sexta-feira, 13 de julho de 2012

Artigo



          Eduardo Paes recepciona Seedorf. Abuso de poder?



Os excessos na campanha

A campanha mal começou e os excessos já são notáveis. Mas, curiosamente, e contrariando todas as expectativas, eles têm sido cometidos, neste momento, não pelos candidatos, mas por aqueles que deveriam se pautar pelo equilíbrio e o bom senso.
Dias desses um procurador federal no Rio de Janeiro oficiou o Ministério Público Eleitoral para que abrisse procedimento contra o prefeito carioca, por uso indevido da máquina administrativa e abuso de poder na campanha.
O prefeito Eduardo Paes havia recepcionado, no Palácio da Cidade, sede da Prefeitura, um jogador de grande projeção que acabara de ser contratado por um clube carioca. Entre os papéis de um prefeito está o de ser o "cicerone" de personalidades, sejam políticas, artísticas ou esportivas.
Não era um ato de campanha, não houve pedido de votos e nem houve vinculação eleitoral no episódio.
Do ponto de vista da campanha, se considerarmos que o novo clube do jogador recepcionado não é nem de longe o mais querido ou popular cidade, é cabível dizer que o episódio, na verdade, desagradou à grande maioria dos eleitores da cidade – o que afasta de plano a hipótese de vantagem indevida por abuso de poder.
A abertura de procedimento, evidentemente, não significa condenação; e a acusação tende a ser rejeitada pela Justiça Eleitoral, caso seja de fato formalizada pelo Ministério Público. Seria preciso uma ginástica jurídica desproporcional para o enquadramento pretendido pelo procurador.
O fato de o prefeito do Rio de Janeiro merecer reparos por sua administração pueril não significa que devemos lhe impor uma “camisa-de-força” durante a campanha – sobretudo quando há questões mais relevantes para a Justiça e o Ministério Público eleitoral se preocuparem.
Se o instituto da reeleição é permitido (eis aí o que mereceria revisão), o maior grau de exposição do prefeito, no cumprimento de suas funções, é inevitável.
Na mesma linha da irrazoabilidade e da desproporção, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aprovou resolução nesta quinta-feira (12/07) que proíbe o eleitor de usar celular, câmaras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento na cabine de votação.
A justificativa para o radicalismo, segundo noticiário desta sexta-feira, é impedir que traficantes e milicianos obriguem eleitores a fotografar seus votos, prevenindo pressões indevidas.
A seguir na toada do radicalismo típico do ativismo jurídico e autoritário que tomou conta do país, daqui a pouco vão proribir a própria urna. Com a justificativa de evitar possíveis fraudes.

Por Nilson Mello

(Obs: O Link da Lei Eleitoral/Lei 9.504/97 está disponível abaixo. A conduta do agente público em campanha é disciplinada pelos artigos de 73 a 78).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm


Um comentário:

  1. Agora, caro Nilson, o indicado não é o recorrente chamamento à ética e outras tantas, com a proximidade das eleições. O real problema é contar com bons gestores que preparem o nosso Rio para os grandes eventos. Abraço, Luiz Affonso Romano

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