Os supersalários
O teto de vencimentos do funcionalismo público foi estabelecido em 1998 e, como sabemos, não pode exceder o subsídio de um ministro do Supremo - hoje na casa dos 27 mil. Em 2003, por meio da Emenda Constitucional 41, a regra foi inserida na Constituição.
O teto era para ser respeitado por ser um comando constitucional. Aliás, era para ser respeitado, principalmente, por ser um mecanismo em linha com uma conduta fiscal responsável, zelosa dos recursos públicos.
Na verdade, foi a sua importância que lhe garantiu a previsão constitucional - e não “apenas” o inverso. Mas o fato é que nem sua importância intrínseca e nem a Constituição têm sido suficientes para livrá-lo de ataques.
Os jornais desta terça-feira (23/08) informam que, com o aval de seu presidente, José Sarney, o Senado recorreu de uma decisão de primeira instância e obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a cassação de uma liminar que suspendia o pagamento acima do teto para servidores do Senado.
O desembargador que deferiu o pedido da Mesa do Senado, suspendendo a liminar, usou dois argumentos prosaicos em sua decisão.
O primeiro: que o princípio da separação dos Poderes, também expresso na Constituição, daria ao Senado a prerrogativa de decidir sobre os vencimentos de seus servidores – ainda que acima do teto. O segundo: que a própria Constituição prevê a irredutibilidade dos salários.
Ao contrário do que a questão pode nos levar a crer de início, as dificuldades da Justiça não se resumem ao fato de o Direito não ser uma ciência exata, dando margem a diferentes interpretações, mas sim à inobservância de pressupostos – como bom senso e razoabilidade – que devem ser valorizados em qualquer campo do saber, para que sua aplicação tenha eficácia.
Se a Constituição garante a irredutibilidade de vencimentos, é certo que não está se referindo àqueles vencimentos que um de seus dispositivos-comandos determina que seja limitado.
Da mesma forma, quando a Constituição garante o princípio da separação dos Poderes – basilar na Democracia – está dizendo, entre outras coisas, que o Senado pode definir os vencimentos de seus servidores, desde, é claro, que tais vencimentos não extrapolem o teto que ela própria, Constituição, estabeleceu para o funcionalismo público. Simples assim. Daí porque o juiz de primeira instância Alaôr Piacini suspendeu o pagamento dos vencimentos acima do teto no Senado.
Agora, o desembargador que cassou sua decisão poderá até se esforçar para mostrar que foi razoável e teve bom senso – caso se dê ao trabalho, pois, a rigor, não precisa mais se explicar. Por sua vez, o presidente do Senado, José Sarney, também terá espaço para dizer por que adotou uma conduta contrária ao contribuinte.
Mas é pouco provável que nos convençam.
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