Entre vacinas e resoluções normativas
(Obs: artigo publicado simultaneamente com a revista Portos & Navios)
Em tempos de
incertezas, convém repassar os indicadores positivos e ter foco no trabalho a ser
feito. A prévia do Produto Interno Bruto
(PIB) de janeiro aponta para um crescimento de 1,04%, um patamar que equivale
ao período pré-Covid. É o nono mês consecutivo de alta, após a forte retração
entre março e abril do ano passado. De dezembro para janeiro, o índice de
atividade calculado pelo Banco Central passou de 138,86 para 140,30 pontos,
dentro da série dessazonalizada. Foi o melhor desempenho registrado desde maio
de 2015 (141,05 pontos). Há um ano, em fevereiro de 2020, antes do início da
pandemia, o indicador estava em 140,02 pontos.
Os dados
divulgados na última semana, evidentemente, ainda não levam em conta os
possíveis impactos (negativos) com o recrudescimento da pandemia no Brasil no
último mês. Contudo, neste momento, não deixam de ser um alento, sobretudo se apostarmos
que a ampliação da campanha de imunização, a partir da segunda quinzena de
março, com a produção em massa de vacinas no país (como anunciado pela Fiocruz
e outras instituições), contribuirá decisivamente para a retirada paulatina das
medidas restritivas e, consequentemente, para o progressivo aumento da
atividade econômica.
A cadeia
logística vê um impacto menor com a nova onda de coronavírus, conforme revelou
recente reportagem do jornal Valor
Econômico. E isso se deve ao aprendizado feito ao longo do ano passado, com
as empresas, em particular armadores, se planejando para enfrentar o problema
de forma cíclica. O segmento de cabotagem divulgou (Portos & Navios) que foi pouco afetado pelo ano de pandemia.
Cabe lembrar
que o volume de cargas nos portos brasileiros avançou 4,2% em 2020, de
acordo com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), com
movimentação de 1,151 bilhões de toneladas, o que comprova o quanto os setores
portuário e de transporte marítimo são essenciais e estratégicos para a
economia, mantendo intensa atividade mesmo em meio a uma crise global.
Diante do
que ainda é imponderável, ou seja, a imunização massiva, porque ainda demandará
certo tempo, o foco de todos deve estar em medidas que possam trazer mais
transparência e segurança jurídica aos setores de infraestrutura logística. No
que tange aos terminais portuários, merece atenção os debates em curso sobre a defesa
da liberdade de preços dentro de um ambiente de aberta competição como é hoje.
Em ambiente de livre concorrência, pressuposto
do próprio desenvolvimento do setor, com evidentes vantagens para os usuários, o
ente regulador não deve impor preços, sob o risco de inviabilizar
economicamente atividades que, como vimos acima, são imprescindíveis. Seu papel
deve ser o de zelar para que haja transparência nos contratos, com ampla participação,
o que significa que as regras (resoluções) devem ser claras e amparadas em
critérios eminentemente técnicos, livres de dogmas. Infelizmente, nem sempre é
o que acontece.
No caso específico do transporte
marítimo, reveste-se de grande importância o processo de Avaliação de Impacto
Regulatório (AIR) a que está sendo submetida a Resolução Normativa (RN) nº 18/2017 da Antaq. A norma mereceria um artigo dedicado a ela. Neste
curto espaço, o que se pode dizer é que, genérica e vaga, fruto de uma visão
ideologizada do setor e, portanto, distante da realidade, a RN 18 trouxe enorme
insegurança jurídica com crescente judicialização de questões que eram de
entendimento simples e pacífico, se fossem considerados os contratos firmados
livremente entre as partes. A revisão de seus pontos controversos, portanto, seria
o desejável ao término da AIR.
Em meio ao combate à pandemia, trabalhar firmemente em prol do
desenvolvimento de um arcabouço regulatório de melhor qualidade, transparente e
pautado em critérios técnicos, é a tarefa que nos cabe.
Por Nilson Mello
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