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sábado, 25 de novembro de 2023

A defesa da Ágora


    A má vontade de autoridades e mesmo de setores da sociedade com as redes sociais não é condizente com o fortalecimento da democracia. Em recente sessão do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, ao negar a um advogado a sustentação oral em proveito de seu representado, ironizou, em tom desdenhoso, as críticas que poderiam lhe ser feitas numa plataforma digital por tomar tal decisão.

A OAB e outras entidades representativas da advocacia já se manifestaram em relação ao que pode ter sido um desrespeito às prerrogativas do advogado ou mesmo uma afronta ao princípio da ampla defesa.

Tratemos aqui então de outro aspecto relevante do episódio. Menosprezar críticas feitas pelas redes sociais no mundo de hoje equivale a desqualificar o próprio debate transparente que uma sociedade aberta exige. Seria como se um arconte tripudiasse da Ágora, o espaço democrático por excelência na Grécia clássica.

Algum incauto há de dizer: “mas nas redes sociais proliferam fake news e por isso devem ser combatidas”.

Nas praças públicas de sociedades democráticas sempre houve também quem dissesse inverdades ou cometesse abusos. Nem por isso, em democracias, os espaços de livre exercício do pensamento foram banidos ou atacados. Para usar um ditado popular, “notícia e boato nasceram juntos”.

As redes sociais são o espaço público do mundo contemporâneo, e dessa forma devem ser vistas. Os próprios meios de comunicação tradicionais estão sujeitos a cometer abusos no direito de informar, que é um desdobramento da liberdade expressão (informar e ser informado). Nem por isso, em democracias, permite-se combater a liberdade de imprensa, muito menos se tolera que um magistrado – mais que isso, um integrante do órgão de cúpula do Judiciário - zombe dos meios de comunicação, por insatisfeito com críticas que possam afetá-lo. Em passado recente, autoridade pública que seguiu este caminho pagou seu preço político.

Vale dizer que quem abusa do direito de opinião e de expressão (cometendo calúnia, injúria e difamação, entre outros) já está sujeito à responsabilização tanto civil quanto criminal. Não é preciso demonizar ou censurar (como muitos querem, empregando o eufemismo “regulação das mídias”) os meios de comunicação ou as redes sociais.

Em democracia, este tipo de atitude merece repúdio. Quem não gosta de crítica não deve exercer cargo público. Marx dizia que “a imprensa é o olhar onipresente do povo sobre seus governantes”. Em que pese a liberdade de expressão jamais ter sido levada muito a sério em regimes de orientação marxista, a frase é lapidar e oportuna. Entenda-se aqui o vocábulo “governante” no sentido amplo, de autoridade pública.

Goste-se ou não, as redes sociais são as substitutas das mídias tradicionais e exercem papel equivalente à Ágora da Antiguidade – a praça pública da livre manifestação das ideias, onde cada qual responde por eventuais abusos que vier a cometer, sem necessidade de controle ex ante. Desqualificá-las é inócuo, além de antidemocrático. (por Nilson Mello)

 

 

  

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Artigo



Os acusados que dão pena


 A Queda da Bastilha, em 1789: não temos um Estado totalitário

    O mais sensato comentário sobre os acusados pelo homicídio do cinegrafista Santiago Andrade veio justamente de quem, pelo drama pessoal, estaria autorizada a assumir um discurso veemente, intolerante e até mesmo revanchista.
Viúva da vítima, Arlita Andrade disse, com serenidade, ter pena do auxiliar de limpeza Caio Silva de Souza e de seu cúmplice, o tatuador Fabio Raposo, colocando em evidência um aspecto desse crime estúpido que só agora começa a ganhar a devida relevância.
Os dois rapazes são coautores de um assassinato (é o que os indícios e suas próprias declarações mostram sem deixar muitas dúvidas) ao mesmo tempo em que vítimas de um processo de manipulação que, a exemplo do homicídio cometido, requer total reprovação da sociedade e exemplar punição da Justiça.
Os protestos que desde junho do ano passado tomaram autêntica e espontaneamente as ruas das cidades brasileiras foram gradualmente degenerando para uma escalada de violência que, à luz do bom senso, só pode ser atribuída a uma ação criminosa ardilosamente coordenada.
Aliás, tanto quanto a morte de Santiago Andrade, por si só dramática e simbólica, surpreende o fato de não ter havido outras tantas em meio ao quebra-quebra insuflado e irresponsável que tomou o lugar dos legítimos protestos.
Uma coisa é uma população cansada dos maus políticos e governantes, dos péssimos serviços públicos e dos excessos de tributos, entre outras mazelas, ir às ruas em paz manifestar o seu descontentamento. Outra bem diferente é transformar justas e pacíficas reivindicações populares numa campanha regular de ataque à autoridade pública (por mais desqualificada que esta seja) e de depredação dos patrimônios público e privado.
Manifestantes que andam encapuzados, buscando covardemente um anonimato que está na contramão da liberdade de expressão que o Estado, por mais imperfeito que seja, procura lhes garantir, perdem a legitimidade e estão, portanto, sujeitos a enérgica reprovação.
Nunca é demais lembrar que a violência revolucionária pode até ter sido legítima contra estados totalitários. Contra o absolutismo de L’Ancien Régime, em 1789, por exemplo, talvez fosse imprescindível. Mas, em pleno século XXI, e num país que mantém uma Constituição com plena garantia aos direitos individuais e demais princípios democráticos, a prática é intolerável. O Brasil não é a Síria ou o Egito, e não estamos e nem precisamos estar em revolução para aperfeiçoar nossas instituições.
   Quanto aos dois jovens, devem agora estar se dando conta que arruinaram as suas vidas e de suas famílias por aderir a uma baderna sem pé nem cabeça e, talvez também, por acreditar em líderes que sequer assumem claramente sua ideologia e seus objetivos. E isso é mesmo triste e de dar muita pena.

Em tempo:
    Os meios de comunicação devem tomar cuidado ao crucificar Caio Silva de Souza e Fábio Raposo. Por mais deplorável que tenha sido o seu ato, eles não tinham por alvo premeditado um profissional da imprensa. Ainda que a tese de dolo eventual, presente no inquérito policial, prevaleça na fase processual (embora bastante questionável, dada a conduta aleatória na ação), o intuito dos rapazes não era perpetrar um atentado contra os meios de comunicação. O exagero compromete a credibilidade da informação e joga para escanteio a crítica de boa qualidade, indispensável em episódios como este.

Por Nilson Mello