Mostrando postagens com marcador redes sociais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador redes sociais. Mostrar todas as postagens

sábado, 25 de novembro de 2023

A defesa da Ágora


    A má vontade de autoridades e mesmo de setores da sociedade com as redes sociais não é condizente com o fortalecimento da democracia. Em recente sessão do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, ao negar a um advogado a sustentação oral em proveito de seu representado, ironizou, em tom desdenhoso, as críticas que poderiam lhe ser feitas numa plataforma digital por tomar tal decisão.

A OAB e outras entidades representativas da advocacia já se manifestaram em relação ao que pode ter sido um desrespeito às prerrogativas do advogado ou mesmo uma afronta ao princípio da ampla defesa.

Tratemos aqui então de outro aspecto relevante do episódio. Menosprezar críticas feitas pelas redes sociais no mundo de hoje equivale a desqualificar o próprio debate transparente que uma sociedade aberta exige. Seria como se um arconte tripudiasse da Ágora, o espaço democrático por excelência na Grécia clássica.

Algum incauto há de dizer: “mas nas redes sociais proliferam fake news e por isso devem ser combatidas”.

Nas praças públicas de sociedades democráticas sempre houve também quem dissesse inverdades ou cometesse abusos. Nem por isso, em democracias, os espaços de livre exercício do pensamento foram banidos ou atacados. Para usar um ditado popular, “notícia e boato nasceram juntos”.

As redes sociais são o espaço público do mundo contemporâneo, e dessa forma devem ser vistas. Os próprios meios de comunicação tradicionais estão sujeitos a cometer abusos no direito de informar, que é um desdobramento da liberdade expressão (informar e ser informado). Nem por isso, em democracias, permite-se combater a liberdade de imprensa, muito menos se tolera que um magistrado – mais que isso, um integrante do órgão de cúpula do Judiciário - zombe dos meios de comunicação, por insatisfeito com críticas que possam afetá-lo. Em passado recente, autoridade pública que seguiu este caminho pagou seu preço político.

Vale dizer que quem abusa do direito de opinião e de expressão (cometendo calúnia, injúria e difamação, entre outros) já está sujeito à responsabilização tanto civil quanto criminal. Não é preciso demonizar ou censurar (como muitos querem, empregando o eufemismo “regulação das mídias”) os meios de comunicação ou as redes sociais.

Em democracia, este tipo de atitude merece repúdio. Quem não gosta de crítica não deve exercer cargo público. Marx dizia que “a imprensa é o olhar onipresente do povo sobre seus governantes”. Em que pese a liberdade de expressão jamais ter sido levada muito a sério em regimes de orientação marxista, a frase é lapidar e oportuna. Entenda-se aqui o vocábulo “governante” no sentido amplo, de autoridade pública.

Goste-se ou não, as redes sociais são as substitutas das mídias tradicionais e exercem papel equivalente à Ágora da Antiguidade – a praça pública da livre manifestação das ideias, onde cada qual responde por eventuais abusos que vier a cometer, sem necessidade de controle ex ante. Desqualificá-las é inócuo, além de antidemocrático. (por Nilson Mello)

 

 

  

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Artigo


O voto nulo e o voto consciente


     Em tempo de desilusão com a classe política e de desânimo com a corrupção, ganham força nas redes sociais as campanhas pelo voto nulo. Brincadeira ou não, elas traduzem um sentimento de desconfiança da população. Então, nada mais oportuno do que tentar fazer algumas considerações a respeito.
Em primeiro lugar - e numa observação preliminar - seria razoável alertar aos que propagam ou aderem às campanhas do voto nulo, sob a justificativa de que estão decepcionados com os políticos, para que também se questionem sobre as posturas que adotam no seu dia a dia.
A classe política é puro reflexo da sociedade - nem melhor nem pior. O que significa que só teremos no Congresso – bem como nas Assembléias, nas Câmaras municipais e nos palácios de governos - um melhor padrão moral quando, em conjunto, promovermos uma mudança geral de mentalidade.
Passando ao aspecto prático, a campanha das redes sociais não teria qualquer resultado. De fato, o Código Eleitoral (art. 224) prevê que as eleições não terão validade se os votos nulos atingirem mais da metade da votação. Nesse caso, uma nova eleição deve ser convocada no prazo de 20 a 40 dias.
Mas nada garante que novos nomes se apresentariam, pois, como a Legislação é omissa quanto a esse ponto, presume-se que os mesmos candidatos reprovados pela majoritária votação no nulo tornariam a se apresentar aos eleitores no segundo escrutínio.
A Lei não define que o voto nulo é uma reprovação expressa e, como tal, fator impeditivo de nova tentativa. O que significa que nenhum Tribunal inovaria a ponto de afastar os postulantes originais.
O problema de ordem prática não termina aí. Vejamos: ainda que a Justiça Eleitoral, dentro de sua competência normativa, baixasse regra impedindo os candidatos reprovados na “eleição do nulo” a candidatar-se no segundo escrutínio, o que por si só já seria uma decisão controversa, nenhuma certeza haveria de que essa nova leva de postulantes seria de “melhor qualidade” que a anterior. Afinal, o crivo moral se opera na própria sociedade.
O nulo não é, contudo, tese distante dos tribunais. Contou, por exemplo, com o apoio indireto do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral. Em certa ocasião, o ministro afirmou que não teria dúvidas, como presidente do TSE, em convocar novas eleições presidenciais em caso de as nulidades atingirem mais da metade dos votos – o que não deixa de ser um estímulo aos eleitores que flertam com a ideia.
Para esses que apostam na tese, vale lembrar então que os votos dados a determinado candidato inelegível não se confundem com os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica dos eleitores, e nem a eles podem se somar para efeito de anulação do pleito, conforme jurisprudência consolidada.
Agora, o que parece ser mais producente e efetivo do que estimular o nulo, é trabalhar para identificar candidatos de conduta irrepreensível ou estimular o voto consciente, nos melhores postulantes. Ou, ainda, fazer campanha pelo fim do voto obrigatório, que potencializa a manipulação de uma massa de eleitores incapaz do exercício crítico indispensável a uma escolha responsável. Indo mais além, fazer campanha pela melhoria do ensino e da educação, o que certamente contribuiria para melhorar a qualidade do eleitor e, por extensão, dos candidatos.

Por Nilson Mello