sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Artigo

Questões estruturais e as manifestações de rua



    O enquadramento de um casal de manifestantes pela Lei de Segurança Nacional, dias atrás, em São Paulo, causou constrangimento e surpresa. Se vivemos em uma democracia, por que não podemos protestar?
A pergunta, que vem sendo feita com frequência por pessoas desinformadas ou bem informadas, porém, mal intencionadas, expressa um embuste que deve ser combatido: o de que, na democracia, as liberdades são ilimitadas.
Parece óbvio, mas não custa repetir: um direito sempre encontra o seu limite em outro direito. Protestar pode, mas quebrar patrimônio público e privado ou colocar em risco a integridade física de outras pessoas, inclusive manifestantes pacíficos, não é e nem poderia ser permitido.
Para coibir os abusos, o Estado democrático deve usar o rigor da Lei, ou, em outras palavras, a lei que for mais rigorosa. E é aí que retornamos à polêmica inicial sobre a Lei de Segurança Nacional.
Então, é preciso dizer que Leis promulgadas antes da Constituição de 1988 estão em vigência porque são compatíveis com o atual ordenamento, de caráter nitidamente democrático, razão pela qual não foram tácita ou expressamente derrogadas. Mais uma vez, parece óbvio, mas não é, e por isso fazemos a repetição.
Uma lei não é intrinsecamente boa ou ruim em função do período em que foi promulgada – se é que “bom” e “ruim” são conceitos aplicáveis ao campo da filosofia política, da Teoria do Estado ou da própria prática política.
No caso específico da segurança nacional, vale lembrar que a Lei atual, de número 7.170/1983, aplicada no recente caso de São Paulo, não é a primeira que o país teve. Além disso, entre as nações democráticas, o Brasil não é o único país a procurar “proteger” o Estado e a sociedade com um tipo de legislação de caráter excepcional.
Num breve olhar histórico, podemos lembrar que a República Romana, que aperfeiçoou a democracia idealizada pelos gregos, ao estruturar o conceito de Estado, previa o iustitium, uma proclamação que suspendia alguns direitos em momentos de grande turbulência e emergência. É claro que o instituto em questão, ao suspender direitos, ia muito além de qualquer lei atual, mas serve para ilustrar a questão.
Os desdobramentos violentos que vêm desvirtuando os protestos que tomaram as ruas do país desde junho devem ser coibidos, porque nada têm de democráticos. Um conhecido locutor de rádio afirmou, no ápice das manifestações, que não se fazem revoluções sem violência.
Muito bem. Eis aí o cerne da questão. Não estamos em revolução, não no sentido estrito do termo.  Violência revolucionária só pode ser aceita como legítima se empregada contra regimes ou governos totalitários. Definitivamente, esse não o caso do Brasil – a despeito de todos os defeitos que nossas instituições e nossa cultura política encerram.
A violência e as depredações que dela resultam devem estar sendo estimuladas por uma minoria desinformada ou, como já dito acima, por uma minoria bem informada, porém, mal intencionada, comprometendo os elevados objetivos que as manifestações possam ter.
E é neste sentido que devem ser reprovadas pela sociedade e coibidas pelo Poder Público, dentro da lei e sem excessos que venham, no final das contas, ser usados, de forma falaciosa, para justificar os próprios abusos de uns poucos marginais travestidos de “manifestante”.
 
Por Nilson Mello


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