sexta-feira, 4 de maio de 2012

Artigo


O voto nulo e o voto consciente


     Em tempo de desilusão com a classe política e de desânimo com a corrupção, ganham força nas redes sociais as campanhas pelo voto nulo. Brincadeira ou não, elas traduzem um sentimento de desconfiança da população. Então, nada mais oportuno do que tentar fazer algumas considerações a respeito.
Em primeiro lugar - e numa observação preliminar - seria razoável alertar aos que propagam ou aderem às campanhas do voto nulo, sob a justificativa de que estão decepcionados com os políticos, para que também se questionem sobre as posturas que adotam no seu dia a dia.
A classe política é puro reflexo da sociedade - nem melhor nem pior. O que significa que só teremos no Congresso – bem como nas Assembléias, nas Câmaras municipais e nos palácios de governos - um melhor padrão moral quando, em conjunto, promovermos uma mudança geral de mentalidade.
Passando ao aspecto prático, a campanha das redes sociais não teria qualquer resultado. De fato, o Código Eleitoral (art. 224) prevê que as eleições não terão validade se os votos nulos atingirem mais da metade da votação. Nesse caso, uma nova eleição deve ser convocada no prazo de 20 a 40 dias.
Mas nada garante que novos nomes se apresentariam, pois, como a Legislação é omissa quanto a esse ponto, presume-se que os mesmos candidatos reprovados pela majoritária votação no nulo tornariam a se apresentar aos eleitores no segundo escrutínio.
A Lei não define que o voto nulo é uma reprovação expressa e, como tal, fator impeditivo de nova tentativa. O que significa que nenhum Tribunal inovaria a ponto de afastar os postulantes originais.
O problema de ordem prática não termina aí. Vejamos: ainda que a Justiça Eleitoral, dentro de sua competência normativa, baixasse regra impedindo os candidatos reprovados na “eleição do nulo” a candidatar-se no segundo escrutínio, o que por si só já seria uma decisão controversa, nenhuma certeza haveria de que essa nova leva de postulantes seria de “melhor qualidade” que a anterior. Afinal, o crivo moral se opera na própria sociedade.
O nulo não é, contudo, tese distante dos tribunais. Contou, por exemplo, com o apoio indireto do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral. Em certa ocasião, o ministro afirmou que não teria dúvidas, como presidente do TSE, em convocar novas eleições presidenciais em caso de as nulidades atingirem mais da metade dos votos – o que não deixa de ser um estímulo aos eleitores que flertam com a ideia.
Para esses que apostam na tese, vale lembrar então que os votos dados a determinado candidato inelegível não se confundem com os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica dos eleitores, e nem a eles podem se somar para efeito de anulação do pleito, conforme jurisprudência consolidada.
Agora, o que parece ser mais producente e efetivo do que estimular o nulo, é trabalhar para identificar candidatos de conduta irrepreensível ou estimular o voto consciente, nos melhores postulantes. Ou, ainda, fazer campanha pelo fim do voto obrigatório, que potencializa a manipulação de uma massa de eleitores incapaz do exercício crítico indispensável a uma escolha responsável. Indo mais além, fazer campanha pela melhoria do ensino e da educação, o que certamente contribuiria para melhorar a qualidade do eleitor e, por extensão, dos candidatos.

Por Nilson Mello 




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