Eduardo Paes recepciona Seedorf. Abuso de poder?
Os excessos na campanha
A campanha mal começou e os
excessos já são notáveis. Mas, curiosamente, e contrariando todas as
expectativas, eles têm sido cometidos, neste momento, não pelos candidatos, mas
por aqueles que deveriam se pautar pelo equilíbrio e o bom senso.
Dias desses um procurador
federal no Rio de Janeiro oficiou o Ministério Público Eleitoral para que
abrisse procedimento contra o prefeito carioca, por uso indevido da máquina
administrativa e abuso de poder na campanha.
O prefeito Eduardo Paes
havia recepcionado, no Palácio da Cidade, sede da Prefeitura, um jogador de
grande projeção que acabara de ser contratado por um clube carioca. Entre os
papéis de um prefeito está o de ser o "cicerone" de personalidades, sejam
políticas, artísticas ou esportivas.
Não era um ato de campanha,
não houve pedido de votos e nem houve vinculação eleitoral no episódio.
Do ponto de vista da
campanha, se considerarmos que o novo clube do jogador recepcionado não é nem de
longe o mais querido ou popular cidade, é cabível dizer que o episódio, na
verdade, desagradou à grande maioria dos eleitores da cidade – o que afasta de
plano a hipótese de vantagem indevida por abuso de
poder.
A abertura de procedimento,
evidentemente, não significa condenação; e a acusação tende a ser rejeitada pela
Justiça Eleitoral, caso seja de fato formalizada pelo Ministério Público. Seria
preciso uma ginástica jurídica desproporcional para o enquadramento pretendido
pelo procurador.
O fato de o prefeito do Rio
de Janeiro merecer reparos por sua administração pueril não significa que
devemos lhe impor uma “camisa-de-força” durante a campanha – sobretudo quando há
questões mais relevantes para a Justiça e o Ministério Público eleitoral se
preocuparem.
Se o instituto da reeleição é permitido (eis aí o que
mereceria revisão), o maior grau de exposição do prefeito, no cumprimento de
suas funções, é inevitável.
Na mesma linha da
irrazoabilidade e da desproporção, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro aprovou resolução nesta quinta-feira (12/07) que proíbe o eleitor de
usar celular, câmaras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento na cabine
de votação.
A justificativa para o
radicalismo, segundo noticiário desta sexta-feira, é impedir que
traficantes e milicianos obriguem eleitores a fotografar seus votos, prevenindo
pressões indevidas.
A seguir na toada do
radicalismo típico do ativismo jurídico e autoritário que tomou conta do país,
daqui a pouco vão proribir a própria urna. Com a justificativa de evitar
possíveis fraudes.
Por
Nilson Mello
(Obs: O Link da Lei Eleitoral/Lei
9.504/97
está disponível abaixo. A conduta do agente público em campanha é
disciplinada pelos artigos de 73 a 78).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
Agora, caro Nilson, o indicado não é o recorrente chamamento à ética e outras tantas, com a proximidade das eleições. O real problema é contar com bons gestores que preparem o nosso Rio para os grandes eventos. Abraço, Luiz Affonso Romano
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