sexta-feira, 1 de abril de 2022

Perspectivas e infraesrutura

 

Da conjuntura ao novo modelo

de privatização dos portos

 

(Obs: este artigo foi publicado originalmente na Revista Portos & Navios)

Nilson Mello*

            O temor no início do ano de que o Brasil pudesse enfrentar uma fuga de investidores em decorrência das incertezas globais, que levam os agentes econômicos a se proteger do risco, se dissipou no decorrer de março, como efeito colateral – e paradoxal – da guerra da Ucrânia e a consequente valorização das commodities agrícolas e minerais.  O receio era reforçado pelo aumento dos juros pelo FED (Banco Central americano), como forma de combater a inflação, que chegou a 7,5% ao ano nos EUA, a maior taxa no país desde 1982, época do segundo choque do petróleo.

As incertezas persistem, porém, o aumento dos juros nos EUA, atraindo capitais para uma remuneração segura, encontrou um paralelo no Brasil, e pelas mesmas razões: aumento da Selic pelo BC a fim de reverter expectativas inflacionárias. Como resultado, houve significativo aumento da entrada de dólares no país, razão pela qual o real se tornou uma das moedas que mais se valorizaram em 2022.  

A valorização das commodities, por outro lado, fez com que a Bolsa de Valores brasileira (B3) se tornasse um dos destinos preferidos do mercado de capitais global. Nos três primeiros meses do ano, o saldo entre entradas e retiradas na B3 foi de R$ 93 bilhões, muito perto do valor total de 2021 (R$ 104 bilhões), com ingresso médio diário de R$ 1,3 bilhão, de acordo com reportagem do Estado de S. Paulo.

Em meio a essa importante dinâmica financeira, que melhora as perspectivas para o ano, o governo promoveu na quarta-feira (30/03) a mais arrojada rodada de leilões de privatização portuária da era republicana, desde a “primeira” Lei dos Portos (Lei 8.630/1993), não exatamente pelos valores envolvidos – que por si só não são desprezíveis –, mas pela mudança de paradigma, com a inauguração de uma nova modelagem jurídica para o setor.

Nos leilões, realizados em sessão na B3, foram concedidos à iniciativa privada a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), englobando os Portos de Vitória e Barra do Riacho, e mais três terminais: um de grãos no Porto de Santos (Terminal STS 11); um de carga geral no Porto de Suape (Terminal SUA 07), em Pernambuco; e um de granel no Porto de Paranaguá (Terminal PAR 32), no Paraná. Essas concessões totalizam mais de R$ 170 milhões em outorgas (pagamentos ao Tesouro), além de contribuições variáveis sobre as receitas ao longo de 25 anos de contrato, prorrogáveis por mais cinco.

Os investimentos em modernização e ampliação contratados são da ordem de R$ 1 bilhão, ao longo do prazo de concessão, somando projetos no âmbito da Codesa e nos outros três terminais leiloados. Entre os novos controladores, há investidores nacionais e estrangeiros, caso do grupo chinês Cofco, que arrematou o terminal santista sem concorrentes. No caso da disputa pela Codesa, vencida pela Quadra Capital, por meio de um Fundo de Investimento e Participações (FIP), superando o consórcio formado por Vinci Partners e Serveng, os aportes serão bem mais significativos.

Além da outorga de R$ 106 milhões, a Quadra Capital desembolsará R$ 327 milhões pelas ações da Codesa, arcará com R$ 520 milhões em custo de manutenção e investirá R$ 335 milhões em obras no decorrer da concessão. Mais do que pelas cifras, o leilão foi emblemático pela mudança da modelagem jurídica. A transferência da Codesa à iniciativa privada inaugura no Brasil um terceiro e inédito modelo de administração portuária, denominado Full Privatize Port, pelo qual o grupo adquirente se responsabiliza tanto pela infraestrutura quanto pela superestrutura do Porto Organizado (público), sem qualquer participação ou interferência do ente público, salvo indiretamente pelas normas regulatórias.

O Full Privatize Port a rigor significa a desestatização da própria “Autoridade Portuária”. O modelo é pouco utilizado no Mundo, tendo em vista a importância dada pelos Estados ao controle de entrada e saída de mercadorias em seu território. Mas é também visto por muitos especialistas como o instrumento mais eficaz de se promover uma célere modernização de grandes estruturas portuárias. Deverá ser o modelo das privatizações da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), responsável pelo Porto de Santos, e da Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), em leilões previstos para serem realizados ainda este ano.

Nas concessões de terminais em portos públicos no Brasil, prevalecia até hoje o conceito de Landlord Port, a exemplo do que ocorre na maior parte dos países. Por esse modelo, o governo permanece responsável pela infraestrutura (as áreas comuns do chamado Porto Organizado público), cabendo ao setor privado a administração da superestrutura, abrangendo máquinas e equipamentos, bem como o gerenciamento de pessoal e o controle da operação propriamente dita. Esse é o caso dos terminais sob concessão nos Portos Organizados (públicos) brasileiros, inclusive nos de Santos, Rio de Janeiro, Paranaguá e Salvador, entre outros.

Introduzido pela primeira Lei dos Portos (Lei 8.630/1993), o Landlord Port propiciou a modernização e a ampliação da infraestrutura portuária do país, graças aos pesados investimentos feitos nas últimas três décadas por diferentes concessionários em dezenas de terminais nos nossos principais portos.  Representou um grande salto em relação a um modelo arcaico, o Service Port, em que o governo se responsabiliza pela infraestrutura e operação, e é pouco utilizado no mundo, ou mesmo o Tool Port, pelo qual o Poder Público mantém o controle delegando apenas parte da operação à iniciativa privada.

Porém, no Brasil, a rigor, o arcabouço que regulamenta a atividade portuária é híbrido, uma vez que, paralelamente aos terminais sob concessão em portos públicos, existem os terminais eminentemente privados, os chamados Terminais de Uso Privado (TUPs). Essas estruturas, disciplinadas pela “nova” Lei dos Portos (Lei 12.815 de 2013), decorrem da implantação de terminais em terrenos de propriedade privada, fora dos Portos Organizados, e que passam a operar em regime de autorização, sob condições estabelecidas pela agência reguladora.

Com a introdução do modelo Full Privatize Port no leilão da Codesa, a questão é saber se o aprofundamento do hibridismo jurídico trará os resultados esperados, ou seja, uma aceleração na modernização do setor. Um grande desafio será o de compatibilizar a “convivência” dos dois modelos nos Portos Organizados a serem inteiramente passados à iniciativa privada e onde já existem terminais sob concessão, sobretudo tendo em vista os interesses potencialmente conflitantes entre os atuais concessionários, com direitos adquiridos, e o novo controlador de toda a infraestrutura. Esse será o caso da Codesp, responsável pelo Porto de Santos, onde operam, sob concessão, alguns dos maiores terminais da América Latina.

Uma coisa é certa: a partir dessa nova “arquitetura” jurídica para a desestatização, não se poderá culpar o governo pela falta de ousadia – o que não lhe garante isenção por um eventual aumento da judicialização do setor. De qualquer forma, a manutenção dos investimentos nos portos ganhou uma garantia a mais com a renovação do Reporto – o Regime Tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. Isso foi possível graças à derrubada pelo Congresso, no último dia 25 de março, do veto presidencial à prorrogação do regime especial.

O Reporto foi instituído em 2004 e vinha sendo renovado a cada cinco anos, até dezembro de 2020, quando expirou e não teve mais prorrogação. Inserido no PL 4.199 de 2020, de estímulo à cabotagem (conhecido como BR do Mar, convertido na Lei 14.301/2022), sua prorrogação é fundamental para que os vultosos investimentos do setor, projetos financeiramente complexos, se concretizem. O regime suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II), de PIS e Confins, além de dar outros benefícios tributários na compra de equipamentos para investimentos em portos e ferrovias.

No caso do Imposto de Importação, a suspensão é dada quando não houver similar nacional. Sem o regime, os investimentos no setor portuário tornam-se até 30% mais caros, segundo entidades do setor, comprometendo todo o planejamento de longo prazo. Vários projetos ficaram paralisados no último ano à espera de uma definição. O veto presidencial à sua prorrogação dentro do BR do Mar teve como justificativa o risco de inconstitucionalidade em função de uma renúncia fiscal com forte impacto orçamentário e sem previsão de receita compensatória.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, o risco de inconstitucionalidade deixou de ser um problema do Executivo. Do ponto de vista prático, a prorrogação é sem dúvida um fator de desenvolvimento dos portos. Na verdade, o sucesso das desestatizações nos portos em grande medida depende de um regime especial de incentivos como o Reporto.

 

             

           

quarta-feira, 2 de março de 2022

A geopolítica da crise

 

A Cisplatina, a guerra da Ucrânia e a atividade global

(Obs: este artigo foi publicado originalmente pela Agência iNFRA)

Nilson Mello

            A Rússia é a sexta principal origem das importações do Brasil e também um importante destino de nosso agronegócio. Em 2021, os fluxos comerciais entre as duas nações foram de US$ 5,7 bilhões em importações brasileiras e US$ 1,6 bilhão em exportações. Compramos, principalmente, derivados de petróleo (em especial, fertilizantes químicos) e trigo, enquanto vendemos, entre outros, carnes e soja. O Brasil é dependente da importação de trigo, e Rússia e Ucrânia são os maiores exportadores do grão, respondendo por quase 30% da demanda mundial.

            Que o comércio desses produtos assim como o transporte marítimo com esses países poderão ser significativamente afetados caso a guerra se estenda (já não é mais uma crise, nem uma operação militar limitada) não restam dúvidas. As sanções impostas à Moscou são uma clara desaprovação da comunidade internacional e não tardarão a trazer graves consequências para a economia russa. Ao cerco econômico se somam agora sanções esportivas que incluem a exclusão pela Fifa da Copa do Mundo.

A prova de que a Rússia planejou durante muito tempo suas ações militares – e se preparou para as restrições financeiras – está no fato de ter aumentado vertiginosamente suas reservas, que hoje alcançam US$ 630 bilhões. Somente as reservas em ouro foram aumentadas de R$ 100 bilhões para US$ 132 bilhões, em menos de uma década. Em função de sua exclusão do principal sistema internacional de pagamentos e compensações (Swift), ainda não está claro quanto desses recursos ainda poderá movimentar – e de que forma.

As maiores preocupações, no entanto, não estão restritas apenas ao que se passa no Leste Europeu, mas à reação em cadeia que o conflito potencializa, afetando a atividade econômica ao redor do mundo. O conflito pode comprometer o desempenho econômico de Estados Unidos e China, as “locomotivas” globais, num momento em que havia forte expectativa de uma retomada sustentável, após o período mais crítico da pandemia de Covid-19. Paralelamente, o risco de maior pressão inflacionária, em função de novos problemas nas cadeias de suprimentos, pode levar os Bancos Centrais a adotarem políticas monetárias mais restritivas, aumentado os juros.

Esse por si só seria um fator inibidor do crescimento, em diferentes economias: empresas passam a tomar menos recursos, para evitar aumento do endividamento, o que reduz a possibilidade de investimentos. E agentes econômicos em geral tendem a buscar ativos de segurança, como ouro e títulos do Tesouro americano, o que também, em tese, reduz a disponibilidade de capitais para os grandes investimentos, em especial em infraestrutura e em países emergentes como o Brasil.

Contudo, todo este cenário é conjectural, longe ainda de estar concretizado, lembrando que uma saída diplomática, com um acordo de cessar-fogo no curto prazo, não está de forma alguma descartada. Em torno do que não cabem mais dúvidas é em relação às alegações do Kremlin para a invasão. Elas são infundadas: não há provas de que populações de origem russa estivessem sob perseguição em território ucraniano. O argumento falacioso remete àquele utilizado por Hitler para anexar os Sudetos, em 1938, numa etapa preliminar da Segunda Guerra Mundial, minimizada pelos demais líderes europeus de então.

A justificativa da origem histórica comum dos dois países, de seus laços étnicos, culturais e religiosos indissociáveis (a Igreja Ortodoxa russa surgiu em Kiev), tampouco é válida para desqualificar a autonomia e a independência ucraniana. O país é hoje um Estado soberano, e assim deve ser visto pela comunidade internacional, não importando o fato de ter sido domínio da Rússia por séculos. Guardando as devidas proporções, seria como se o Brasil decidisse anexar o Uruguai com base em questões históricas e geopolíticas, considerando a forte colonização de origem luso-brasileira em solo uruguaio, o fato de ter sido território brasileiro até a Guerra Cisplatina (1825-1828) e de não haver fronteira natural entre os dois países (fronteira “seca”).

Putin reclama da expansão da OTAN após o fim da Guerra Fria e o consequente desmantelamento do Pacto de Varsóvia. Acusa os aliados ocidentais de uma projeção de poder militar nas fronteiras russas. De fato, talvez as negociações para o ingresso da Ucrânia na organização não tenham sido um movimento dos mais sensatos.

Porém, para uma reflexão honesta da questão, antes devemos nos perguntar se os estados-satélites do antigo Bloco Comunista, como Polônia e Romênia, bem como ex-repúblicas soviéticas, como Letônia, Estônia e Lituânia, não ingressaram na OTAN justamente por se sentirem ameaçados por uma Rússia liderada há 20 anos por um dirigente de perfil autocrata e de indisfarçável inspiração expansionista. Em outras palavras, não viria do Leste a verdadeira ameaça?

 

 

terça-feira, 1 de março de 2022

Guerra no Leste Europeu

                                       Ucrânia: diagnóstico e prognósticos

 


Nilson Mello

 

Putin não conseguiu realizar uma blitzkrieg para tomar Kiev rapidamente. Segundo especialistas em estratégia militar, isso se deve ao fato de ter adaptado o seu objetivo inicial, passando de uma operação militar originalmente limitada às províncias com conflitos separatistas do sul da Ucrânia, para uma conquista de todo o território ucraniano, e capitulação de seu governo a partir de uma rápida tomada da capital - o que não ocorreu.

A razão para o fracasso de sua “blitzkrieg”, além da tenacidade do povo e do Exército ucranianos, estaria no fato de o avanço russo, ao contrário da guerra relâmpago da Wehrmacht no início da Segunda Guerra Mindial, não ter sido feito em escalas subsequentes, deixando grandes “hiatos” (gaps) logísticos na retaguarda. O que se pode esperar agora? Uma das possibilidades é que a Ucrânia se transforme num território conflagrado com o conflito se estendendo por longo prazo.

Uma preocupação neste sentido se justifica pelo fato de muitos grupos, de variadas tendências ideológicas, e com diferentes interesses políticos, terem se organizado em milícias armadas na Ucrânia para auxiliar o Exército regular no enfrentamento às forças russas. Muitos desses grupos receberam reforços de voluntários estrangeiros, de origens étnicas e religiosas díspares. Isso talvez possa transformar a Ucrânia num campo de batalha por tempo indeterminado, com o conflito se estendendo anos a fio, sem definição de vitorioso, mal comparando, como ocorreu na Guerra Civil do Líbano (1975 a 1990) e mais recentemente na Síria.

Uma vitória russa, após duras batalhas e tomada do poder, não afastaria esta possibilidade, pois o conflito tenderia a se estender contra o domínio russo. A alternativa preocupante seria a de Putin, percebendo que não haverá a fácil conquista que esperava, e se vendo pressionando pelas fortes sanções internacionais, fazer uso de arma nuclear. A possibilidade é remota, mas não está totalmente descartada, sobretudo tendo em vista o perfil do “líder” soviético.

A melhor alternativa, pela qual a ONU e a comunidade internacional conjuga os seus melhores esforços, é um acordo imediato de cessar-fogo e a retomada das negociações diplomáticas. Ainda há espaço para essas negociações. A questão é saber como esse mosaico de grupos díspares se comportará após o fim das hostilidades formais.

Por fim, há quem diga que Putin perdeu prestígio interno com a guerra, ou mesmo que foi à guerra numa tentativa de renovar o seu prestígio, que já estaria em declínio após mais de duas décadas no poder. Assim, em tese, sua queda, por desgaste e pressão interna, não pode estar totalmente descartada - lembrando apenas que esta hipótese não elimina outras questões relacionadas à Ucrânia, conforme mencionadas acima. O cenário é, portanto, de grande imprevisibilidade.

 ---------------------------------------------


Paralelo Ucrânia x Uruguai
Guardando as devidas proporções, seria como se hoje o Brasil decidisse invadir o Uruguai com base em questões históricas (forte colonização de origem luso-brasileira e território que já pertenceu ao Brasil até o Primeiro Reinado); geográficas (a rigor, a Região Sul do Brasil, em particular o extremo do Rio Grande do Sul, predominantemente uma planície, os Pampas, se estende até o Rio da Prata, em fronteira “seca”, sem delimitação por rio); e geopolíticas e estratégicas. A exemplo do que ocorreu com a Ucrânia, em relação à divisão artificial feita pela antiga URSS, poderia o Brasil alegar que a “Província Oriental del Rio de la Plata” (o Uruguai) é um pseudo-Estado, um artificialismo criado sob a pressão de potências estrangeiras, em particular a Inglaterra, durante a Guerra da Cisplatina (1825-1828). Desde então e mais recentemente, populações de origem brasileira estariam sendo discriminadas, quando não atacadas. Além disso, alegaria, se não houvesse a criação do Uruguai, sequer teria havido a Guerra do Paraguai (1865-1870), décadas depois, pois a segurança do Prata não estaria em jogo… E por aí vai. Os argumentos de Putin, para invadir a Ucrânia, não estão muito distantes disso… Ou seja, são insustentáveis à luz da moral.


terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Judiciário

 

Os bilhões de mais de 70 milhões de brasileiros

em jogo no julgamento da ADIN 5090 no Supremo

           


                                                   (obs: Artigo publicado originalmente pelo Consultor Jurídico)

Nilson Mello

Estimam-se em mais de 70 milhões de trabalhadores os brasileiros com direito à revisão do saldo de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cujas cifras, somadas, se corrigidas por índice que efetivamente reflita a inflação, devem ultrapassar os R$ 300 bilhões. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5090 definirá se os depósitos do FGTS devem de fato ser atualizados por índice diferente da Taxa Referencial (TR), como ocorre até hoje, em função de dispositivos previstos nas Leis 8.630/1990 e 8.177/1991, mais precisamente, os artigos 13 e 17 dessas respectivas normas.

O impacto da questão para o erário, como se vê, é significativo, e não por outra razão o julgamento já foi adiado três vezes desde o primeiro semestre de 2021. Recentemente, foi retirado da pauta da sessão de 06 de maio, sem nova data prevista. A ADIN 5090 foi ajuizada em 2014 pelo partido Solidariedade. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso, que em setembro de 2019 sobrestou todos os feitos relativos à questão até a decisão final da referida ADIN. Milhões de ações protocoladas nos tribunais brasileiros estão, portanto, suspensas aguardando o desfecho do processo.

No primeiro semestre do ano passado, com a iminência do julgamento da ADIN em 13 de maio (logo depois remarcado para 12 de dezembro e novamente retirado de pauta), um grande contingente de trabalhadores acorreram aos tribunais, por meio de seus representantes, propondo ações revisionais do FGTS. A pressa, na ocasião, se devia ao temor de que, numa eventual modulação temporal, o Supremo pudesse deixar de fora aqueles demandantes que não tivessem ajuizado seus pedidos antes do julgamento da ADIN.

Ainda que esse entendimento seja questionável à luz da melhor doutrina e da jurisprudência, uma vez que implicaria um tratamento anti-isonômico em relação a pessoas com idêntico direito, algo expressamente vedado pela Constituição da República, a postura conservadora preponderou, levando a um aumento substancial do número dessas ações. Não restam dúvidas de que decisões atípicas do próprio Supremo nos últimos tempos, dando interpretação muito própria ao texto constitucional, tenham contribuindo para disseminar esse temor.

A rigor, por óbvio, a decisão final, se reconhecer que a TR não é idônea para corrigir o FGTS, porque não reflete a inflação, deverá beneficiar a todos que tenham saldos nas contas vinculadas na Caixa Econômica Federal (CEF), ainda que não estejam trabalhando ou que já tenham sacado valores quando da demissão.

Uma dúvida frequente entre os interessados na época era se, sendo uma decisão com repercussão geral, que atinge a todas as pessoas com depósitos nas contas vinculadas de FGTS, bastaria esperar que a própria CEF, após o julgamento com decisão pela correção por índice de inflação, providenciasse de ofício a atualização dos saldos, disponibilizando os recursos. Ou se um pedido administrativo, junto ao banco público, seria suficiente para resolver a questão.

Essas possibilidades simplesmente não existem, o que significa que, a partir de uma decisão favorável aos trabalhadores, será preciso ajuizar ação para executar o título judicial. Isso vale tanto para aqueles que estão em ações coletivas, lideradas por sindicatos, ou em litisconsórcio facultativo ativo (pessoas com direitos homogêneos que decidem ingressar em grupo) ou demandantes individuais. Outra questão relevante em torno do julgamento é quanto ao prazo prescricional.

Neste particular, cabe esclarecer que essas ações não são de cunho trabalhista, mas, sim, administrativo.  Não se trata aqui de trabalhadores em face de empregadores, mas de correntistas em face da Caixa Econômica Federal. Uma vez que essas ações não estão questionando os valores dos depósitos feitos, mas, sim, a correção do saldo, o prazo prescricional não é de cinco anos, mas de 30. Esse é um dos pontos a serem firmados no julgamento da ADI no Supremo.

Sem dúvida, o melhor entendimento a respeito é o que se baseia no verbete sumular nº 210, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispondo que “a ação de cobrança de contribuições para o FGTS prescreve em trinta anos”, bem como na decisão proferida no Recurso Especial 1.112.520, julgado sob o regime de recurso repetitivo, determinando ser trintenária a prescrição para a cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS, no caso de expurgos inflacionários referentes aos índices de junho/1987 a fevereiro/1991. 

Não apenas neste particular, mas de forma geral, do ponto de vista doutrinário e também considerando a jurisprudência do Supremo, o pleito é francamente favorável aos trabalhadores, o que deverá significar grande desembolso para o Tesouro – o que explica a demora de seu julgamento em meio a graves incertezas quanto ao equilíbrio fiscal e as dificuldades orçamentárias do país. A propósito, o Banco Central figura como amicus curiae (amigo da corte) na ADIN 5090, devido às implicações fiscais do processo.

Salientemos a seguir, resumidamente, alguns aspectos doutrinários favoráveis à arguição dos demandantes. Em primeiro lugar, como já ficou evidente, as ações se justificam em virtude da necessidade de aplicação de índice de correção monetária que reflita de forma fidedigna a inflação incidente sobre os depósitos efetuados a partir de janeiro de 1999. Com isso, pretende-se obter provimento jurisdicional que condene a CEF à “obrigação de fazer” de aplicar o índice de correção que melhor reflita a inflação a partir do período mencionado, de forma a atender o poder aquisitivo da moeda.

A Lei nº 8.036/1990, em seu art. 2º, prevê a atualização do FGTS mediante a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais a capitalização anual de juros de 3%.  Esse índice de correção apresentou grande defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central.  Tal situação perdura até os dias de hoje. Basta dizer que, em 2013, ano que precedeu o ajuizamento da ADIN 5090, a TR foi de 0,19%, enquanto o INPC e o IPCA foram, respectivamente, de 5,84% e 5,56%.

Portanto, a ausência de uma taxa de atualização monetária que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda, no caso do saldo da conta vinculada do FGTS, é uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente. Mantida a TR como índice de atualização, subsiste uma clara violação do art. 2º e do art. 9º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, que propugna pela manutenção do poder aquisitivo do trabalhador.

A manutenção da aplicação da TR afasta o indispensável equilíbrio econômico entre as partes, tendo em vista que, no momento dos saques dos valores, estes poderão ter valor de troca inferior ao quantum inicialmente depositado – os chamados juros negativos. Além disso, o que é mais grave, a aplicação da TR acarreta séria violação ao art. 5º, inciso XXII, da Constituição da República, preceito garantidor do direito de propriedade. Em outras palavras, ao não corrigir o saldo do FGTS por índice que efetivamente reflita a inflação, a CEF se apropria de recursos dos trabalhadores, o que caracteriza “enriquecimento ilícito”.

Ressalte-se que o saldo do FGTS integra o patrimônio do trabalhador, e a sua não correção ou uma correção que não acompanhe a inflação implica a redução do direito de propriedade do trabalhador. Diante disso, padecem de constitucionalidade o art. 13, da Lei nº 8.036/1990, bem como o art. 17, da Lei nº 8.117/1991, dispositivos esses atacados pela ADIN 5090, porque determinam que a TR deve ser o índice de correção a ser aplicado a todos os depósitos do FGTS.

Cabe ainda salientar, em favor dos trabalhadores, que o próprio Supremo já fixou entendimento de que a TR não corrige a inflação em diferentes julgamentos, entre os quais os das ADINs 4357, 4327, 4400, 4425. Além disso, a taxa foi considerada inconstitucional em outros julgados, como as ADINs 5867 e 6021. Vale ainda lembrar que o próprio Poder Executivo reconheceu que a TR não é índice capaz de corrigir a inflação ao estabelecer, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 12919/2013, na em seu art. 27, que os Precatórios do ano de 2014 seriam corrigidos pelo IPCA-E do IBGE.

Esses são, portanto, os pontos mais relevantes do julgamento da ADIN 5090 e das ações revisionais do saldo das contas vinculadas do FGTS.

 

*(Nilson Mello é advogado formado pela PUC-Rio, sócio do Ferreira de Mello Advocacia (FMA). Tem pós-graduações em Direito Financeiro e Tributário pela FGV e em Economia/Análise de Conjuntura pela UFRJ. É também Mestre em Filosofia do Direito (PUC) e membro do Instituto Brasileiro dos Advogados (IAB), onde integra as Comissões de Direito Financeiro e Tributário, Direito Aduaneiro e Marítimo, de Infraestrutura e de Filosofia do Direito. É autor de “Direito e Política na Filosofia convergente de Norberto Bobbio”)

 

 

Conflito

                                                                 Com a faca entre os dentes



Impressionou (e me surpreendeu) o tom da fala do Putin ontem (21/02) na TV. Contra minhas previsões (ver post anterior), foi para a briga, mesmo. Sim, porque, a rigor, a Russia já invadiu a Ucrânia. Isso só não está sendo dito claramente pelos governos ocidentais (e OTAN) porque exigiria uma resposta à altura.
Putin veio subindo o tom, subindo, subindo… e não blefou. Errei duplamente, porque também achei que Biden estivesse delirando quando alertava para a iminência da invasão, em momentos que parecia já haver um claro distensionamento em curso…
Mais uma crise global...

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Geopolítica

                                                            Putin, o enxadrista



Nilson Mello

Putin joga xadrez diplomático. É hábil e estrategista. Fabricou esta crise com a Ucrânia para consolidar seu prestígio e para tentar restaurar à Rússia o papel de potência Global, ou ao menos não relegá-la de vez a um segundo plano. A possibilidade de esse movimento de fato terminar em guerra (algo que não interessa a ninguém) sempre foi remota, mas ainda assim a jogada foi arriscadíssima - justamente porque o conflito armado não interessa a nenhuma das partes, muito menos à Rússia.

A motivação do conflito seria o fato de a aliança ocidental (OTAN) estar nas fronteiras russas, hoje acomodando ex-estados satélites soviéticos, o que, reitera Putin, com muita eloquência e inteligência, é uma “projeção de poder”, uma ameaça permanente. Seria quase como se a Venezuela, Cuba ou o México ingressassem numa aliança militar liderada pela Rússia e permitissem, em seu território, mísseis apontados para os Estados Unidos.

Ocorre que esses ex-satélites aderiram à OTAN justamente porque se sentiam ameaçados por Moscou. Outro dado relevante é que os Estados Unidos não abocanharam, ao menos recentemente, territórios dos vizinhos. Recentemente, pois, no Século XIX, tomaram do México uma vasta área que hoje engloba Califórnia, Arizona, Nova México, Montana, Colorado e parte de outros estados, sem contar o que foi conquistado da França, desde o Sul do Golfo do México até o Norte do Missouri.

Muito bem, foi a possibilidade de invasão russa – e não o contrário - que fez o governo de Kiev procurar o mesmo caminho que seus vizinhos, ensaiando ingressar na aliança do Atlântico Norte, o que serviu de estopim para a atual crise, lembrando que outro dia mesmo (2014) a Ucrânia teve parte de seu território (na Crimeia) (re) tomada pela Rússia. Na Crimeia está uma antiga base naval soviética. O território faz parte de uma grande região cedida por Moscou a Kiev em meio à estruturação da URSS promovida pelos primeiros líderes soviéticos. Há também na Ucrânia uma considerável parcela da população de origem russa, além de atuantes movimentos separatistas pró-Rússia.

Nenhum desses aspectos históricos e políticos, contudo, é argumento suficiente para impedir o governo da Ucrânia, democraticamente escolhido pela maioria de sua população, de escolher qual aliança integrar. Putin está ciente disso, mas, se aceitasse calado a entrada da Ucrânia (a mais importante das antigas Repúblicas soviéticas) na OTAN, seria como se a Rússia renunciasse de vez a um papel geopolítico de relevância. Como enxadrista diplomático, preferiu o risco.

No cálculo político, até para o seu “público interno”, ficar inerte traria um prejuízo maior, para si e para o país que governa. Agiu ciente de que não precisaria ir às vias de fato. E por essa razão, não deve haver qualquer surpresa em relação ao seu sutil recuo desta terça-feira, que distendeu tensões e aliviou mercados.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

RJ perde líder empresarial

 

Ruy Barreto,

construtor do entendimento



(Obs: artigo publicado em conjunto com o site da Sociedade Nacional de Agricultura - SNA)

Nilson Mello*

            O Rio de Janeiro perdeu neste início de fevereiro um de seus mais vibrantes e corajosos empresários. Ruy Barreto, presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) por três mandatos, entre 1978 e 1985, e seu grande benemérito, e também presidente, fundador e membro de uma série de outras entidades dos setores agrícola, comercial e industrial, faleceu na madrugada do último sábado, dia 05, aos 95 anos, deixando um grande vazio num Estado e numa cidade que cada vez mais carecem de homens com o seu perfil de liderança.

Mineiro de Muriaé, na Zona da Mata, Ruy Barreto foi um incansável defensor da economia fluminense, mesmo quando do lado oposto estavam os interesses de seu também querido estado de Minas Gerais ou de várias unidades da Federação em conjunto. Não importava o desafio, se a causa fosse justa, nela se engajava com todo o seu engenho e talento. Foi assim, por exemplo, nos difíceis embates pela devida distribuição dos royalties do petróleo no Rio de Janeiro ou pela cobrança do ICMS sobre o produto nos estados produtores.

Aguerrido em suas posições, sempre combativo, mas leal nas disputas, teve o respeito dos adversários. Contribuiu para tanto o fato de nunca se negar ao diálogo e ao entendimento. Ao contrário, ao longo de sua trajetória, dedicou-se a construir relacionamentos, a ampliar alianças, e a aglutinar forças. Foi um “construtor de pontes” e, neste sentido, um homem público na melhor acepção do termo, traço que, somado ao empreendedorismo, o coloca no rol das grandes lideranças empresariais do país, cuja referência é Irineu Evangelista de Sousa, o Barão de Mauá.

O espírito pioneiro e a certeza de que era preciso estabelecer pontes, o levavam permanentemente a desbravar mercados. Durante o período militar, e em Plena Guerra Fria, foi a Cuba, um movimento de aproximação inimaginável para os empresários brasileiros da época. Na visita, foi recebido pessoalmente por Fidel Castro, numa longa e produtiva audiência da qual costumava se recordar com bom humor. Outros tantos destinos e objetivos foram conquistados com o mesmo pioneirismo. Entre outras empresas, foi sócio controlador e diretor-presidente da Bhering e do Café Solúvel Brasília (CSB), cujas exportações alcançaram 72 países, a maioria “fronteiras” as quais o grão brasileiro ainda não havia chegado.

Um apaixonado pela cultura do café, dizia que a riqueza cafeeira no Brasil “se fez – em grande parte e durante muito tempo – com base numa fórmula muito simples: na palavra, na confiança”. O comentário consta de Os Sinos de São João – a vida e os tempos de Raphael Barreto, livro de sua autoria que narra a epopeia de seu pai e de sua família como produtores rurais e comerciantes e que é também um impressionante relato sobre o desenvolvimento da cafeicultura no Brasil. Pois bem, confiança era o que Ruy Barreto inspirava em todos que com ele trabalharam.

Além da ACRJ, presidiu a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), a Federação das Câmaras de Comércio Exterior e a Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Rio de Janeiro (Faciarj). Foi ainda vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria do Café, bem como fundador e membro dos Conselhos Empresariais Brasil-Portugal e Brasil-Argentina e da Fundação Nacional do Câncer. Deixa a esposa, Rosa Maria, os filhos Maria Cecília, Raphael e Ruy Barreto Filho, seis netos e um legado de empreendedorismo e humanidade.

*Advogado e jornalista