Começa a
campanha
A grande
disparidade entre os tempos de propaganda na TV e rádio dos candidatos a
prefeito em algumas capitais nessas eleições revela que o atual sistema - apesar
dos aperfeiçoamentos feitos pela Justiça Eleitoral e pelo Supremo Tribunal
Federal - ainda gera distorções.
A campanha nas ruas e na
Internet começa oficialmente nesta sexta-feira (06/07); e terá início no rádio e
na TV em de 21 de agosto. O tempo na TV e no rádio é definido de acordo com duas
regras básicas. A primeira estabelece que um terço do tempo destinado à
propaganda eleitoral, ou seja, 30 minutos semanais, é distribuído igualitariamente por
todos os partidos e coligações participantes, independentemente de terem ou não
representação na Câmara dos Deputados.
A segunda regra distribui
proporcionalmente dois terços do tempo (60 minutos semanais) de acordo com o tamanho da
bancada do partido e da coligação na Câmara dos Deputados. Ainda que a eleição
seja municipal, a regra está atrelada à representação na Câmara.
Candidatos à prefeito
veicularão suas mensagens às segundas, quartas e sextas, em diferentes horários.
Os candidatos a vereador farão o mesmo às terças, quintas e
sábados.
Em junho, o Supremo Tribunal
Federal (STF) eliminou uma incongruência da Legislação Eleitoral. O parágrafo 2º
do artigo 47 Lei 9.504/97 exigia que partidos e coligações tivessem
representação na Câmara para ser contemplados na distribuição proporcional da
regra de um terço do tempo.
O STF entendeu que o
dispositivo é inconstitucional, uma vez que o artigo 17 da Constituição não
estabelece condição para acesso ao tempo de propaganda e, portanto, qualquer
partido tem direito a uma proporção deste um terço.
Em outra alteração
importante, em sessão realizada em 29 de junho, o Supremo decidiu que partidos
novos criados a partir da migração de deputados de outras legendas terão direito
ao fundo partidário e ao tempo de TV proporcional dentro da regra dos dois
terços. Carregam junto a representatividade que definirá o tempo proporcional.
Antes do julgamento, apenas
as legendas com deputados eleitos na última eleição tinham direito à verba
partidária significativa e ao tempo de TV.
A decisão beneficiou
diretamente o PSD do prefeito Gilberto Kassab, que integra a coligação da
candidatura de José Serra (PSDB) em São Paulo. Criada em 2011 e robustecida com
um grande contingente de parlamentares eleitos por outros partidos, em especial
o DEM, a legenda tem hoje a quarta maior bancada da Câmara (48 dos 513
deputados).
O argumento vitorioso no
julgamento do STF foi o de que a regra restritiva anterior inviabilizaria, na
prática, a criação de novos partidos, o que não seria democrático. Mas, a
despeito dos ajustes, e dos argumentos razoáveis em seu favor, as distorções
permanecem.
Tomando-se como exemplo o
Rio de Janeiro, onde cinco candidatos entram na campanha com alguma chance de
chegar ao segundo turno, o líder terá mais de 16 minutos para expor suas ideias,
enquanto à lanterna desse pelotão caberá apenas um minuto e quarenta e nove
segundos no tempo de TV.
O segundo candidato com mais
tempo desse pelotão terá 3,56 minutos; o terceiro, 3,28 minutos; e o quarto,
1,33 minutos. É uma diferença injustificável, se considerarmos que todas as
regras e decisões acima descritas tinham como objetivo criar condições equânimes
de disputa, garantindo ao eleitor, no tempo de propaganda, pluralidade de
ideias, propostas e plataformas.
Regras observadas, o que
determina no final das contas o tempo total de propaganda é o número de
coligações em torno de um candidato. E o que leva a uma grande concentração de
legendas em torno de um determinado nome é, invariavelmente, o fato de ser esse
o candidato à reeleição - e, consequentemente, aquele com maiores chances de
vitória. Desnecessário dizer por que todos querem estar com o vencedor. No Rio,
19 legendas apoioam o prefeito na tentativa de recondução.
O fim do instituto da
reeleição não reduziria ao menos em parte essa disparidade? Fica a reflexão.
Por
Nilson Mello
(OBS:
Ver, nas postagens anteriores desta semana, comentários sobre o impeachment de
Fernando Lugo no Paraguai e a queda da atividade industrial no Brasil)
Concordo. Acho que 6 anos seria ótimo para um só mandato. Essas coligações é que propiciam decisões nem sempre boas para a população. Teriam de ser vedadas. Por exemplo, derrubar o elevado da Perimetral tem sido contestado. Mas a valorização dos imóveis revitalizantes, a serem construídos, e outros interesses, prevaleceram sobre o mal que os seus usuários sofrerão com a demolição e sobre os monstruosos engarrafamentos previstos. Acho que teria de haver um Plebiscito, mas a coligação iria rejeitar, claro...
ResponderExcluirA pergunta pertinente é: essa disparidade nos tempos de propaganda no rádio e na televisão é democrática? Essa legislação eleitoral não é também responsável pelo balcões de negócio em que se transformaram os partidos políticos no Brasil? E que ajuda por um processo cruzado de contaminação e, também por efeito demonstração, a engrossar o modelo de constituição das maiorias nas casas legislativas? - Marcos Poggi, economis.
ResponderExcluir