Impunidade
Uma das duas principais causas de impunidade
no Brasil é a impossibilidade de se executar a pena após sentença de primeira
instância, ou, na pior das hipóteses, após confirmação em segunda instância. (A
outra principal causa, como sabemos, é a prerrogativa de foro, que garante a
políticos corruptos um “tribunal de exceção”, mas uma exceção favorável a eles
e contra a sociedade).
Em grande parte dos países democráticos e desenvolvidos (França, berço da democracia moderna, à frente), a prisão se dá já a partir da sentença do juízo de origem - ou seja, nem é preciso a confirmação em órgão colegiado.
Assim, num momento
de inflexão no Brasil, em que a sociedade anseia pelo fim das práticas
patrimonialistas que corroem a máquina pública, só pode estar contra a prisão
após sentença em segunda instância (ainda que não esgotados todos os recursos,
a maioria meramente protelatória) quem tem algum interesse na manutenção da
impunidade.
Ainda que a Constituição Federal (inciso LVII do art. 5o) estabeleça a presunção de inocência até que sejam esgotados todos os recursos, os comandos contitucionais não são estanques, não podem ter peso absoluto e são passíveis de interpretação, até para que haja conciliação e integração entre princípios fundmentais.
Em 2016, o Supremo, ao examinar a questão, entendeu que o cumprimento da pena após confirmação de sentença por órgão colegiado (segunda instância) não violenta o princípio da presunção de inocência, e firmou posição neste sentido. Adotar novo entendimento agora, passados apenas dois anos, poderá levar a sociedade a crer em casuísmo feito sob medida para um condenado em particular. Ou não?
Ainda que a Constituição Federal (inciso LVII do art. 5o) estabeleça a presunção de inocência até que sejam esgotados todos os recursos, os comandos contitucionais não são estanques, não podem ter peso absoluto e são passíveis de interpretação, até para que haja conciliação e integração entre princípios fundmentais.
Em 2016, o Supremo, ao examinar a questão, entendeu que o cumprimento da pena após confirmação de sentença por órgão colegiado (segunda instância) não violenta o princípio da presunção de inocência, e firmou posição neste sentido. Adotar novo entendimento agora, passados apenas dois anos, poderá levar a sociedade a crer em casuísmo feito sob medida para um condenado em particular. Ou não?
O
patrimonialismo é uma prática antiga na trajetória republicana brasileira que o
PT levou às últimas consequências. Escancarou! A sociedade decidiu dar um
basta. E é por isso que apoia, em sua grande maioria, a Lava Jato.
O fato de amigos e advogados do presidente Temer (bem como ele próprio) estarem sob o foco de investigações e denúncias nos causa uma justificável repulsa. Repulsa em relação aos acusados, não em relação às denúncias, que fique bem claro!
Os amigos de Temer
O fato de amigos e advogados do presidente Temer (bem como ele próprio) estarem sob o foco de investigações e denúncias nos causa uma justificável repulsa. Repulsa em relação aos acusados, não em relação às denúncias, que fique bem claro!
Merecemos todos um presidente acima de qualquer suspeita, sobretudo depois do vendaval de corrupção dos últimos anos. Mas não deixa de ser curioso e contraditório que pessoas que se mantiveram silentes em relação às denúncias e prisões no círculo petista, chegando a se opor ao que seria um golpe do Judiciário e do MP, em conluio com a imprensa e as elites, agora manifestem a sua revolta em relação ao "mecanismo" de Temer. São pessoas com dois pesos e duas medidas.
Ora, só quem se indignou com o "mecanismo" do Lulopetismo tem hoje o direito de se indignar com esquemas supervenientes ou paralelos (esquemas esses que certamente estão na esteira daqueles).
Ora, só quem se indignou com o "mecanismo" do Lulopetismo tem hoje o direito de se indignar com esquemas supervenientes ou paralelos (esquemas esses que certamente estão na esteira daqueles).
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O caso Canecão
O abandono do prédio onde durante décadas
funcionou o Canecão (por muito tempo a principal casa de espetáculos do Rio)
tem muito a ver com a mentalidade que predomina nas universidades públicas
brasileiras. O imóvel pertence à UFRJ, a universidade federal do Rio de
Janeiro, que não admite a sua exploração comercial, sob locação ou outra
modalidade de Contrato. Afinal, se assim o fizer, estará contribuindo em alguma
medida para que empresários operem um negócio
lucrativo, e o lucro, na visão desses, é uma heresia a ser combatida, o
resultado abjeto da exploração do homem pelo homem. Aí deixam lá o imóvel
caindo aos pedaços, porque também não conseguem empenhar sua energia na
construção de projetos produtivos (todo o tempo e os esforços estão empenhados
em elucubrações ideológicas mirabolantes). Aliás, os problemas nas
universidades públicas brasileiras são muito mais de gestão do que propriamente
falta de verbas. Algo que chama a atenção em Havana é a degradação do
patrimônio público - prédios majestosos, de uma cidade outrora bela, caindo aos
pedaços. A exemplo de outras cidades do Leste europeu, Budapeste hoje já está
praticamente revigorada, mas ainda é possível ver vestígios da ruína do período
comunista. A prefeitura de Berlim e o governo alemão ainda preservam no lado
oriental da cidade (para efeito didático) prédios completamente deteriorados ,
no estado em que estavam quando da “queda do muro”. No Brasil, o “muro”
ideológico continua de pé. Seus representantes estão encastelados em
instituições como a UFRJ, iludindo corações e mentes.
Por Nilson Mello
Por Nilson Mello
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