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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Artigo

O que é melhor para o país?

Collor renunciou, mas foi processado pelo Senado

    As possibilidades de abertura de um processo de impeachment passam a ser maiores em função das novas revelações da Operação Lava Jato e também por conta do relatório do TCU divulgado esta semana apontando crime fiscal nas manobras realizadas pelo governo para esconder os rombos nas contas públicas. Mas não devemos estar felizes por isso, mesmo que contrários e críticos a este governo.
    A instabilidade institucional projeta cenários nebulosos, contraproducentes. Aumentam as incertezas políticas ao mesmo tempo em que diminuem, no sentido contrário, as chances de êxito dos ajustes que a equipe econômica começa a implementar na tentativa de corrigir os desarranjos promovidos no primeiro mandato.
    Como ter confiança no que está sendo decidido agora se não se sabe quem estará no comando amanhã?   Aliás, quem estará no comando amanhã, aquele ou aqueles que a Constituição, sucessivamente, determina como substituto ou substitutos, ou alguém que assumirá o Poder dentro de uma solução fora do "script"?
    Os 30 anos decorridos desde a redemocratização (reconheça-se, o mais longo período de estabilidade institucional da República) deveriam ser suficientes para nos tranquilizar quanto à manutenção das "regras do jogo". Contudo, devido ao nosso histórico nada recomendável (ver ensaio da último segunda-feira neste Blog), dúvidas, ainda que tênues, são justificáveis.
    Mas não é só isso: jamais podemos ter certeza se, na hipótese de afastamento, terá o substituo vontade política ou mesmo competência suficientes para dar continuidade à difícil tarefa já iniciada.
    Impeachments, renúncias e outras "intercorrências institucionais" são sintomas de imaturidade política. O impeachment, ainda que decidido no curso de um processo legal e legítimo, com previsão constitucional, revela um vício de origem que escancara a deficiência do modelo: a má qualidade do eleito, consequência direta da má qualidade do eleitor.
    Mas, para quem tem ido às ruas achando que o "recall" é saída simples, não deve ter entendido ainda que não há atalhos. E nem alternativa melhor à democracia. É preciso insistir permanentemente no aperfeiçoamento do modelo, sem sobressaltos ou retrocessos. O Impeachment é, digamos, um desses sobressaltos, ainda que com previsão legal. E o maior drama é que, neste momento, ele parece ser apenas questão de tempo. É prejudicial ao país quase tanto quanto seria a manutenção de um presidente comprovadamente responsável por ilegalidades. Eis a magnitude de nosso dilema!

A oposição
    Parcela significativa da oposição vive também um conflito não declarado em relação à questão, porém, mais por razões de sobrevivência do que de princípios. Sabe que os índices de reprovação do governo, do PT e, mais precisamente, da presidente da República - hoje em mais de 60%, segundo pesquisa do Datafolha - são garantia de apoio popular a um eventual pedido de abertura do processo - um pré-requisito talvez tão importante quanto os pressupostos legais e políticos.
    Sabe também que, se não estiver à frente da iniciativa, ignorando o ronco das ruas, que soou forte nas manifestações de 12 de abril e de 15 de março, corre o risco de perder credibilidade junto ao eleitor. Afinal, se a maior parte da população mostra-se insatisfeita com o desempenho do governo e o responsabiliza pela corrupção, o papel da oposição (qualquer que seja) é justamente canalizar o sentimento popular e transformá-lo em ação.   
    Para não cair no limbo, portanto, evitando o repúdio popular pela indiferença e omissão, legendas oposicionistas, PSDB à frente, decidiram esta semana encomendar um parecer jurídico sobre a questão. Quem coordenará o trabalho é Miguel Reale Júnior, renomado jurista, que, em recente artigo na grande imprensa, não escondeu a sua posição: considera haver provas incontestes de responsabilidade da presidente da República em atos ilegais praticados em seu governo, o que tornaria a abertura do processo de impeachment quase que uma obrigação moral do Congresso.
    Em seu texto, Reale Júnior ainda alude, como alternativa à presidente, a renúncia, a exemplo do que fez Collor para evitar o afastamento compulsório, como desfecho do julgamento de seu impeachment pelo Congresso.
    Mas a oposição está visivelmente encabulada. Compreende-se. Ao mesmo tempo em que não quer dar um tiro no pé - exigindo abertamente um processo que mais tarde poderia se frustrar sem a efetiva condenação -, está ciente de que, até por uma questão de sobrevivência, não pode ficar à margem do clamor público.

O contraponto

    Para que haja abertura de processo é preciso que a presidente da República tenha incorrido em crime de responsabilidade, conforme as hipóteses enumeradas no artigo 85 da Constituição Federal, entre elas atos contrários aos preceitos constitucionais, à probidade administrativa, à lei orçamentária e ao cumprimento das leis e das decisões judiciais. Ou que tenha cometido crime comum, cabendo, no caso, ao Procurador Geral da República entrar com pedido de abertura de processo junto ao Supremo.
    Que este é um governo mergulhado em escândalos de corrupção não restam dúvidas. Mas as provas concretas da participação direta da Presidente da República nos eventuais desvios e irregularidades, ou de sua responsabilidade como chefe de Estado e governo, ainda precisarão ser apresentadas. Compartilha esta opinião - em contraponto a Reale Júnior - Joaquim Falcão, outro jurista renomado.
    Uma vez apresentadas as provas, a acusação deverá ser admitida pela Câmara dos Deputadas, com pelo menos dois terços dos votos. Admitida, o julgamento será feito pelo Supremo, nos crimes comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Em suma, é um procedimento e um processo de caráter político. Portanto, o grau de sustentação do governo no Legislativo e junto à classe política é determinante para a abertura ou não do processo, assim como o nível de aprovação junto à população. O atual governo não tem nem uma coisa nem outra.

Por Nilson Mello
   


sexta-feira, 20 de março de 2015

Artigo

Incompetência não dá margem ao impeachment

 Miguel Rossetto desqualificou os manifestantes: não votaram em Dilma

     A despeito do triunfo nas urnas em novembro passado, o fracasso do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff já era explícito durante a campanha eleitoral. Os indicadores econômicos expunham a persistente alta da inflação e o baixo crescimento, deixando antever suas consequências sociais.
     Havia claros sinais de que a política macroeconômica iniciada em 2010 (a nova "matriz" de Guido Mantega) dera com os burros n'água. Ao mesmo tempo, era quase impossível não associar os descaminhos e desvios na administração pública ao partido que estava no poder havia 12 anos.
     As provas contundentes de má gestão, porém, foram ignoradas pela maioria do eleitorado no momento do voto. Se outros 27% de brasileiros não tivessem preferido se abster, votar nulo ou em branco, o resultado poderia ter sido outro. O baixo nível de informação e de escolaridade poderia explicar a indiferença, mas - verdade seja dita - há muito de intuição e pouco de comprovação científica nesta avaliação.
     De qualquer forma, o compromisso ideológico ou partidário explicaria apenas a teimosia de um contingente menor, algo em torno de 15% que, historicamente, sempre estiveram e certamente sempre estarão - não importam as provas de mau desempenho - ao lado do PT. Ideologia é mais paixão do que razão.
     Por sinal, hoje o índice de aprovação da administração Dilma Rousseff restringe-se a esse patamar (na verdade, 13%), de acordo com  as últimas sondagens. No Datafolha divulgado quarta-feira, 62% rejeitam o governo. Outra conjetura: possivelmente as dificuldades econômicas somente agora estão sendo sentidas de forma mais forte no bolso do brasileiro, em especial o de baixa renda, severamente punido pelo "imposto inflacionário".
     Votar contra Dilma não significava ser contra políticas sociais e de distribuição de renda, como advertia - de forma competente, diga-se - o marketing de campanha governista, atribuindo ao adversário da urna o papel de algoz do povo. Votar contra Dilma significava buscar uma gestão fiscal mais responsável, para viabilizar o desenvolvimento econômico, melhorando a renda, e garantir a continuidade de programas sociais indispensáveis para reduzir desigualdades.
     Se entre os eleitores de oposição havia quem fosse contra esta obviedade política de caráter imperioso - e é claro que havia -, tratava-se de uma minoria inexpressiva e pouco influente até pela incapacidade de fazer o correto diagnóstico das necessidades do país. A propaganda transformou a exceção na regra, mas não pôde mudar a realidade.
     A realidade é que a "gerentona" foi mal justamente no quesito em que o marketing político e o seu criador - o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva - diziam que ela era mais forte - a capacidade de administração. O "poste" ou "criatura", como vemos, não correspondeu às expectativas - nem do marketing, nem do criador, pelo que se ouve dizer em Brasília -, mas a parcela majoritária da população só se deu conta do desastre ou só resolveu se rebelar contra ele agora.
     Se na campanha havia, para quem pudesse ou quisesse ver, provas explícitas dos desarranjos, após a posse houve o reconhecimento implícito dos erros com a mudança de 180 graus na equipe econômica. Os duros ajustes ora em curso eram o que o principal oponente dizia que o governo precisava fazer, e o que o governo negou e renegou até o fechamento das urnas e a contagem final dos votos - certamente o maior estelionato eleitoral a que o país já assistiu.
     O reconhecimento expresso dos erros cometidos, contudo, só veio esta semana, em coletiva à imprensa da presidente, após as veementes, porém, pacíficas manifestações do último domingo contra o seu governo. "Cometemos exageros", disse, em meio a afagos e brincadeiras com os repórteres, uma atitude "humilde" (o termo a própria presidente empregou) inédita até aqui. É claro que, na campanha, Dilma já havia dito que seriam necessários "alguns ajustes", ciente de que a maior parte do eleitorado não perceberia o engodo, como de fato não percebeu.
     Mas o governo segue esquizofrênico, não mais na política econômica, onde finalmente há um casamento entre as áreas fiscal e monetária, mas no discurso, como, aliás, reconhece documento interno da Secretaria de Comunicação, vazado dias desses à imprensa.
     De um lado, a presidente afirma - coerente com a nova postura humilde - que governa para todos e que as manifestações comprovam o vigor da democracia brasileira. De outro, o ministro Miguel Rossetto, escalado para explicar o inexplicável na noite de domingo, em cadeia nacional e sob panelaço, tenta desqualificar e desprezar os protestos afirmando que só foi às ruas quem votou contra Dilma. Quem é contra o governo não tem legitimidade para se manifestar? E quanto à rejeição de 62%
     Não há base legal para o afastamento de Dilma Rousseff. A presidente não cometeu crime de responsabilidade (nota abaixo). Inépcia administrativa, descontrole fiscal e engodo eleitoral não dão causa ao impeachment. Mas o brasileiro tem motivos de sobra para ir às ruas protestar. E, a julgar pela troca da prepotência pela humildade, já surtiu efeito. Que perdure!

Por Nilson Mello



Nota:
Ver Crime de responsabilidade. O impeachment na Constituição de 1988, no que concerne ao presidente da República: autorizada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, a instauração do processo (CF, art. 51, I), ou admitida a acusação (CF, art. 86), o Senado Federal processará e julgará o presidente da República nos crimes de responsabilidade. O impeachment do presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal. O Senado e não mais a Câmara dos Deputados formulará a acusação (juízo de pronúncia) e proferirá o julgamento. CF/1988, art. 51, I; art. 52; art. 86, § 1º, II, § 2º, (MS 21.564-DF). A lei estabelecerá as normas de processo e julgamento. CF, art. 85, parágrafo único. Essas normas estão na Lei 1.079, de 1950, que foi recepcionada, em grande parte, pela CF/1988 (MS  21.564-DF). O impeachment e o due process of  law: a aplicabilidade deste no processo de impeachment, observadas as disposições específicas inscritas na Constituição e na lei e a natureza do processo, ou o cunho político do juízo. CF, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079, de 1950, recepcionada, em grande parte, pela CF/1988.