sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Artigo

O Ministério Público nas eleições




 Ministro Marco Aurélio Mello anuncia revisão.


    O papel peculiar que a Constituição atribui à Justiça Eleitoral, como único órgão com competência para exercer cumulativamente funções administrativas, legislativas e jurisdicionais não lhe garante, obviamente, carta branca para fazer o que bem entender - ainda que na sua esfera de ação, que é o processo eleitoral.
    Com essa certeza e distanciamento é que deve ser vista a resolução de dezembro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – na ocasião sob o comando interino do ministro José Dias Toffolli - que limitou as atribuições do Ministério Público nas eleições, condicionando a abertura de inquérito para investigar possíveis crimes à autorização da Justiça.
    Se a Constituição também garante ao Ministério Público competência para requisitar a abertura de inquérito policial e iniciar “diligências investigatórias”, sempre que houver indícios de crime, inclusive (e por que não?) de natureza eleitoral, o desarranjo no texto da resolução produzida pelo TSE só pode ser furto da sofreguidão que por vezes acomete o serviço público às vésperas de seu recesso de fim de ano.
    Afinal, não é razoável deduzir que a Justiça Eleitoral, a quem cabe zelar pela lisura do processo, tomaria uma medida que é não apenas contrária à sua missão, mas inconstitucional. A rigor, reduzir a ação do Ministério Público equivale a estimular, por via indireta, as infrações eleitorais e, por extensão, a impunidade dos infratores. A quem interessa isso? Certamente não ao TSE.
Vale lembrar que, em resolução anterior, de 2010, sobre a mesma questão, o texto dizia que, além da Justiça, a investigação também poderia ser aberta pelo Ministério Público Eleitoral – trecho suprimido do texto de dezembro. Menos mal porque a resolução será revista ainda no decorrer de fevereiro, como já anunciou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello.
Mas o episódio traz à tona questão talvez mais relevante. O fato de a Justiça Eleitoral ter competência para regulamentar e disciplinar o processo eleitoral, não significa que deva rotineiramente estabelecer novas regras ou alterar as que já foram assimiladas. Pois o ativismo exacerbado acaba produzindo “jabuticabas” como as de dezembro.
Por Nilson Mello

Anote:
    A propósito, informa o jornal O Estado de S. Paulo, em reportagem de Wilson Tosta, publicada em 03 de fevereiro, que a pouco mais de nove meses das eleições, os três principais pré-candidatos ao governo do Estado do Rio já acumulam multas por propaganda eleitoral de cerca de R$ 900 mil. No total, foram onze infrações por divulgação ilegal de candidatura.
 
Anote II:
    A médica cubana Ramona Rodríguez abandonou o Programa Mais Médicos e pediu refúgio no Brasil porque percebeu que vinha sendo garfada em sua remuneração devido a um conluio entre os governos brasileiro e cubano. Com isso, o Ministério Público do Trabalho deverá obrigar o Ministério da Saúde a pagar os salários dos cubanos integralmente no Brasil, ao contrário do que vem ocorrendo. A providência, se concretizada, dará ao menos dignidade profissional a pessoas vítimas de uma farsa.

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