Mostrando postagens com marcador Polícia Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Polícia Federal. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Artigo


Crise política não justifica um “Judicialismo” anômalo


            A tensão política gerada na semana passada pela suspensão da nomeação do diretor da Polícia Federal pelo presidente da República foi em parte superada nesta segunda-feira (04/05), com a substituição do indicado, conforme publicado no Diário Oficial. Porém, a discussão jurídica em torno da questão não se esgotou, tendo em vista a forma como se deu a suspensão e o instrumento utilizado.
O mandado de segurança é um “remédio” constitucional destinado a garantir direito líquido e certo violado, ou sob clara ameaça de violação, por ato de autoridade pública. Isso significa que, para a sua concessão, tanto o direito quanto a ameaça devem se apresentar de forma inequívoca, sem incertezas.
Do contrário, ou seja, não sendo fato incontroverso, a defesa desse bem que se pretende proteger deve ser feita por meio de ação própria, de caráter não sumário, em que se permita, assim, a apresentação de conteúdo probatório suficiente para estabelecer a materialidade do fato e a sua autoria, bem como permitir, à autoridade acusada da ilegalidade, o contraditório e a ampla defesa.
A concessão de liminar em mandado de segurança é admissível sempre que esteja presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o que significa que os fundamentos elencados no pedido devem ser relevantes e as consequências do ato impugnado, efetivamente demonstradas.
Disposto no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição e regulamentado pela Lei 12.016 de 2009, o mandado de segurança pode ter caráter repressivo ou preventivo, porém, pela sua característica intrínseca (fatos incontroversos), não pode ser impetrado – e muito menos concedido – por mera suposição de que, por trás de um ato formalmente legítimo, emanado de uma autoridade pública, esconde-se um intuito supostamente subalterno que, em determinado momento, poderá causar dano a algum bem ou direito. Ilações ou deduções não justificam um mandado de segurança.
 As acusações feitas pelo ex-ministro Sergio Moro ao presidente da República, de tentativa de intervenção na Polícia Federal, por ocasião de seu discurso de despedida do governo na semana passada, são graves, merecendo apuração rigorosa e imediata. Contudo, tais acusações não autorizam um ministro do Supremo a invadir a competência do Executivo, para suspender ato do presidente da República que encontra respaldo em lei e na Constituição.
Ao suspender liminarmente a então nomeação do diretor da Polícia Federal pelo presidente da República, em mandado de segurança impetrado pelo PDT, o ministro Alexandre de Moraes agiu como censor dos atos presidenciais, algo inadmissível à luz da própria Constituição que, com alegado zelo, procura defender. A nomeação do diretor geral da Polícia Federal é prerrogativa do chefe de governo (Constituição Federal, artigo 84, inciso XIV) e, no caso em questão, o nomeado, delegado de carreira do órgão, preenche os requisitos para o cargo (artigo 2c, da Lei 9.266 de 1996).
A defesa da moralidade e da impessoalidade, alegada no mandado de segurança do PDT e reconhecida como fundamento para a concessão da ordem cautelar se sobrepôs a outros princípios constitucionais, em particular, o da soberania do voto popular e o da separação dos Poderes. Ao agir por suposição, sem examinar provas (que ainda não foram apresentadas) e, dessa forma, sem firmar qualquer certeza quanto a danos, o ministro Alexandre de Moraes impôs uma espécie de “censura prévia” aos atos presidenciais, mecanismo estranho ao sistema presidencialista, ao Estado de Direito e à nossa ordem constitucional.
Em face da Constituição, que deve ser sempre examinada de forma sistêmica, nenhum princípio tem valor absoluto, devendo ser sopesado em relação aos demais, a fim de se definir qual tem maior relevância, no caso concreto. Também é entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência que todos os atos administrativos estão sujeitos à revisão pelo Judiciário, se houver violação à lei ou a preceitos constitucionais.  Contudo, tal controle, inerente ao sistema de freios e contrapesos próprio do funcionamento de um Estado democrático, não pode ser vago e abstrato.
Ora, uma suposição de ofensa a preceitos não pode justificar uma dupla ofensa concreta. Em outras palavras, para colocar a salvo a moralidade e a impessoalidade diante de uma suposta ameaça, em relação a qual ainda não há qualquer substância, o juiz não pode, por antecipação, atropelar a soberania do voto popular e a separação de poderes.
Não é demais salientar que, embora não exista hierarquia ou prevalência em abstrato de um determinado princípio sobre o outro, como referido nos parágrafos anteriores, o nosso constituinte expressou de forma clara a partir de que bases deverá ser estruturado o Estado brasileiro, ao inscrever, logo de início, no parágrafo único do artigo 1º da Carta, o princípio da soberania popular e, no artigo 2º, o da separação dos Poderes. A soberania popular é exercida, entre outros eleitos, pelo presidente da República, chefe do Executivo, Poder independente.
A ordem de disposição desses princípios no corpo do texto constitucional por si só é razão suficiente para que as prerrogativas presidenciais não sejam afastadas sumariamente, sem que um tribunal aprecie os fatos no curso de um processo devidamente instaurado, com amplo e profundo exame das provas.  Por maior que seja o receio de que os atos discricionários do chefe do Executivo possam vir a incorrer em desvio de finalidade, o Judiciário não pode, por precaução, tolher a sua autonomia e independência.
O ativismo judicial tem sido uma tendência crescente no Brasil. O Supremo Tribunal Federal, adotando o conceito de “mutação constitucional”, em diferentes ocasiões nos últimos anos, baixou atos normativos em clara invasão da competência do Congresso. A crise de representatividade política em alguma medida retroalimentou essa tendência. No caso do Executivo, a disposição do Presidente da República para o confronto e a sua indisfarçável aposta na polarização, com a demonização da Justiça e da classe política, contribuem para que essa judicialização se acentue.
Porém, se o que se pretende é a estabilidade institucional – e acredito que esse seja um anseio da maioria dos brasileiros -, o primeiro passo é a segurança jurídica, o que depende do respeito à Constituição. No que a Constituição estiver defasada, tendo em vista as demandas da sociedade, sobretudo nos campos econômico e dos costumes, há sempre a possibilidade de reformas, por meio do regular processo legislativo. O que não se pode é, por prevenção, criar atalhos ilegítimos, transformando o nosso Presidencialismo em um Judicialismo anômalo, de imprevisíveis consequências. Nem crises políticas podem servir de desculpa para essa nova modalidade de mutação.

Por Nilson Mello


quarta-feira, 19 de junho de 2019

Artigo


Bertrand Russell e o "Vaza Jato"
 
            As coisas são bem mais simples do que tentam fazer parecer. De um lado você tem o Poder Público brasileiro - Justiça, Ministério Público, autônomo, e Executivo, por meio da Polícia Federal - combatendo e punindo a corrupção, como "nunca antes visto neste país". A eficácia é incontestável, e os robustos valores (bilhões e bilhões de dólares desviados dos cofres públicos) devolvidos pelos malfeitores, agentes públicos e privados, são a maior prova do êxito da Lava Jato.
            De outro lado temos um grupo denominado Intercept que, se utilizando de meios ilegais, espúrios, tenta desacreditar esta vitoriosa estrutura pública de combate à corrupção, sem, contudo, apresentar qualquer prova de que tenha havido manipulação de provas ou outro tipo de irregularidade. Ministério Público, que é, antes de tudo, o Fiscal da Lei, e juízes conversam - e devem conversar - sobre questões processuais e procedimentais.
            o Intercept vale-se de meios ilegais para propagar a sua campanha, mas esse não é o único aspecto a desqualificá-lo. Pela assimetria de suas "revelações", exclusivamente contra àqueles que estão claramente do "outro lado" no espectro político-ideológico - jamais simétrico e imparcial, sempre direcionado, seletivo nas acusações -, o "grupo" não pode gozar de credibilidade, e nem pode ter a pretensão de pautar uma imprensa que se quer livre, democrática.
            Àqueles que, por desejo ideológico, por automatismo dogmático, quase um fundamentalismo religioso, gostariam de ver as acusações do site do Sr. Greenwald lograr êxito, convém repetir os ensinamentos de Bertrand Russel, um dos maiores filósofos e pensadores do nosso tempo:
            "Quando estiver estudando um assunto, pergunte a si mesmo, somente, quais são os fatos e o que os fatos revelam. Nunca se deixe levar por aquilo que você gostaria de acreditar e por aquilo que acha que traria benefícios às crenças sociais que você compartilha".
            O fato é que a Lava Jato é um marco no combate à corrupção no país, uma mudança de paradigma na trajetória republicana. Foram legalmente processados (e continuam a ser) e punidos políticos de diferentes partidos, além de empresários, banqueiros, advogados, funcionários públicos. A crença (dogmática, religiosa), que turva o fato e compromete o exame isento da realidade, é de que a Lava Jato serviu a um "golpe" para afastar do Poder um partido e colocar na cadeia o seu principal líder, o "semi-Deus".
            Contudo, este líder era corrupto, e o seu partido arquitetou e colocou em marcha um gigantesco esquema de desvio de dinheiro público, oportunamente desbaratado pelo Ministério Público e punido pela Justiça. Este é o fato que o Intercept não conseguirá mudar, ainda que, criminosamente, se utilize de meios espúrios para propagar ideologia travestida de notícia.

Por Nilson Mello

quarta-feira, 13 de março de 2019

Comentário


Conta de chegada

    Os assassinos acabam de ser presos, mas os "videntes" das redes sociais já sabem que eles são meros executores. E já sabem também quem são os mandantes, embora apenas insinuem, sem mencioná-los explicitamente. Sim, estamos falando do caso Marielle Franco. É como iniciar uma pauta de reportagem já sabendo que história contar antes mesmo de ouvir as fontes e examinar possíveis documentos.
    Não precisa de investigação. Nem de acusação formal, devido processo legal ou julgamento com contraditório. É uma conta de chegada. O irônico é que a banda que assume este comportamento apressado é a mesma que, em outros casos - referentes a outros tipos de crimes envolvendo outros personagens - reclama que não houve provas e que o julgamento foi um conluio envolvendo Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal, a grande imprensa, as "elite" etc.
    Isso tudo apesar dos robustos autos que levaram a juízos condenatórios em todas as instâncias, às vezes com aumento da pena. São ou não são dois pesos e duas medidas?
    É também a banda que passou o último ano fazendo pouco caso das investigações e desacreditando os seus responsáveis. Mas pelo que se pôde concluir nesta terça-feira (12/03), houve intenso, diligente e eficaz trabalho conjunto da Polícia Civil, da Polícia Federal, dos Ministérios Públicos estadual e federal, enfim, aquele conjunto de profissionais e órgãos públicos que a mesma banda, com dois pesos e duas medidas, sempre taca pedras.
    Que as investigações prossigam da forma competente, célere, porém, serena, como ocorreu até aqui, para determinar a real motivação do crime e quais foram seus possíveis mandantes. Mas sem pré-julgamentos ou associações irresponsáveis que levam a conclusões levianas, para não dizer criminosas.

Por Nilson Mello*


quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Artigo

Uma democracia mais forte e madura


    O  Brasil começa 2017 com uma agenda robusta de reformas e medidas que serão determinantes para a retomada do crescimento sustentável, após mais um ano de queda do PIB. O mais importante, neste momento, é que podemos ter certo consenso daquilo que precisa ser feito - e sobretudo daquilo que não deve mais ser feito.
    Com a União enfrentando a sua mais grave crise fiscal, após anos de voluntarismo na condução da economia, e com Estados e municípios de grande porte virtualmente quebrados, sabemos, antes de tudo, que precisamos voltar a ser responsáveis na gestão do orçamento público.
    Este talvez tenha sido o grande legado do ano de dificuldades que tivemos em 2016. Claro que é sempre melhor aprender sem errar. Mas, quando  se erra em profusão, como o Brasil errou nos últimos anos, ao menos que se tire algum proveito e consolo disso. E, creio, é o que começamos a fazer.
    Em meio à forte instabilidade política e, em parte devido a ela, somada à retração econômica -  agravada pelo próprio refluxo de investimentos diante das incertezas do cenário -, 2016 serviu, também, ao contrário do que alguns afirmam, para confirmar a solidez de nossas instituições democráticas.
    Em período de grande tensão social, mudanças significativas foram operadas pelos Poderes constituídos, em particular Congresso e Supremo Tribunal Federal, em estrito respeito à Constituição e às Leis. O processo foi doloroso, mas o país e a sua democracia saíram dele fortalecidos. Se a sociedade, de fato, tiver compreendido que não existe um caminho fácil para o "paraíso", como vinha prometendo o discurso irresponsável, turbinado pelo marketing político (e tudo indica que compreendeu), os reveses ao menos não terão sido em vão.
    A Operação Lava Jato figurou (e figura) neste contexto como um dado primordial, pois serviu de pano de fundo para tudo o que se desenrolou na esfera política. Mais uma vez aqui vemos instituições como Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário funcionando de forma autônoma e independente - como deve ser, pois são organismos de Estado, não de governo ou de partido - e por isso mesmo contando com amplo respaldo da população, que majoritariamente saiu às ruas para apoiá-las.
    A partir de uma perspectiva positiva e um olhar otimista que, no final, só a história poderá confirmar, arrisco dizer que estabelecemos um ponto de inflexão (para melhor) na nossa trajetória republicana: o país decidiu dar um basta à corrupção.  
    Ingressamos, assim, em 2017 cientes de que cumprimos um ano preparatório, e as conquistas ainda terão que ser alcançadas, com continuado esforço. No horizonte do curto prazo temos agora a nosso favor maior previsibilidade na economia, graças à reconciliação entre política monetária e política fiscal.
    Podemos, assim, vislumbrar a continuidade da queda da inflação e, por conseguinte, da redução da taxa de juros, bem como uma maior confiança por parte dos investidores. Um conjunto de fatores que abre caminho para a retomada do crescimento.

    O principal de tudo, porém, é que nossa democracia está saindo da crise mais madura e fortalecida.

Por Nilson Mello

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Comentários do Dia


Crueldade
    De todas as fantasias proferidas no plenário do Senado desta segunda-feira, durante o julgamento da presidente afastada, a mais cruel foi a que justificou o rombo fiscal como necessário para garantir a manutenção de programas sociais.
    Ora, foi justamente a má gestão da economia que colocou em risco a manutenção desses programas (por sinal, indispensáveis num país desigual como o Brasil).
    A segunda pior potoca (ou falácia) decorre da primeira. Ela tenta fazer incautos acreditarem que quem é crítico do governo Dilma está contra os pobres. Este foi o pano de fundo da "defesa" ao longo da segunda-feira no Senado.
    Vale lembrar que quem mais perdeu com o desgoverno Dilma foram as camadas menos favorecidas da população. A renda média despencou nos últimos anos, por conta da recessão, da inflação e do desemprego. A propósito, o povo foi às ruas contra o impeachment?

Releitura
    Pelo que se ouviu da presidente afastada durante a sua fala no Senado, pode-se dizer que ela reconhece, implicitamente, que o seu governo foi realmente abaixo da crítica.
    Mas, pela sua retórica, a culpa não foi sua, e sim do preço do petróleo; da redução de demanda  por parte da China; da consequente queda das commodities agrícolas e minerais; do Banco Central americano, que "irrigou" a sua economia; do clima no Brasil, que não trouxe chuvas no volume desejado; da oposição, que criou uma pauta-bomba no Congresso; da mídia, que noticiou esta pauta-bomba... Em suma, tem-se a impressão que todos, incluindo a natureza, conspiraram contra o seu governo, menos a sua própria inaptidão para governar.

Simplificação
    Raciocínio simplista que circula pelas redes - e é atribuído à atriz Patrícia Pilar - alerta que, com o afastamento de Dilma, "a direita corrupta" tomará conta do país. Bem, se for verdade, torçamos para que seja menos voraz do que a "esquerda corrupta", que está prestes a deixar o Poder.
    O que chama a atenção é que pessoas que hoje se indignam e se alarmam permaneceram em silêncio nos últimos anos, enquanto verdadeiro assalto aos cofres públicos e às estatais foi perpetrado pelo partido que se apropriou da máquina administrativa (como bem prova a Operação Lava Jato).
    De qualquer forma, que Polícia Federal, Ministério Público, Judiciário e mídia (enfim, todas essas instituições tão criticadas pelos indignados do momento) redobrem a atenção. Terão o apoio da sociedade.


Legitimidade
    Não custa lembrar mais uma vez. Ao contrário do que a defesa e os partidários da presidente afastada alegam, o impeachment prova que a democracia brasileira está consolidada. E que suas instituições, Judiciário e Congresso à frente, sairão ainda mais fortalecidas do processo.

 Por Nilson Mello





sábado, 4 de junho de 2016

Artigo

Onde está a força da democracia


    Uma das discussões que tomaram conta das redes sociais em meio ao processo de impeachment é se valeu a pena substituir um governo fraco, acusado de desvios, por outro que pode igualmente se revelar inepto e corrupto. A questão ganhou força com o afastamento do Ministro Romero Jucá há alguns dias. E mais ainda nesta última segunda-feira (dia 30) com a queda de Fabiano Silveira, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, após divulgação de áudio em que ele aparenta delinear estratégias contra a Operação Lava Jato.
    Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que a rapidez com que se operou as saídas desses ministros, em menos de 24 horas, contrastando com as práticas do governo anterior, já foi algo salutar a se comemorar.
    Quanto à oportunidade ou não do processo de impeachment tendo em vista as incertezas quanto ao novo governo, a resposta é simples: não se deve manter um governo ruim, contra o qual há fortes indícios de crime de responsabilidade a serem comprovados no julgamento no Senado (afora outros, ainda não devidamente investigados e comprovados), pela simples hipótese de o substituto vir a ser igual.
    Embora sofra influência do ambiente político - razão pela qual é denominado um processo "político-jurídico" -, o impedimento de um presidente da República condiciona-se às regras previstas na Constituição e na Legislação infra-constitucional (mais especificamente, Lei 1.079, de 1950), não a um cenário conjuntural hipotético.
    Se o presidente substituto for pior do que o (a) anterior legalmente impedido, contra ele se comprovando crime de responsabilidade ou outras irregularidades, que seja igualmente afastado pelas vias legais. Nada mais coerente do ponto de vista político e jurídico. Porém, devemos considerar que são mínimas as chances de o governo provisório de Michel Temer se mostrar pior do que aquele de Dilma Rousseff. Seria um feito e tanto.
    Na esfera econômica, é forçoso reconhecer que tivemos um grande avanço com a nomeação de equipes capacitadas para a Fazenda, o Banco Central e importantes estatais. E isso aumenta as esperanças de que possamos sair mais rápido do que o previsto da crise à qual a má gestão nos conduziu.
    Contudo, se o governo interino tiver que ser afastado devido a desvios, que o seja. A força da democracia brasileira e de suas instituições está justamente aí onde as pessoas têm visto fraqueza. Estamos depurando governantes e quadros políticos pela via legal, graças ao trabalho independente da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário. O apoio da sociedade a todo este processo é inquestionável, como demonstram as manifestações que tomaram as ruas desde as jornadas de junho e julho de 2013 até março deste ano.
    Em meio à convulsão social e política provocada pela falência de um governo, não houve "quarteladas", cassação de mandatos parlamentares ao arrepio da Lei, fechamento do Congresso, presos políticos ou censura à imprensa. Não houve ruptura institucional. Mais importante: durante toda a crise política, as manifestações deste ano foram livres e pacíficas, salvo incidentes isolados.    
    Isso tudo nos dá a certeza de que, se os últimos anos foram difíceis - sobretudo pelo desmonte perpetrado na economia por um governo irresponsável na condução da questão fiscal -, a democracia brasileira sairá fortalecida de 2016. Que fique claro: vivemos uma crise política, não uma crise institucional.

*Por Nilson Mello


quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Artigo


O papel da imprensa

Em um de seus mais recentes rompantes, expresso, como de costume, ao sabor da têmpora, e da forma categórica que lhe é mais peculiar, a presidente Dilma Rousseff afirmou que o trabalho da imprensa não é o de investigar, mas o de informar.  Os meios de comunicação, segundo ela, não podem ser comparados ao Judiciário, ao Ministério Público e à Polícia Federal.

O intuito foi o de expressar o seu descontentamento com o fato de a imprensa trazer à tona detalhes das investigações em torno dos desvios praticados na estatal Petrobras, em particular, as informações contidas nos depoimentos do ex-diretor da empresa Paulo Roberto Costa, agora delator dos descaminhos que ajudou a promover.

Na opinião da presidente, claramente irritada com o episódio, não está certo a imprensa noticiar fatos, relacionados a investigações em curso, antes mesmo que o seu gabinete seja informado dos pormenores do caso.

Ora, as notícias constrangedoras devem antes passar pelo crivo da autoridade pública? De que diabos estamos aqui falando, de censura prévia do Executivo a informações que lhe possam ser negativas ou potencialmente nocivas?  A regra valeria também para as demais instâncias e esferas do Poder Público?

A presidente não consegue entender que o pressuposto da informação jornalística é a investigação – ou a apuração dos fatos, para usarmos o jargão profissional. Leviano seria noticiar sem levantar fatos e ouvir versões, não importando as fontes. E isso não significa que o trabalho seja sempre bem executado, que a investigação, por vezes, não contenha imperfeições. 

Jornalistas e meios de comunicação, que fique bem claro, também erram, e por diferentes razões. Muitas vezes erram por falta de qualificação de seus profissionais para abordar temática mais técnica no calor dos acontecimentos. Erram ainda pela imperativa busca da síntese, que elimina nuances. Erram também pelo fato de o jornalismo ser uma atividade intelectual inserida num processo industrial de alta intensidade, com premência de prazos, o que propicia falhas de toda ordem. E, claro, erram até por má-fé. Mas erra-se em todas as profissões, por que com o jornalismo haveria de ser diferente?

O possível erro não pode justificar a censura genérica, que seria inconstitucional. Nunca é demais lembrar que o Brasil é signatário do Tratado de Chapultepec, segundo o qual a imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades promovam o bem estar de seus povos. 

Sempre que cometem erros e abusos, jornalistas e meios de comunicação estão sujeitos à Lei, e não poderia ser diferente. Respondem, civil e penalmente, por danos causados à imagem e mesmo ao patrimônio dos ofendidos. Cabe lembrar que a liberdade de expressão, direito fundamental (previsto em nossa Constituição e nas constituições de mais de 90 nações democráticas) do qual deriva a liberdade de imprensa, não autoriza a injúria, a calúnia e a difamação. E isso por si só é um poderoso mecanismo de prevenção ao erro, de contenção dos excessos.

Quando divulga as falcatruas na Petrobras, a imprensa está exercendo livremente o seu papel, ainda que possa, em paralelo, estar cometendo erros. Então, que permaneça livre. Se a presidente da República queria ter acesso prévio ao depoimento do delator, paciência. O que a sociedade quer é transparência, pouco importando o seu melindre. A propósito, o que temer?

Convém dizer que, num país que preza a sua democracia (o que não é inequívoco entre nós), a preocupação não deve ser apenas quanto a possíveis tentativas de cerceamento feitas pelo Executivo. Deve-se também zelar para que não haja uma escalada da “judicialização” da censura.  Se hoje não estamos sujeitos à censura formal que caracterizou períodos de exceção política, assistimos a um preocupante aumento dos vetos judiciais por antecipação (censura prévia decorrente de processos), com 28 novos casos apenas no período de agosto de 2011 a agosto deste ano, de acordo com a ANJ – Associação Nacional dos Jornais (para mais detalhes sobre o cerceamento do trabalho da imprensa, ver quadro em anexo e texto da ANJ no link abaixo deste artigo). 

Voltemos ao Executivo. Da maneira como expressou seu, digamos, raciocínio, a presidente Dilma Rousseff deu a entender que o trabalho da imprensa deve se restringir ao “repeteco” de versões oficiais. A imprensa deveria, por essa ótica canhestra, se restringir ao press release produzido pelas assessorias de imprensa dos Ministérios e diferentes órgãos governamentais. Mas o jornalista não pode – e não deve – ser um mero repetidor de versões oficiais, um compilador de declarações entre aspas.  

A impressão que fica da declaração, portanto, é que, no entendimento deste governo, jornalismo é divulgação, ou seja, é um trabalho atrelado à propaganda, ao marketing e às relações públicas. Nada contra essas atividades – muito ao contrário – mas jornalismo, definitivamente, não é isso. A propósito, alguém já disse, com certo exagero, que jornalismo é tudo que contraria os governantes – o resto é propaganda.

Karl Marx dizia que a imprensa era o “olhar onipresente do povo sobre seus líderes e governantes”. A sentença permanece verdadeira, mas, nos países marxistas, valeu apenas enquanto a “burguesia” não era desalojada do Poder. Depois, prevaleceu a regulação da liberdade de expressão e outros eufemismos que querem nos impingir. Em Cuba, um único jornal de abrangência nacional, o Granma, órgão oficial do Comitê Central do Partido Comunista, incumbe-se da “propaganda”. Mas, convenhamos, Cuba não pode ser um modelo para o Brasil.

Antes de Marx, Thomas Coolley, constitucionalista americano, dizia que a importância capital da imprensa era “trazer perante o tribunal da opinião pública qualquer autoridade, corporação ou repartição”. Sim, porque, se verdadeiramente livre, a imprensa garante transparência aos atos do Poder Público, exercendo um papel preponderante sobre as estruturas institucionais e políticas, sendo a sua importância funcional comparável aos Poderes constituídos, como bem lembrou Norberto Bobbio, ao cunhar o termo “Quarto Poder”.  Goste ou não a presidente Dilma Rousseff!

Por Nilson Mello

Link para texto da ANJ sobre cerceamento do trabalho da imprensa:     

Críticas e comentários 

 Ø  “Excelente!” – Luís Otávio Façanha, economista, professor universitário.

 Ø  “Muito bom” – Sergio Barreto Motta, jornalista.

 Ø “Acrescentaria particularidade importante do tempo histórico em que vivemos. A imprensa é tudo aquilo que Marx disse, e algo mais. No Brasil de hoje, ela tem relevância especial, pois o Congresso, que deveria fiscalizar politicamente o executivo, esta comprometido com ele, inclusive pela corrupção, e a oposição simplesmente não se faz presente. Quem, então, garantiria a transparência dos atos governamentais? Só a imprensa. Mas a imprensa tem de ser livre, independente e, sobretudo, cônscia de seu papel de fiscalização. Temos uma imprensa com essas características?  Não adianta falar de liberdade de imprensa, como se ela estivesse sendo ameaçada pelos poderes, inclusive pelo poder do executivo, e sair em defesa dessa liberdade. Temos de olhar também a imprensa para ver se ela esta cumprindo plenamente seu papel de fiscalização, e não apenas quando lhe interessa.  Nada é perfeito, mas entre a perfeição e o estagio em que nos encontramos, ha um caminho longo que deve ser percorrido” – Mario Augusto Santos,  diplomata.