Um peso e uma medida
O Meta Mensagem postado na última sexta-feira (25/03) neste Blog e distribuído a formadores de opinião recebeu algumas críticas. O texto defendeu como moralizador o voto do ministro do STF Luiz Fux - derrubando a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 - porque a decisão respeitou um comando constitucional expresso.
A Constituição Federal é clara (art. 16) ao estabelecer que a Lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não poderá ser aplicada em pleito que ocorrer até um ano da data de sua vigência. A Lei entrou em vigor em junho do ano passado.
Os críticos ao texto de sexta-feira consideraram que o ministro, no seu voto de desempate, poderia ter observado o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que aponta condições de inelegibilidade.
Ocorre que o artigo 14 é genérico, enquanto o 16 é específico e estabelece justamente como devem ser disciplinadas, na Lei Eleitoral, as causas e condições de inelegibilidade, entre outras coisas. Em outras palavras, o comando previsto no artigo 16 cobre os dispositivos dos artigos precedentes que tratam da elegibilidade.
Não restam dúvidas, contudo, que a Lei da Ficha Limpa foi mal redigida e por isso suscitou tantos questionamentos – e ainda há de provocar muitos outros até as próximas eleições. Inequívoco, porém, é o intuito expresso no artigo 16: prevenir casuísmos e oportunismos eleitoreiros, que geralmente tendem a beneficiar grupos políticos que estão no Poder.
Em suma, se a decisão do Supremo, com o voto do ministro Fux, respeitando a Constituição, vai beneficiar políticos de ficha suja, este é um efeito colateral que devemos suportar em nome de um fundamento e um bem maior, que é o Estado Democrático de Direito. Em todo caso, podemos votar melhor nas próximas eleições, além de aplicar a Lei da Fcha Limpa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário