da Previdência em 2019 foi um passo decisivo, porém, ainda insuficiente para garantir equilíbrio financeiro à máquina pública federal e permitir a retomada da capacidade de investimento do Estado. Para 2020, outras duas reformas estruturantes de igual importância - e que por essa razão impõem um enorme desafio político -, a administrativa e a tributária, serão colocadas em marcha.
    Ainda é cedo para falar sobre a metodologia a ser adotada na Reforma Administrativa (suas principais medidas sequer foram detalhadas), mas, no que diz respeito à Tributária, algumas de suas vertentes foram discutidas e o governo já anunciou que ela será feita de forma segmentada, gradualmente. Essa decisão parece acertada tendo em vista a complexidade do sistema que temos hoje, e também considerando as diferentes esferas de Poder e de entes federados com inferência na questão – o que por si só exige um esforço político e um debate público muito maiores.
A reforma “parcelada” tomará como base algumas das propostas discutidas este ano, em especial a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (reunindo cinco impostos e contribuições num só tributo), ideia que figura no principal Projeto de Emenda Constitucional em trâmite no Congresso sobre o Sistema Tributário - a PEC 45, da Câmara. O presente artigo é uma síntese de Parecer apresentado na Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
   
    O Imposto sobre Bens e Serviços - IBS
    A Proposta de Emenda Constitucional número 45 não é, a bem da verdade, uma proposta de "Reforma Tributária", e sim um projeto, com implicações constitucionais, para fundir três impostos e duas contribuições em um único tributo. Por não considerá-la uma "reforma" ampla, na melhor acepção do termo, utilizo aqui no texto a expressão entre aspas.
    Um projeto de "Reforma Tributária" implica a reformulação de todo o sistema, devendo contemplar, em minha opinião, como eixos norteadores, sete parâmetros: 1. A simplificação do sistema; 2. A ênfase tributária na renda e não na produção; 3. A defesa do princípio da não-cumulatividade; 4. A preservação da capacidade financeira do Estado; 5. A manutenção do pacto federativo; 6. O estímulo à produção e ao desenvolvimento; e 7. O respeito à progressividade em oposição à regressividade.
    A presente análise foca, em particular, a questão da ênfase tributária - por considerá-la mais importante no escopo da PEC-45 -, embora também discorrendo sobre outros parâmetros. De antemão, vale dizer que a proposta não parece ter a capacidade de atender ao menos a outros cinco parâmetros de aferição, quais sejam, a simplificação do sistema, a redução da carga, a não-cumulatividade, o pacto federativo e a progressividade.
    No que tange à simplificação do sistema, o que se percebe é que a fase de transição (dez anos) para o modelo de unificação dos cinco tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na PEC-45, é tão longa e as medidas e providências dela decorrentes tão complexas que talvez anulem ou reduzam o eventual efeito positivo no curto e no médio prazos. Tendo em vista a urgência de um sistema mais simples, o efetivo custo-benefício da unificação pode demorar a ser sentido, o que nos leva a questionar se, neste sentido, a proposta de fato representaria uma vantagem.
    A demora é ainda maior quando se trata de consolidar o novo modelo de repartição de receitas entre os entes federados. De acordo com o parágrafo 5º do art. 152-A, introduzido na Constituição pela proposta de reforma, a receita do IBS "será distribuída entre União, Estados e Municípios proporcionalmente ao saldo líquido entre débitos e créditos do imposto atribuível a cada ente", nos termos da Lei Complementar que deverá ser aprovada visando a disciplinar a matéria. Pelo mecanismo de transição da unificação dos tributos, essa repartição só será plena e estará totalmente concluída no quinquagésimo ano a contar do ano de estabelecimento de alíquota de referência de cada ente, à luz do que estabelece o caput e o parágrafo 3º do art. 120 introduzido pela proposta no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
    Quanto à redução da carga, entendo que, diante do abismo fiscal que enfrentamos hoje no país, tal parâmetro só poderia estar presente caso houvesse uma compensação por meio de outras fontes de receita no curto prazo, o que não é o caso. Já no que tange a aplicação da não-cumulatividade, há sérias dúvidas se o modelo introduzido pela PEC-45 conseguirá preservar este princípio, embora faça menção expressa a ele entre os seus objetivos.
    No que diz respeito à manutenção do pacto federativo e o pretendido esvaziamento da "guerra fiscal", a dúvida é se não haverá disputas concorrenciais com efeitos deletérios sobre a receita entre estados e entre municípios, uma vez que a autonomia para estabelecer as alíquotas de sua competência, dentro da composição do IBS, está mantida - o que não poderia deixar de ser em respeito ao próprio princípio federativo. O mecanismo de composição e repartição de receitas do IBS, cuja incidência se dá em operações de naturezas distintas, que antes eram de responsabilidade de três impostos e duas contribuições, é por si só de difícil compreensão, devendo gerar dúvidas entre contribuintes e autoridades fiscais.
    Sobre a progressividade, o princípio guarda relação direta com a mudança da ênfase tributária, que, no caso do Imposto sobre Bens e Serviços introduzido pela PEC-45 sai da produção para o consumo. A ênfase da proposta está no consumo, desonerando a produção. Cabe ressaltar que Impostos de Valor Agregado (IVA), como é o caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), são, por definição, tributos cuja incidência recai sobre o consumo, ainda que o contribuinte seja o produtor, o prestador de serviços, o comerciante, o locador etc. Tal modelo não é em si negativo, haja vista que traz a vantagem de desonerar a produção, o que tem efeitos econômicos e sociais positivos.
    Contudo, para que um modelo com ênfase no consumo seja socialmente adequado (e isso vale, sobretudo, para um país com os níveis de desigualdade que temos no Brasil), é preciso que estabeleça de forma clara como se dará a compensação a famílias de baixa renda, posto que, com a ênfase no consumo, elas estão injustamente equiparadas ao contribuinte de maior poder aquisitivo. Ressalte-se que o IBS (a exemplo de todos os IVAs no Direito Tributário comparado), como o próprio autor da PEC reconhece em suas justificativas, não é ferramenta própria para políticas públicas.
    Neste sentido, vale salientar que, pela proposta, as alíquotas poderão variar entre os entes da Federação, respeitando o princípio federativo, mas não poderão ser diferenciadas em relação a produtos e serviços. Assim, não poderá haver, por exemplo, uma tarifa menor para as cestas básicas, que têm por finalidade o atendimento ao consumidor de baixa renda, que gasta quase a totalidade de seu salário com a sua subsistência. A alíquota final, com as devidas compensações de débitos e créditos tributários ao longo da cadeira, será de 1%.
    O próprio autor do projeto tenta se explicar, nas justificativas de sua proposta. Vejamos:
  "Isso não significa que o modelo não deva contemplar medidas que mitiguem o efeito regressivo da tributação do consumo. Para tanto, propõe-se um modelo em que grande parte do imposto pago pelas famílias mais pobres seja devolvido através de mecanismos de transferência de renda. Este modelo seria viabilizado pelo cruzamento do sistema em que os consumidores informam o seu CPF na aquisição de bens e serviços (já adotados por vários Estados brasileiros) com o cadastro único dos programas sociais. Trata-se de um mecanismo muito menos custoso e muito mais eficiente do ponto de vista distributivo que o modelo tradicional de desoneração da cesta básica de alimentos".

    Notamos, pelo enunciado acima, que o deputado Baleia Rossi reconhece que o modelo introduzido pela PEC-45, ao transferir a ênfase tributária para o consumo, é regressivo - e por isso injusto. Porém, mesmo reconhecendo tal característica, não foi capaz de trazer para o corpo da Emenda Constitucional que propôs um mecanismo claro e bem estruturado para, conforme suas palavras, proteger da regressividade as "famílias mais pobres". Vale dizer que a regressividade é talvez um dos traços mais perversos do atual sistema tributário brasileiro e, sendo assim, um projeto que se pretende uma "Reforma" deveria enfrentar o problema apresentando uma solução consistente, o que não ocorre na PEC-45.
    Saliente-se que nada há de errado em se promover a desoneração da produção, eis que essa é também uma medida que traz avanços sociais, na medida em que estimula o setor produtivo (este, combalido por um ambiente hostil ao empreendedorismo), devendo figurar como eixo de qualquer reforma do sistema. Porém, a ênfase no consumo como forma de desonerar a produção não pode ser um "valor-princípio" absoluto, devendo ser compensada por outros mecanismos no âmbito de uma mesma reforma.
    Assim, a PEC-45 deixa a desejar por não explicitar como seriam as medidas compensatórias para famílias de baixa renda. Aliado a esse "defeito" de origem, faltou à proposta tratar da renda, mais precisamente, do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, bem como a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), eixo pelo qual, também poderia, no que se refere ao IR, desonerar o contribuinte de menor renda, a partir de mecanismos de progressividade, tendo em vista: 1. compensar a ênfase dada ao consumo pelo imposto de valor agregado proposto pela PEC (o IBS); e 2. preservar a capacidade financeira do Estado, tendo em vista os graves desafios e incertezas fiscais que se avizinham.
    Ao desonerar a produção, a PEC-45 traz uma real contribuição para o desenvolvimento do país, e por essa razão não deve ser descartada de pleno. Porém, é imperativo que se faça a sua adequação no que toca a elaboração de mecanismos compensatórios para o consumidor de baixa renda, dentro de política pública específica.    Ao optar por uma Reforma Tributária segmentada, a ser feita gradualmente, o governo terá a chance de ajustar e aprimorar as principais medidas apresentadas até o momento, em especial a criação do IBS, presente não apenas na PEC-45 como também na PEC-110, do Senado (objeto de um próximo artigo). É o que se espera.
     
*Por Nilson Mello

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Artigo


O abismo fiscal e as reformas


    A dívida pública brasileira hoje, de acordo com o Ministério da Economia, é de R$ 3,89 trilhões, devendo chegar a R$ 4,3 trilhões até o final do ano. A despeito da pesada carga tributária imposta à sociedade[1] e dos esforços para contenção de despesas discricionárias que vêm sendo empreendidos nos últimos anos, sobretudo pelo Governo Central (inclusive no final da administração Dilma), visando a reduzir o rombo fiscal, a dívida pública segue uma dinâmica de crescimento.  Para exemplificar, ela foi de 76,7% do PIB em 2018, deve ficar em 78,7% em 2019 e alcançar os 80% em 2020, previsão que já considera, segundo o governo, eventuais efeitos positivos da Reforma da Previdência, concluída nesta quarta-feira (23/10).
    Numa análise isenta, as razões para o recorrente desequilíbrio fiscal que há anos o país enfrenta (e que, mais recentemente, se refletem em repetidos déficits primários desde 2013), assim como para o esgotamento da capacidade de investimento do Estado, não podem ser atribuídas apenas à má gestão ou a equívocos de políticas econômicas adotadas por administrações passadas, sobretudo as mais recentes, devendo, necessariamente, considerar as características intrínsecas da matriz constitucional, na qual se assentam o arcabouço fiscal e da economia do país.
    A Constituição da República - a "Carta Cidadã" de 1988 - é uma Carta de inspiração social, como o próprio nome revela. Foi elaborada, podemos dizer, com o elevado intuito, entre outros, de regatar a "dívida social" de uma nação cujos índices de desigualdade estão entre os piores do mundo[2]. Da busca por esse objetivo resultou uma Constituição com dispositivos não apenas materialmente constitucionais como formalmente constitucionais e, consequentemente, um texto mais extenso e detalhista.
    Neste sentido, seria não apenas uma Carta Constitucional, de princípios norteadores do Estado e de suas instituições, como também um programa geral de governo.
    Podemos assumir que o constituinte de 1988 teve o legítimo e elevado objetivo de engendrar um "Estado social", e com isso promover uma melhoria da distribuição de renda e dos indicadores sociais de forma geral. Contudo, o que observamos hoje é que a matriz constitucional ensejou uma máquina pública de baixa eficiência, difícil administração e extremamente onerosa, com forte descompasso entre receitas e despesas e, consequentemente, déficits fiscais recorrentes[3]. O grande número de emendas e reformas que foram aprovadas de 1988 para cá, na tentativa de garantir governabilidade ao Estado, confirma esse diagnóstico. Contraditoriamente, não houve, no período decorrido desde a promulgação da Carta, um grande salto no que diz respeito ao desenvolvimento econômico e social.
    Do ponto de vista fiscal, o Estado brasileiro, dentro do modelo que a matriz impõe, não logra alcançar o equilíbrio orçamentário, tendo, ao mesmo tempo, exaurido a sua capacidade de investimento. A dificuldade de exercer o papel de indutor da Economia - como seria de se esperar tendo em vista a matriz constitucional de viés claramente intervencionista - decorre em grande medida do direcionamento da maior parte das receitas para as chamadas despesas obrigatórias. Válido é lembrar que Previdência e folha salarial de servidores ativos e inativos abocanham hoje mais de 80% do orçamento, deixando pouco espaço de manobra para o gestor público.
    O Leviatã[4] que emergiu do "modelo" consolidado em 1988, e que muitas vezes assume a forma de empreendedor, entrou em colapso, conforme discorrem Musacchio e Lazzarini em "Reinventando o capitalismo de Estado"[5]. Cabe dizer que um Estado reconhecidamente voraz na arrecadação tributária, para fazer face às suas crescentes e pesadas despesas, tende a ter menor sucesso - por melhores que possam ser as intenções - no estímulo ao setor produtivo.
    O modelo embute um paradoxo: a carga tributária de cerca de 35% do PIB, o que inclui encargos sociais e trabalhistas, apesar de ser a mais alta entre os países emergentes e uma das mais elevadas mesmo comparada às nações de maior renda, não é capaz de financiar a máquina estatal, ao mesmo tempo em que representa um lastro para o setor produtivo.    
    A questão dos déficits recorrentes se reverte de um aspecto social perverso, se considerarmos que, quanto maior é o descompasso fiscal, mais dinheiro o governo estará destinando ao pagamento dos juros da dívida pública, comprometendo o aporte de investimentos em áreas essenciais.
    Em 2017, o governo gastou com o pagamento de parte da dívida vencida e dos juros R$ 462 bilhões[6], o equivalente a cinco vezes o que foi gasto com programas de assistência social. Mas, como deixar de pagar a dívida e seus juros está fora de questão - não só pela perda de credibilidade do governo e de confiança no país que isso ocasionaria, mas pelo colapso que geraria no sistema e o efeito devastador sobre toda a cadeia econômica -, a saída racional e mais compromissada com a questão social é justamente equilibrar o orçamento. Esse reequilíbrio  passa, necessariamente, pelas reformas estruturantes em discussão - Trabalhista, Previdenciária, Tributária, Administrativa. Esse conjunto de mudanças simboliza também um novo pacto federativo, diferente daquele de 1988.
    Do ponto de vista do empreendedor, as dificuldades não estão representadas apenas pela forte tributação, mas por um ambiente de intensa burocracia, decorrência direta do maior grau de intervencionismo e dirigismo da máquina pública agigantada que daí resulta.
    Na área tributária, essa burocracia é potencializada pelo grande número de obrigações acessórias que o contribuinte enfrenta no seu dia a dia em meio a um sistema reconhecidamente confuso, o que reforça a necessidade de uma "reforma" que contemple a sua simplificação.
    Para se ter a clara noção desse emaranhado burocrático com o qual o empreendedor e o contribuinte de forma geral se deparam, basta dizer que de 1988 até hoje foram editadas, em matéria tributária, 390.726 normas[7]. Isso equivale a mais de 1,92 normas tributárias por hora, considerando apenas os  dias úteis.
    Nesse período, como sabemos, foram criados inúmeros tributos (alguns já extintos), tais como Cofins, Csll, PIS Importação, ISS Importação, Cide e CIP. Não por outra razão, em 30 anos houve 16 emendas constitucionais tributárias, na tentativa de dar mais racionalidade ao "caos".
    Portanto, a "Carta Cidadã" de 1988, pretendendo promover um Estado social, acabou por consolidar uma máquina dispendiosa e um círculo vicioso na economia, na medida em que a burocracia e a alta tributação são fatores que inibem o setor produtivo, o que acaba se refletindo em baixos índices de crescimento econômico, impossibilitando avanços sociais mais expressivos.
    Em resumo, é esse o contexto econômico, fiscal e administrativo que tem levado à discussão das reformas estruturantes, como a Reforma da Previdência, aprovada esta semana, a Tributária, cujo trâmite e debate já se iniciaram com a Proposta de Emenda Constitucional número 45, na Câmara, e a Proposta de Emenda Constitucional número 110, no Senado, bem como a Administrativa, em gestação.
    O abismo fiscal e econômico no qual a Constituição de 1988 precipitou o Brasil não nos deixa escolha a não ser enfrentar, com racionalidade, o desafio das reformas. O mérito do atual governo será medido pelo empenho em levar adiante essa tarefa, superando imensos obstáculos políticos erguidos, sobretudo, por posições  corporativistas, além de ideológicas, que por essa razão não representam os verdadeiros interesses da sociedade.

Por Nilson Mello*

(*advogado e jornalista, pós-graduado em Economia e em Direito Financeiro e Tributário)



[1] Nota: de acordo com os economistas José Roberto Afonso e Kleber Castro, a carga tributária atingiu 35,07% do PIB em 2018 (o equivalente a R$ 2,3 trilhões), o que significa que, em média, cada brasileiro recolheu R$ 11,9 mil tributos aos cofres públicos no ano passado. Artigo no Website JRRA. Link: https://www.joserobertoafonso.com.br/consolidacao-da-carga-tributaria-afonso-castro/


[2] Nota: O Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil é hoje de 0,699, o 73° lugar no ranking mundial da ONU.
[3] Nota: para este ano, a previsão de déficit fiscal primário (descontados os juros) é de R$ 139 bilhões; em 2018, o déficit fiscal foi de R$ 120 bilhões. Para 2020, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias  (PLOA)  estabeleceu um déficit de R$ 118,9 bilhões. A previsão  de redução de déficit, segundo analistas, é resultado da contenção de gastos discricionários pelo governo,  da perspectiva de relativa melhora das receitas tributárias em função da retomada da atividade econômica e das privatizações.  O Estado de Minas - 30/08/2019. Link: https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/08/30/internas_economia,1081327/ploa-preve-deficit-primario-de-r-124-1-bilhoes-em-2020-no-governo-cen.shtml
[4] Nota: na obra clássica do filósofo inglês Thomas Hobbes , publicada em 1651, o Leviatã,  inspirado na figura bíblica, é o monstro que se responsabilizará pelo Contrato Social firmado entre governantes e governados.
[5] MUSACHIO, Aldo e Sergio Lazzarini. "Reinventando o capitalismo de Estado - O leviatã dos negócios: o Brasil e outros países". São Paulo, Editora Schwarcz, 2015.
[7] NOTA: Os dados são do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, em  https://ibpt.com.br/noticia/2683/Quantidade-de-NORMAS-EDITADAS-NO-BRASIL-30-anos-da-constituicao-federal-de-1988.