quinta-feira, 8 de março de 2012

COMENTÁRIO DO DIA

Refazendo as contas – Dois pontos mencionados no Comentário do último dia 02 neste blog, sobre a resolução do TSE que barra o registro de candidatos que não tenham tido as contas da última campanha aprovadas, chamaram a atenção de leitores. 

O primeiro aspecto a suscitar dúvidas é se um candidato cujas contas não tenham sido aprovadas em 2008, ou em campanhas anteriores, mas que esteja em dia com as obrigações da última campanha pode obter o registro. 

O segundo ponto, esse mais polêmico, diz respeito à observação taxativa de que aquele que se eleger em 2012, ainda que suas contas venham a ser consideradas irregulares depois de sua posse, só poderá ser excluído do processo na eleição seguinte. Não perderá o mandato, permanecendo no cargo até o próximo crivo eleitoral. Comecemos então por este aspecto.

Os partidos prestam contas da campanha no ano seguinte ao das eleições. Quando isso ocorre, os candidatos eleitos já estão empossados. Se suas contas tiverem sido rejeitados, há poucas chances de que novos questionamentos no âmbito da Justiça eleitoral possam vir a afastá-los dos cargos. 

A cassação de seus mandatos, por inobservância de condição de elegibilidade posteriormente constatada, é mais complexo e difícil.
Vale repetir as observações dos juristas Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira, em “Reformas Eleitorais Comentadas” (Ed. Saraiva, 2010, pag. 55): “...A prestação de contas só é realizada no ano seguinte ao das eleições, quando os candidatos eleitos já tomaram posse, e quando não cabe mais nenhuma ação capaz de discutir a maneira pela qual os recursos foram obtidos...” 

Sabe-se que políticos conhecidos (consulta nos sites dos Tribunais eleitorais regionais) tiveram suas contas relativas à campanha de 2010 reprovadas. Pela resolução do TSE, é mais do que certo que não poderiam obter registro para concorrer em 2012, caso quisessem. Contudo, ninguém até o momento está cogitando cassar seus mandatos. Quando não houver mais recurso contra a rejeição das contas, eles serão processados e perderão o mandato?

Quando à primeira dúvida, se contas rejeitadas em 2008 são igualmente causa de inelegibilidade em 2012, o TSE informou que até junho se pronunciará definitavemente sobre a questão. Na última postagem, do dia 02, afirmamos que, se o embasamento da norma restritiva é a aprovação das contas, por extensão, deve abarcar as campanhas anteriores. A condição que serve de crivo moral não se altera com o passar dos anos.

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